Valmir Trivelato

Valmir Trivelato

Número da OAB: OAB/SP 133669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valmir Trivelato possui 85 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 85
Tribunais: STJ, TJSP, TRT15, TRF3, TRT2
Nome: VALMIR TRIVELATO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (12) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - JUNDIAÍ 0163400-18.2005.5.15.0021 : ROGERIO VIEIRA DA SILVA : GADIOLI & GADIOLI TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1372a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Embargos de declaração opostos por ROGERIO VIEIRA DA SILVA (ID b66e4b9), nos quais o embargante aponta omissão na r. sentença de ID c93aa0f. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos e conhecidos, porque preenchidos os seus pressupostos de direito. Trata-se de espécie de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses legais (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15), devendo observar, quando de sua oposição, os requisitos legais específicos, a fim de que possam produzir os efeitos colimados. À análise. Omissão. Alega o exequente que a r. sentença de ID c93aa0f se revela omissa na medida em que não se pronunciou quanto à penhora sobre o veículo e ao pedido de adjudicação por ele formulado. Argumenta que a execução não poderia ser extinta, pois houve a penhora de veículo e o exequente requereu sua remoção e adjudicação para fins de abatimento da dívida. Entende que a extinção do processo, sem manifestação sobre o pedido de adjudicação e reavaliação do veículo, e a consolidação da posse e propriedade, não traria uma solução útil e razoável ao processo.  Requer o recebimento dos embargos, com efeito modificativo do julgado, para não decretar a prescrição intercorrente e determinar a consolidação da posse do veículo nas mãos do exequente, que já o possui há vários anos com pedido adjudicatório. Requer, ainda, a continuidade do processo de execução para localização de bens móveis e imóveis dos devedores, com a aplicação das ferramentas eletrônicas disponíveis. Pois bem. A análise dos autos revela que, antes da prolação da r. sentença de extinção da execução pela prescrição (ID c93aa0f), o exequente foi devidamente intimado em 07/02/2019 para informar, em 05 dias, a localização do veículo para fins de reavaliação (ID 1d14640), ato essencial para o prosseguimento dos atos expropriatórios, como a própria adjudicação ou alienação judicial. O patrono do exequente manifestou-se no autos em 22/03/2019 (ID 3509814), requerendo prazo suplementar de 20 dias para fornecer o endereço nos autos, haja vista que o reclamante havia mudado de endereço e de telefone sem se comunicar com o advogado. O prazo suplementar foi deferido em 07/05/2019. Novo despacho em 10/01/2020 (ID 9fdb716) determinou a intimação do exequente para a indicação das diretrizes executórias em 10 dias, sob pena de início da contagem do prazo do art. 11-A da CLT, porém novamente sem sucesso. O exequente, intimado, não se manifestou (ID ed19270). Em 28/01/2022, este Juízo determinou a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, com base no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, findo o qual seria iniciada contagem da prescrição intercorrente (ID 3a84f7f). O exequente, intimado em 31/01/2022, não se manifestou (ID 4817afc). Após mais de 3 anos de tal intimação, em 17/02/2025, foi proferida a r. sentença ora embargada, decretando a prescrição intercorrente (ID c93aa0f). A inércia do exequente configura a desídia necessária à configuração da prescrição intercorrente, conforme a sistemática processual vigente. A efetividade da execução depende da diligência da parte exequente em impulsionar o feito, fornecendo os subsídios necessários para a realização dos atos executórios. A mera existência de uma penhora não é suficiente para afastar a prescrição se o próprio credor não toma as medidas cabíveis para viabilizar a sua concretização. O argumento de que o veículo já se encontra em posse do exequente há vários anos com pedido adjudicatório não afasta a necessidade de cumprimento das determinações judiciais para regularização da situação do bem e sua correta avaliação, visando garantir a higidez dos atos processuais e a proteção dos interesses de todas as partes, inclusive do executado. A omissão em fornecer o endereço para reavaliação, por período tão prolongado, demonstra a falta de impulso útil à execução, mesmo diante da penhora. Assim, a decisão embargada, ao decretar a prescrição, levou em consideração a ausência de movimentação processual efetiva e útil por parte do exequente, mesmo após as determinações judiciais. Não há, portanto, omissão a ser sanada, mas sim uma tentativa de reabrir a discussão sobre o mérito da prescrição por via inadequada, sem que se tenha cumprido as diligências que lhes foram incumbidas.   DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a r. decisão de ID nº c93aa0f, que decretou a extinção do presente feito pela incidência da prescrição intercorrente. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado na decisão embargada, que se pautou na inércia prolongada do exequente em dar prosseguimento útil à execução, mesmo diante da existência de penhora. Em consequência da extinção da execução pela prescrição intercorrente, determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o veículo automotor placa CGF1249. Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a restituição do referido bem ao executado, comprovando nos autos, sob pena de adoção das medidas cabíveis pelo juízo, inclusive por meio da expedição de mandado de reintegração de posse em favor do executado, se necessário. Intimem-se as partes. Cumpra-se.   PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VIEIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valmir Trivelato (OAB 133669/SP), Débora de Sousa (OAB 196167/RJ) Processo 1002360-41.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allianz Seguros S/A - Reqda: Sandra Ferreira de Morais - No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, dizendo quais os fatos controvertidos que pretendem provar, e qual o meio de prova que será utilizado para tanto, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II do mencionado diploma legal. Além disso, caso arrolem testemunha residente em outra Comarca, deverão informar se esta comparecerá na audiência aqui designada, ou se se faz necessária a expedição de Carta Precatória. As testemunhas deverão ser no máximo de três para prova de cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Deverão, ainda, informar se tem interesse na designação de audiência de conciliação.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valmir Trivelato (OAB 133669/SP) Processo 0001096-69.2025.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Francisco Jose da Silva - Vistos. Intime-se a parte executada, via Portal, para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Cumprirá à parte executada, caso alegue excesso de execução, instruir sua impugnação com cálculo que demonstre o alegado excesso, sob pena de ser a impugnação rejeitada, homologando-se o cálculo apresentado pelo credor (art. 535, §2º, CPC). Havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, e tornem conclusos para sentença. O processo principal deverá ser baixado na movimentação 61615.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valmir Trivelato (OAB 133669/SP) Processo 1002484-24.2024.8.26.0650 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Luiz Carlos Alves de Souza - Vistos. O artigo 1023, § 2º, do CPC, dispõe que: "O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada". Assim, intime-se a parte embargada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Findo o prazo com ou sem manifestação, abra-se conclusão a(o) Juiz(a) de Direito prolator(a) da sentença (fls. 627/630), para os fins do artigo 1024, do CPC, comunicando-o por meio de correio eletrônico. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valmir Trivelato (OAB 133669/SP), Igor de Azevedo Xavier Saraiva (OAB 455586/SP) Processo 1005211-53.2024.8.26.0650 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Jair Brigo - Imptda: Lucimara Godoy Vilas Boas - Vistos. Em razão do falecimento do(a)(s) requerente(s), não sendo transmissível o direito pleiteado, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil. Após a certificação do trânsito, baixem e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valmir Trivelato (OAB 133669/SP), Taísa Pedrosa Laiter (OAB 161170/SP) Processo 0000072-06.2025.8.26.0650 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Maria Josene Mendes Araujo - Recolha o autor custas processuais relativas à citação e(ou) intimação.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valmir Trivelato (OAB 133669/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP) Processo 1001817-04.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio Luis de Souza Lima - Reqdo: Ecopistas Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto Sa - Vistos. Esclareçam as partes, em 5 dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo sua pertinência, sob pena de preclusão. P.I.
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