Luiz Gastao Cambauva Zazzera De Castro Mateus

Luiz Gastao Cambauva Zazzera De Castro Mateus

Número da OAB: OAB/SP 133650

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Gastao Cambauva Zazzera De Castro Mateus possui 77 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 77
Tribunais: TRF3, TRT15, TRT1
Nome: LUIZ GASTAO CAMBAUVA ZAZZERA DE CASTRO MATEUS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO ROT 0011757-64.2023.5.15.0188 RECORRENTE: ANTONIO LUIS DE SOUSA FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO LUIS DE SOUSA FILHO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIS DE SOUSA FILHO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0012575-55.2024.5.15.0002 distribuído para 9ª Câmara - Vaga Aposent. do Desembargador Ricardo Regis Laraia - 9ª Câmara na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300301008000000136464824?instancia=2
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0011262-65.2024.5.15.0097 AUTOR: JUSSARA ALVES DE BARROS RÉU: SCHOTT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815b974 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente a recorrida contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JUNDIAI/SP, 18 de julho de 2025. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta PAMP Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA ALVES DE BARROS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0011262-65.2024.5.15.0097 AUTOR: JUSSARA ALVES DE BARROS RÉU: SCHOTT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815b974 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente a recorrida contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JUNDIAI/SP, 18 de julho de 2025. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta PAMP Intimado(s) / Citado(s) - SCHOTT BRASIL LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010576-91.2024.5.15.0188 AUTOR: DAVID FERNANDES DE SOUZA RÉU: SCHOTT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22984ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a primeira reclamada a pagar à parte reclamante: 1. Dobra de domingos trabalhados, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, dsr’s, FGTS e multa de 40%; 2. Pagamento em dobro de 10 dias de férias, para cada período gozado por apenas 20 dias. Os demais pedidos são improcedentes. Deduzir-se-ão os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Considera-se época própria o tempo em que a parcela se tornou devida, observando-se o art. 459, §1º, da CLT, e as Súmulas 381 e 439 do C. TST. Juros e correção monetária na forma da lei vigente, inclusive arts. 389 e 406 do Código Civil, e consoante entendimentos jurisprudenciais prevalecentes, em especial os cristalizados na ADC 58 do C. STF e no RR 713-03.2010.5.04.0029 do C. TST. Cálculos da inicial considerados como mera estimativa, conforme decisão da SDI1 do C. TST nos ERR 000555-36.2021.5.09.0024; atentar-se-á, porém, para a evolução salarial. Há incidência previdenciária sobre a parcela deferida no item 1, exceto férias indenizadas, terço constitucional das férias e FGTS. A base de cálculo do imposto de renda abrange, também, as férias indenizadas e o terço constitucional. Contribuições previdenciárias e imposto de renda a serem apurados, deduzidos e recolhidos conforme Súmula 368 do C. TST, sob pena de execução e expedição de ofício à Receita Federal, respectivamente. Aplicar-se-ão, se pertinentes, as regras legais de desoneração da folha de pagamento em relação às contribuições patronais. Observar-se-á, ainda, a Recomendação 1/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. O pagamento do FGTS observará o entendimento consolidado pelo C. TST no julgamento de suas teses vinculantes em 24.2.2025 (IRR 68 – RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Concedo o benefício da gratuidade à parte reclamante, ante a declaração de hipossuficiência não infirmada. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor das parcelas da condenação, em favor da parte reclamante. Pela sucumbência nos demais pedidos, arbitro honorários advocatícios em favor da parte reclamada em 10% dos respectivos valores constantes da inicial. Todavia, declaro suspensa sua exigibilidade, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade e o julgamento do C. STF acerca da inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT (ADI 5766) Honorários periciais definitivos ao Sr. Perito pela parte reclamante. Diante da concessão da gratuidade e do julgamento da ADI 5766 pelo C. STF, reconhecendo a inconstitucionalidade também do art. 791-B, caput e §4º, da CLT, declaro igualmente suspensa sua exigibilidade. Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente requisição, na forma do Provimento GP-CR 2/2024 do E. TRT da 15ª Região, sendo os honorários ora fixados pelo teto previsto na Resolução 247/2019 do CSJT. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado da condenação de R$ 10.000,00. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, na forma da fundamentação. Intimem-se. Nada mais. FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID FERNANDES DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010576-91.2024.5.15.0188 AUTOR: DAVID FERNANDES DE SOUZA RÉU: SCHOTT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22984ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a primeira reclamada a pagar à parte reclamante: 1. Dobra de domingos trabalhados, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, dsr’s, FGTS e multa de 40%; 2. Pagamento em dobro de 10 dias de férias, para cada período gozado por apenas 20 dias. Os demais pedidos são improcedentes. Deduzir-se-ão os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Considera-se época própria o tempo em que a parcela se tornou devida, observando-se o art. 459, §1º, da CLT, e as Súmulas 381 e 439 do C. TST. Juros e correção monetária na forma da lei vigente, inclusive arts. 389 e 406 do Código Civil, e consoante entendimentos jurisprudenciais prevalecentes, em especial os cristalizados na ADC 58 do C. STF e no RR 713-03.2010.5.04.0029 do C. TST. Cálculos da inicial considerados como mera estimativa, conforme decisão da SDI1 do C. TST nos ERR 000555-36.2021.5.09.0024; atentar-se-á, porém, para a evolução salarial. Há incidência previdenciária sobre a parcela deferida no item 1, exceto férias indenizadas, terço constitucional das férias e FGTS. A base de cálculo do imposto de renda abrange, também, as férias indenizadas e o terço constitucional. Contribuições previdenciárias e imposto de renda a serem apurados, deduzidos e recolhidos conforme Súmula 368 do C. TST, sob pena de execução e expedição de ofício à Receita Federal, respectivamente. Aplicar-se-ão, se pertinentes, as regras legais de desoneração da folha de pagamento em relação às contribuições patronais. Observar-se-á, ainda, a Recomendação 1/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. O pagamento do FGTS observará o entendimento consolidado pelo C. TST no julgamento de suas teses vinculantes em 24.2.2025 (IRR 68 – RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Concedo o benefício da gratuidade à parte reclamante, ante a declaração de hipossuficiência não infirmada. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor das parcelas da condenação, em favor da parte reclamante. Pela sucumbência nos demais pedidos, arbitro honorários advocatícios em favor da parte reclamada em 10% dos respectivos valores constantes da inicial. Todavia, declaro suspensa sua exigibilidade, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade e o julgamento do C. STF acerca da inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT (ADI 5766) Honorários periciais definitivos ao Sr. Perito pela parte reclamante. Diante da concessão da gratuidade e do julgamento da ADI 5766 pelo C. STF, reconhecendo a inconstitucionalidade também do art. 791-B, caput e §4º, da CLT, declaro igualmente suspensa sua exigibilidade. Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente requisição, na forma do Provimento GP-CR 2/2024 do E. TRT da 15ª Região, sendo os honorários ora fixados pelo teto previsto na Resolução 247/2019 do CSJT. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado da condenação de R$ 10.000,00. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, na forma da fundamentação. Intimem-se. Nada mais. FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SCHOTT BRASIL LTDA
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d17bc proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara  18/07/2025 André Luiz Garfinho  DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, inicialmente, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara no dia 04/08/2025 às 10h, devendo a reclamada realizar as devidas anotações na CTPS do autor, sob pena de multa no montante de R$ 1.000,00. Frisa-se que a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias. Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC. Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias. Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARBOSA DA SILVA
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