Aparecida Denise Pereira Hebling
Aparecida Denise Pereira Hebling
Número da OAB:
OAB/SP 133626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aparecida Denise Pereira Hebling possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJRJ, TJSP
Nome:
APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013653-02.2024.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Jose Batista do Nascimento - Evangelista Xavier de Macedo - - Daiane Ferreira dos Santos e outros - "Ciência às partes a respeito da designação da data de vistoria pericial . Data: 18 de julho de 2025. Horário : 13:00 horas. Local : No balcão do cartório desta Vara. Mogi das Cruzes/SP. Compareça o autor para que seja colhido o material necessário, devendo o mesmo levar consigo RG,sem assinatura digital, CNH, título de eleitor com assinatura e CTPS, originais para apresentação desta perita. Determina a juntada para retirada por esta perita do documento original a ser periciado de fls. 55/59 e 62/63, que deverá ser depositado em cartório a data designada da perícia. Fls.100/101." - ADV: APARECIDO JOSE DE SOUZA (OAB 333200/SP), APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/SP), APARECIDO JOSE DE SOUZA (OAB 333200/SP), APARECIDO JOSE DE SOUZA (OAB 333200/SP), APARECIDO JOSE DE SOUZA (OAB 333200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006167-29.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.F.S.B. - - V.F.S.B. - - L.F.S.B. - M.B. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, com resolução de mérito, para o fim de decretar o divórcio das partes, com fundamento nos artigos 1.580, § 2º do Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal. A virago voltará a usar o seu nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação. A guarda da prole permanecerá com a genitora, conforme a fundamentação. O direito de visitas será exercido da seguinte forma: - quinzenalmente, aos sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no Dia dos Pais a prole ficará com o genitor e no Dia das Mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), ficará com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - os aniversários serão compartilhado por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com a prole pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias. O genitor arcará com as despesas de ida e volta da prole para a sua residência. Fixo a verba alimentar em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante (valor bruto somente se descontando a Contribuição Previdenciária e o Imposto sobre a Renda), enquanto estiver empregado, importe médio necessário à subsistência da parte autora e dentro das possibilidades do alimentante. A pensão incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo os alimentos no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional. A obrigação vencerá todo dia 10 de cada mês, devendo ser depositada na conta informada nos autos. A guardiã deverá informar a conta bancária para receber os depósitos. Caso não possua conta, deverá informar nos autos para que, em seguida, seja oficiado à agência local do Banco do Brasil para a abertura de conta em seu nome. Oficie-se à empregadora do alimentante, quando houver informação nos autos, para que se proceda aos descontos e depósito da pensão em favor da prole. Com relação ao imóvel de fls. 14/46, partilho o montante pago no curso da união, saldo devedor e eventuais obrigações acessórias, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos termos da fundamentação. As parcelas pagas após a separação de fato (01/02/2025), pertencerão àquele que as adimpliu, nos termos da fundamentação. Caso não haja consenso entre as partes acerca da extinção do condomínio dos bens acima elencados, como se trata de direito potestativo, poderão, a qualquer tempo, manejar ação própria para tal finalidade, nos termos do artigo 1.320 do Código Civil. Sucumbentes ambas as partes, cada qual arcará com os honorários de seus patronos (Apelação 0000149-94.2018.8.26.0218; TJSP - Relator: Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/11/2018; Data de Registro: 23/11/2018), sendo as custas rateadas na proporção de 50% para cada parte (arts. 82 do CPC, 1.092 e 1.098, §5o, das NSCGJ), observada, contudo, a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §§ 2o e 3o do CPC, em virtude da gratuidade judiciária, que fica deferida à parte ré, diante dos elementos dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006167-29.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.F.S.B. - - V.F.S.B. - - L.F.S.B. - M.B. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, com resolução de mérito, para o fim de decretar o divórcio das partes, com fundamento nos artigos 1.580, § 2º do Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal. A virago voltará a usar o seu nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação. A guarda da prole permanecerá com a genitora, conforme a fundamentação. O direito de visitas será exercido da seguinte forma: - quinzenalmente, aos sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no Dia dos Pais a prole ficará com o genitor e no Dia das Mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), ficará com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - os aniversários serão compartilhado por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com a prole pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias. O genitor arcará com as despesas de ida e volta da prole para a sua residência. Fixo a verba alimentar em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante (valor bruto somente se descontando a Contribuição Previdenciária e o Imposto sobre a Renda), enquanto estiver empregado, importe médio necessário à subsistência da parte autora e dentro das possibilidades do alimentante. A pensão incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo os alimentos no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional. A obrigação vencerá todo dia 10 de cada mês, devendo ser depositada na conta informada nos autos. A guardiã deverá informar a conta bancária para receber os depósitos. Caso não possua conta, deverá informar nos autos para que, em seguida, seja oficiado à agência local do Banco do Brasil para a abertura de conta em seu nome. Oficie-se à empregadora do alimentante, quando houver informação nos autos, para que se proceda aos descontos e depósito da pensão em favor da prole. Com relação ao imóvel de fls. 14/46, partilho o montante pago no curso da união, saldo devedor e eventuais obrigações acessórias, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos termos da fundamentação. As parcelas pagas após a separação de fato (01/02/2025), pertencerão àquele que as adimpliu, nos termos da fundamentação. Caso não haja consenso entre as partes acerca da extinção do condomínio dos bens acima elencados, como se trata de direito potestativo, poderão, a qualquer tempo, manejar ação própria para tal finalidade, nos termos do artigo 1.320 do Código Civil. Sucumbentes ambas as partes, cada qual arcará com os honorários de seus patronos (Apelação 0000149-94.2018.8.26.0218; TJSP - Relator: Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/11/2018; Data de Registro: 23/11/2018), sendo as custas rateadas na proporção de 50% para cada parte (arts. 82 do CPC, 1.092 e 1.098, §5o, das NSCGJ), observada, contudo, a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §§ 2o e 3o do CPC, em virtude da gratuidade judiciária, que fica deferida à parte ré, diante dos elementos dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 21ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0050772-78.2000.4.03.6100 Pólo Ativo EXEQUENTE: SILVIA PEREIRA DE ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA CARRERA RODRIGUES - SP180449, ANTONIA LEILA INACIO DE LIMA DE ARAUJO - SP129781, APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING - SP133626, FABIO BECSEI - SP163013, FRANCINE BATISTA DE SOUSA BRANDAO - SP238458, JOSE MARCELO ABRANTES FRANCA - SP164764, KARL ANDERSON JANUZZI BRANDAO - SP216386, KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS - SP165098, MARIA DE FATIMA DE ANDRADE BECSEI - SP173985, MARIA JOSEFA GEORGES MAKEDONOPOULOS - SP129138, VILMA SOLANGE AMARAL - SP160242 Pólo Passivo EXECUTADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: BERNARDO BUOSI - SP227541, MARIA AUXILIADORA FRANCA SENNE - SP96186, SANDRA ROSA BUSTELLI - SP96090 Advogados do(a) EXECUTADO: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA - SP78723, LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO - SP148984 Outros Participantes Valor da Causa: R$ 3.050,00 Data da Distribuição: 19/12/2000 00:00:00 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto no inciso XIII do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP n.º 01, de, 31 de janeiro de 2024, fica a advogada ADRIANA CARRERA GONZALEZ intimada para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados indicados em certidão ID 368819290 (Código de Receita para utilização no DARF para a retenção de Imposto de Renda), necessários à expedição do alvará/ordem de transferência eletrônica. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002468-81.2024.8.26.0361 (processo principal 1009361-42.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.E.B.K.N. - G.N. - Nos termos do r. despacho de fls. 103/105 assim como o de fls. 136, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para ciência da penhora de fls. 143/146, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: ELAINE FELIX FRANÇA (OAB 264451/SP), APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/SP), ROSEMEIRE APARECIDA RODRIGUES BRIGIDO (OAB 459590/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação1- Ao catóio para certificar se houve a publicação do edital./r/n2- Caso positivo, seja certificado eventual resposta para fins de nomeação de curador especial/r/n3- Ao cartório para indicar as fls de manifestação da Fazenda Estadual e Federal destacando o INDEX./r/n4- seja certificado a citação dos confrontantes indicando fls.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aparecida Denise Pereira Hebling (OAB 133626/SP), Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB 153331/SP), Afonso Carlos de Araujo (OAB 203300/SP), Thiago Carvalho Ferreira da Silva (OAB 294660/SP), Sergio Ricardo Mendes de Sousa (OAB 304023/SP) Processo 0013136-97.2013.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Reqte: Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - Reqdo: Jair Roberto Monteiro, Tamara Aparecida dos Santos Morais, Lair de Fatima Monteiro, Celeste Monteiro, Jucelma Benedita Monteiro, João Batista dos Santos, Efigenia Monteiro dos Santos, Mauro dos Santos, Celia Menina Monteiro da Silva, Maria Aparecida Monteiro, João Donizete Monteiro, Helena Benedita dos Santos Monteiro, José Ailton Monteiro, Lucia de Fatima de Moraes, José Miguel dos Santos, José Luiz da Silva, Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se o perito para laudo.