Valmir Trivelato

Valmir Trivelato

Número da OAB: OAB/SP 133669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valmir Trivelato possui 85 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, STJ
Nome: VALMIR TRIVELATO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (12) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1058149-18.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Sandra Ferreira de Morais - Apelado: Mais Comunicação Integrada e Marketing Ltda. - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 22 de JULHO de 2025, às 11h30, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 82,41 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Valmir Trivelato (OAB: 133669/SP) - Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB: 189691/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179898-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Valinhos - Autor: Carlos Alberto Lovato - Réu: Departamento de Agua e Esgoto de Valinhos - Daev - Interessado: Presidente do Departamento de Água e Esgotos de Valinhos - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 50.332 Ação Rescisória nº 2179898-65.2025.8.26.0000 VALINHOS Autor: CARLOS ALBERTO LOVATO Réu: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VALINHOS - DAEV Interessado: PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VALINHOS Ação rescisória ajuizada com fulcro no artigo 966, incisos IV, V e VIII, do Código de Processo Civil, em busca da desconstituição de sentenças proferidas nos autos de cumprimento de sentença de números 0000024-86.2021.8.26.0650 e 0001997-81.2018.8.26.0650, ambos relativos a título judicial constituído no Mandado de Segurança nº 0001270-98.2013.8.26.0650. Diz que a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 002178-63.2010.8.26.0650 não autoriza desconsideração da coisa julgada formada em autos distintos. Consoante afirma, a complementação de proventos de aposentadoria é reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e a cassação do benefício previdenciário ofenderia o direito adquirido, ante a ausência de previsão legal para que se a equipare à pena de perda da função pública. É o relatório. 1. À vista dos documentos de f. 31/43 e 408/9, notadamente a declaração de hipossuficiência de f. 32 e a renda diminuta declarada ao fisco, concedo o benefício da justiça gratuita. 2. Segundo o artigo 487 e incisos do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando o juiz: I acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou reconvenção. Não é o caso das sentenças rescindendas, proferidas nos autos 0000024-86.2021.8.26.0650 e 0001997-81.2018.8.26.0650, que se limitaram a extinguir os respectivos cumprimentos de sentença com lastro na superveniência de título em que aplicada ao exequente a pena de perda do cargo público Ação Civil Pública nº 002178-63.2010.8.26.0650. Por consequência, não são passíveis de rescisão, uma vez que o artigo 966, caput, da Lei Adjetiva, remete exclusivamente à decisão de mérito, transitada em julgado. Esta foi proferida nos principais, ora não questionadas. Nesse sentido a jurisprudência desta Seção de Direito Público, inclusive com decisões do 3º Grupo de Câmaras: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. IMPROCEDÊNCIA. (...) 4. A decisão de arquivamento do cumprimento de sentença foi baseada em erro de fato, mas não constitui prova nova para fins de ação rescisória, pois não altera o mérito da decisão original. IV. Dispositivo e Tese 5. Ação rescisória julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. Prova nova deve ser anterior ao trânsito em julgado e não utilizada por impossibilidade. 2. Decisão de arquivamento por erro de fato não constitui prova nova. 3. Impossibilidade de reconhecimento das outras causas previstas no artigo 966 do CPC, ante o decurso do prazo decadencial previsto no artigo 975, §2º, do CPC. Legislação Citada: CPC, art. 485, VI; art. 966, VII; art. 975, §2º; art. 85, §§ 2º e 3º, I. (g.m.) AÇÃO RESCISÓRIA. Ação de desapropriação em fase de cumprimento de sentença. Extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e determinação de expedição da carta de adjudicação. Alegação da autora de que seria a real proprietária do imóvel expropriado e que, por isso, deveria receber a indenização. Ausência de indicação e de ocorrência das hipóteses previstas no art. 966 do Código de Processo Civil, faltando à autora o interesse processual. Utilização da rescisória como sucedâneo recursal. Pretensão de rediscussão do mérito. Ação rescisória que deve ser utilizada estritamente dentro das hipóteses legais. Precedentes. Petição inicial indeferida. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito. (g.m.) AÇÃO RESCISÓRIA - Propositura diante de sentença que extinguiu execução fiscal com base em informação fraudulenta de pagamento. Descabimento. Ausência de decisão de mérito, prevista no art. 966, caput, do CPC. Processo extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. (g.m.) Outrossim, como é cediço, a ação rescisória não constitui sucedâneo de recurso. A partir do momento em que, fora dos casos legais, se adotar a simples revisão da sentença transitada em julgado, a consequência será a imediata revisão de todas as decisões que, tal como a que se coloca em julgamento, foi proferida após o devido processo legal e mediante análise de todas as provas produzidas pelas partes. Além de, o que é pior, transformar a ação rescisória em substitutiva da apelação que, por qualquer motivo, não tenha sido interposta no prazo legal. Enfim, a segurança jurídica, princípio constitucional de que faz parte a coisa julgada, não pode ficar desfigurada apenas pelo não convencimento da parte perdedora, ou falta de interposição do recurso ordinário, sob pena de a decisão judicial não atender a sua finalidade primordial: a pacificação social através do veredicto final dos conflitos após o trânsito em julgado (Ação Rescisória nº 2010186-63.2014.8.26.0000, Des. Maia da Cunha). Atento ao art. 330, I, e § 1º, III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Valmir Trivelato (OAB: 133669/SP) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003029-15.2004.8.26.0650 (650.01.2004.003029) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nivaldo Patricio Marques - Jose do Carmo Gatti - Ut Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. e outro - Delcir dos Santos Junior - - Eva da Penha Godoy Gatti e outro - Vistos. 1 - Por primeiro, ciência quanto ao pagamento dos tributos municipais (fls. 1348) e ao registro da arrematação do bem, nos termos da decisão de fls. 1308/1310. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. 2 - Proceda-se ao cadastro de José Bertulino Santos como terceiro interessado, conforme solicitado. 3 - Antes de deliberar à respeito do levantamento dos demais valores já depositados nos autos à favor do exequente e da terceira interessada (meeira), intimem-se as partes para que se manifestem quanto a petição de fls. 1325/1328 e documentos que acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Valinhos, 23 de junho de 2025. - ADV: JOSE BERTULINO SANTOS (OAB 240615/SP), VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP), DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB 137205/SP), EDVALDO LOPES SILVA (OAB 194834/SP), GEOVANNA ELÓI SILVA (OAB 469299/SP), RAFAELA AMBIEL CARIA (OAB 363781/SP), RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP), LUIZA ÁVILA MICCOLI (OAB 412256/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002593-55.2024.8.26.0650 (processo principal 1002363-98.2021.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Jaime Lourenço Gulart - - Luíza Aparecida Monteiro Gulart - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, sendo evidente a falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO este feito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno os requerentes ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade ora concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP), VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010356-81.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - C.A.M.M. e outro - A.C.N. - A.C.N. - Vista dos autos ao(s) Requerente e Reconvinte(s) para manifestar(em)-se em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: GABRIEL BAGLIONE PENHA (OAB 471351/SP), GABRIEL BAGLIONE PENHA (OAB 471351/SP), SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP), VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP), VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP), SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115368-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: J. C. R. M. - Agravado: M. B. M. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 924, I, DO CPC (INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO EXECUTADA) - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE SOB ALEGAÇÃO DE QUE É MERECEDOR DE VERBAS RESCISÓRIAS DO EXECUTADO - INADMISSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO RECURSAL - R. SENTENÇA ATACADA DESAFIA RECURSO DE APELAÇÃO, EIS QUE ENCERRA A EXECUÇÃO - ERRO INESCUSÁVEL - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valmir Trivelato (OAB: 133669/SP) - Nanci Cristina Tonetti Teixeira (OAB: 205463/SP) - Jaqueline Mangolin Alves da Cunha (OAB: 408323/SP) - Douglas Henriques da Rocha (OAB: 218228/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000244-45.2025.8.26.0650/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Luiz Molon - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP)
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