Jose Antonio De Almeida
Jose Antonio De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 133723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Antonio De Almeida possui 87 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJGO, TRT1, TRF3, TRT2, TRT24
Nome:
JOSE ANTONIO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Antonio de Almeida (OAB 133723/SP) Processo 0002167-09.2025.8.26.0068 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: A. G. de J. P. - Fls. 75/76: Ciência da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s), devendo o(a) patrono(a) da parte ativa providenciar a distribuição por peticionamento eletrônico, observando a correta instrução com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruí-la com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, nos termos do Comunicado CG 1951/2017, comprovando o protocolo nos autos em 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Antonio de Almeida (OAB 133723/SP), Marcos Antonio Monteiro de Almeida (OAB 179170/SP), Heitor Kaleu Lopes da Silva (OAB 471460/SP) Processo 0000492-83.2025.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Pineda Machado - Exectdo: Reviva Construção e Pavimentação Eirelli - Conforme determinado, manifeste-se o exequente sobre petição e documentos de fls. 93/118. Prazo: 15 dias
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1009579-47.2024.8.26.0152; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cotia; Vara: 3ª Vara Civel; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009579-47.2024.8.26.0152; Assunto: Espécies de Contratos; Apelante: Cooperativa Habitacional Primehouse; Advogada: Anna Thalita Sampaio (OAB: 336211/SP); Apelada: Ana Caroline Pinheiro Melo e outro; Advogado: Jose Antonio de Almeida (OAB: 133723/SP); Advogado: Marcos Antonio Monteiro de Almeida (OAB: 179170/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilton Alves da Cruz (OAB 101456/SP), Jose Antonio de Almeida (OAB 133723/SP), Evancelso de Lima Conde (OAB 184965/SP) Processo 0036232-65.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arnaldo Aprijo de Farias - Exectdo: Cooperativa Habitacional Mastercoop - Ciência ao(s) interessado(s) do resultado/registro junto à ARISP, aguardando-se manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRT24 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0025622-47.2024.5.24.0002 : KLEITON NASCIMENTO DE MELO : ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21b9a69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por KLEITON NASCIMENTO DE MELO em face de ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE, decide-se rejeitar a preliminar arguida, e no mérito julgar parcialmente procedente os pedidos da inicial para condenar a reclamada ao recolhimento do FGTS faltante de todo o período de afastamento, observados os limites da petição inicial (id. 102faa7). Concedidos os benefícios da justiça gratuita às partes Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. SENTENÇA LÍQUIDA, conforme planilha de cálculo que será elaborada por calculista da secretaria e publicada juntamente a esta decisão. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais diante da natureza da parcela. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título. As custas processuais ficam a cargo da ré, cujo valor consta da planilha de cálculo que integrará a presente decisão para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEITON NASCIMENTO DE MELO
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Tribunal: TRT24 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0025622-47.2024.5.24.0002 : KLEITON NASCIMENTO DE MELO : ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21b9a69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por KLEITON NASCIMENTO DE MELO em face de ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE, decide-se rejeitar a preliminar arguida, e no mérito julgar parcialmente procedente os pedidos da inicial para condenar a reclamada ao recolhimento do FGTS faltante de todo o período de afastamento, observados os limites da petição inicial (id. 102faa7). Concedidos os benefícios da justiça gratuita às partes Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. SENTENÇA LÍQUIDA, conforme planilha de cálculo que será elaborada por calculista da secretaria e publicada juntamente a esta decisão. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais diante da natureza da parcela. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título. As custas processuais ficam a cargo da ré, cujo valor consta da planilha de cálculo que integrará a presente decisão para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Antonio de Almeida (OAB 133723/SP) Processo 1009242-63.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Reqdo: C. A. F. - Ciência ao Dr. JOSE ANTONIO DE ALMEIDA, OAB/SP: 133.723 de sua nomeação nestes autos como curador especial, manifestando-se no prazo legal.