Paulo Sergio Pisara Vitoriano
Paulo Sergio Pisara Vitoriano
Número da OAB:
OAB/SP 133606
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Sergio Pisara Vitoriano possui 105 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TRF4, TJMG
Nome:
PAULO SERGIO PISARA VITORIANO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23)
EXECUçãO DA PENA (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1524839-73.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: G. H. G. - Apelante: L. F. dos A. - Apelante: J. V. M. M. - Apelante: K. M. R. B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Fica intimado o Dr. Paulo Sergio Pisara Victoriano do r.Despacho de fls. 594: "Vistos. Diante da certidão de fl. 593, concedo ao patrono subscritor das razões de fls. 580/591 o prazo de 10 dias para regularizar sua representação processual em relação ao réu L. F. Dos A." - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Renata Gonçalves (OAB: 179021/SP) - Paulo Sergio Pisara Victoriano (OAB: 133606/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1524839-73.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: G. H. G. - Apelante: L. F. dos A. - Apelante: J. V. M. M. - Apelante: K. M. R. B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Diante da certidão de fl. 593, concedo ao patrono subscritor das razões de fls. 580/591 o prazo de 10 dias para regularizar sua representação processual em relação ao réu L. F. dos A. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Renata Gonçalves (OAB: 179021/SP) - Paulo Sergio Pisara Victoriano (OAB: 133606/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510864-47.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Juan Lopes da Cruz - Vistos. Fls. 189 e 199: Considerando que a audiência de instrução e julgamento já foi designada nas fls. 163/165, e ainda o Provimento CG nº 27/2023, não havendo tempo hábil para que o Juízo aguarde o cumprimento negativo de um mandado para expedição de outro, e a fim de se evitar a perda do ato com consequente alongamento da duração do processo, deverão ser expedidos mandados de intimação da vítima Michelle S. B. para todos os endereços que o Ministério Público fornecer, ainda não diligenciados, independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, tente-se novamente a intimação no mesmo endereço, em dias e horários diversos, tendo em vista que pela certidão ela apenas não foi encontrada naquele momento. - ADV: PAULO SERGIO PISARA VICTORIANO (OAB 133606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002794-28.2024.8.26.0198 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - L.P.M. - Vistos. Abra-se vista ao M.P. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzirá a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no Art. 10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação/mediação. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será informada pelo mesmo, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago. Deverão as partes informarem os endereços eletrônicos (e-mail). Após, remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de tentativa de conciliação. Com a audiência designada nos autos, intime-se a requerida no endereço informado a fls. 70, através de Oficial de Justiça. - ADV: PAULO SERGIO PISARA VICTORIANO (OAB 133606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004535-13.2021.8.26.0068 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eva Loreni Silveira dos Santos - Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o interessado intimado a promover o regular andamento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão. - ADV: PAULO SERGIO PISARA VICTORIANO (OAB 133606/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5004281-18.2022.4.03.6144 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: SAMUEL OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) REU: PAULO SERGIO PISARA VICTORIANO - SP133606 DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença determino: 1) Encaminhem-se os autos ao SEDI para alteração da situação dos acusados, passando a constar “condenado” em relação ao réu SAMUEL OLIVEIRA SANTOS 2) Comuniquem-se aos órgãos de praxe (INI e IIRGD); 3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, em conformidade com o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal. 4) Expeça-se a guia de recolhimento. 6) Em relação a fiança depositada no ID 271587635 , oficie-se à Caixa Econômica Federal para que converta em renda em favor da União (Fundo Penitenciário) os valores depositados na conta judicial 1969.005.86404172-4 , no prazo de 10 dias. 7) Em relação aos bens apreendido, restou fixado na sentença que : "(...)Determino a restituição do aparelho celular apreendido ao Réu. porque o MPF manifestou desinteresse nesse bem para a persecução penal (ID 265497216). Intime-se o Réu, pessoalmente, para que, no prazo de 15 dias e sob as penas da lei, providencie a retirada deste bem. No silêncio fica, desde já, autorizada a destruição do aparelho celular, devendo ser anexada certidão comprobatória do fato e do descarte, conforme exigências ambientais.. No que diz respeito ao veículo automotor apreendido, deverá o interessado apresentar pedido de restituição em apartado, devidamente instruído com prova da titularidade do bem, inclusive com cópia das declarações que prestou perante a Polícia Federal sobre as razões pelas quais veículo da sua propriedade foi apreendido nestes autos, repleto de contrabando (...)” Assim, não transcorrido mais de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença (art. 123 do CPP), determino a intimação pessoal do condenado a promover, no prazo de 15 (quinze) dias e sob as penas da lei, eventual manifestação sobre o interesse na restituição do veículo Doblo (placas DVA6J95) e aparelho celular, instruindo sua petição com elementos de prova sobre a propriedade, além de outras peças necessárias para a comprovação do fato. Diante do requerido no ID 366647312, oficie-se à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública – SENAD/MJ informando a impossibilidade de alienação antecipada do veículo de placas DVA6J95. Cópia deste despacho servirá de ofício. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189361-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Artur Nogueira - Paciente: Daniel Pereira de Souza - Impetrante: Paulo Sergio Pisara Victoriano - Vistos. Paulo Sergio Pisara Victoriano, Advogado inscrito na OAB/SP sob nº 133.606, impetra este Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de Daniel Pereira de Souza, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira, alegando, em síntese, que o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal, em razão da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, carente de fundamentação, amparada na gravidade abstrata do delito, sem demonstrar em termos concretos a necessidade da manutenção da prisão preventiva e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Aduz que não estão preenchidos os requisitos da prisão preventiva, que o Paciente é primário, e possui endereço fixo e ocupação lícita. Acrescenta que, em caso de condenação, poderá ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como fixado regime inicial diverso do fechado. Assim, requer a concessão da liminar, para que seja concedida a liberdade provisória ao Paciente, com a aplicação de medidas cautelares diversas; bem como, ao final, concedida a ordem de Habeas Corpus e convalidada a liminar, para sanar o constrangimento ilegal que sofre (fls. 01/12). A análise sumária da impetração não autoriza concluir pelo preenchimento dos requisitos para concessão da medida liminar, pois não há como saber a real situação processual do Paciente, sendo indispensáveis informações da autoridade judiciária apontada como coatora para o exame da pretensão. A medida liminar em Habeas Corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e constatado de plano, pelo exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso, impossibilitando a análise cuidadosa dos fatos e documentos para identificar o periculum in mora e o fumus boni juris, que por ora não vislumbro. Consequentemente, indefiro a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, em 48 horas, remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Advs: Paulo Sergio Pisara Victoriano (OAB: 133606/SP) - 10º Andar