Nilton Delmar Fensterseifer
Nilton Delmar Fensterseifer
Número da OAB:
OAB/SP 133760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilton Delmar Fensterseifer possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3, TJMG
Nome:
NILTON DELMAR FENSTERSEIFER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006397-71.2019.8.26.0176 (processo principal 0002566-54.2015.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Paradiso Giovanela Transportes Ltda. - - Nilton Delmar Fensterseifer - Transportes Valmor Brum Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, recolhendo, inclusive, a(s) despesa(s) para expedição do documento, se o caso. - ADV: THIAGO CRIPPA REY (OAB 60691/RS), NILTON DELMAR FENSTERSEIFER (OAB 133760/SP), NILTON DELMAR FENSTERSEIFER (OAB 133760/SP), ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 216469/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoSistema consta informação de petição a ser juntada. Junte-se e certifique-se o cabível.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0402609-19.1999.8.26.0100 (583.00.1999.402609) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Apelado: Transportadora Cristal Ltda - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULO PARTICULAR EM PLACA DE SINALIZAÇÃO DE RODOVIA, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE CONVERSÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL, COM PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. IMPROVIMENTO RECURSAL. CONSIDERANDO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, O INÍCIO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO E O ARQUIVAMENTO DO FEITO EM ABRIL DE 2001, SÓ TENDO SIDO PEDIDO O DESARQUIVAMENTO NO ANO DE 2007 E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA SÚMULA 150 DO STF E NOS ARTIGOS 206, § 3º, V E 206-A DO CCIVIL, PARALISADO O FEITO POR PRAZO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO PARA A REPARAÇÃO CIVIL, BEM ANDOU O D. MAGISTRADO AO RECONHECER A PRESCRIÇÃO, TENDO A PARTE AUTORA, ORA APELANTE, APRESENTADO MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAMENTE SOBRE O TEMA DA PRESCRIÇÃO (MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA), RESPEITADOS AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, SEM DECISÃO SURPRESA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO, MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART. 85, § 11 DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao P
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0402609-19.1999.8.26.0100 (583.00.1999.402609) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Apelado: Transportadora Cristal Ltda - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULO PARTICULAR EM PLACA DE SINALIZAÇÃO DE RODOVIA, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE CONVERSÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL, COM PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. IMPROVIMENTO RECURSAL. CONSIDERANDO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, O INÍCIO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO E O ARQUIVAMENTO DO FEITO EM ABRIL DE 2001, SÓ TENDO SIDO PEDIDO O DESARQUIVAMENTO NO ANO DE 2007 E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA SÚMULA 150 DO STF E NOS ARTIGOS 206, § 3º, V E 206-A DO CCIVIL, PARALISADO O FEITO POR PRAZO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO PARA A REPARAÇÃO CIVIL, BEM ANDOU O D. MAGISTRADO AO RECONHECER A PRESCRIÇÃO, TENDO A PARTE AUTORA, ORA APELANTE, APRESENTADO MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAMENTE SOBRE O TEMA DA PRESCRIÇÃO (MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA), RESPEITADOS AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, SEM DECISÃO SURPRESA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO, MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART. 85, § 11 DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fatima Luiza Alexandre (OAB: 105301/SP) - Nilton Delmar Fensterseifer (OAB: 133760/SP) - Fabricio Rodrigo Ely (OAB: 458208/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000409-93.2024.8.26.0176 (processo principal 0007659-37.2011.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Concessionária do Rodoanel Oeste S.a. - Transporte e Armazens Gerais Giovanella Ltda e outros - DECISÃO Processo Digital nº: 0000409-93.2024.8.26.0176 Classe - Assunto Cumprimento de sentença - Pagamento Exequente: Concessionária do Rodoanel Oeste S.a. Executado: Transporte e Armazens Gerais Giovanella Ltda e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Considerando o teor de fls.172/173, defiro o requerido nas peças em sigilo, providencie-se o necessário. Intime-se. Embu das Artes, 06 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), NILTON DELMAR FENSTERSEIFER (OAB 133760/SP), FILIPE GONÇALVES BRODACZ (OAB 120747/RS)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - L.S.C.; Apelado(a)(s) - M.C.P.; M.F.C.; Relator - Des(a). Roberto Apolinário de Castro A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BRUNA MOREIRA RODRIGUES, EMMERICH RUYSAM, GUILHERME AUGUSTO LIMA TREVENZOLI DA SILVA, GUILHERME AUGUSTO LIMA TREVENZOLI DA SILVA, MERE XAVIER PEREIRA ZANETE, MERE XAVIER PEREIRA ZANETE, PATRICIA MARQUES.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0820981-19.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVA BARBOSA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCARD SA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Merecem ser acolhidos em parte os embargos. A penhora de quantia existente em conta bancária é direito do credor, sendo ônus do devedor demonstrar que as verbas penhoradas possuem caráter salarial e, portanto, seriam impenhoráveis. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. DEPÓSITOS EM CONTAS CORRENTES. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO TITULAR. 1. Sendo direito do exequente a penhora preferencialmente em dinheiro (art. 655, inciso I, do CPC), a impenhorabilidade dos depósitos em contas correntes, ao argumento de tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC), recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo. 2. Ademais, à luz da teoria da carga dinâmica da prova, não se concebe distribuir o ônus probatório de modo a retirar tal incumbência de quem poderia fazê-lo mais facilmente e atribuí-la a quem, por impossibilidade lógica e natural, não o conseguiria. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 619.148/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 01/06/2010). No presente caso, a executada afirma que os valores bloqueados em sua conta foram recebidos a título de salário. Contudo, em relação à conta na Caixa Econômica, a executada não comprova a alegada impenhorabilidade, vez que deixou de apresentar os extratos bancários, referente aos últimos três meses da referida conta. Outrossim, com relação à conta do banco Itaú, restou comprovado que a penhora recaiu sobre o salário da executada, sendo este impenhorável, na forma do artigo 833, IV do CPC. Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE EMBARGOS À EXECUÇÃO para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta do Banco Itáu. Junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de desbloqueio da conta do Banco Itaú nesta data, bem como da ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial, em relação à conta da Caixa Econômica Federal. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor do réu-embargado Grupo Casas Bahia S.A. Diga o exequente como pretende prosseguir na execução. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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