Reinaldo De Brito Sanches
Reinaldo De Brito Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 133854
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT6, TJSP, TJMG
Nome:
REINALDO DE BRITO SANCHES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0544325-05.1997.8.26.0100 (583.00.1997.544325) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Arujazinho I,ii,iii - Fanfula Comércio de Publicações Edições Cipel Ltda - Vistos. Fls. 817: em querendo, indique o exequente o leiloeiro para condução do praceamento, em quinze dias. Ainda, em igual prazo, por medida de cautela, providencie a juntada de matrícula atualizada do imóvel cujos direitos foram penhorados. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MELISSA APARECIDA GUSMÃO DO NASCIMENTO (OAB 432951/SP), REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP), FABIO HIROSHI KUWAHARA (OAB 361627/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí Rua Monsenhor Hevêncio, 10, Centro, São Gonçalo Do Sapucaí - MG - CEP: 37490-000 PROCESSO Nº: 0010512-71.2012.8.13.0620 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARLY SILVA JUNQUEIRA REIS CPF: 285.984.826-68 RÉU: JOSE MENDES CPF: 412.184.186-72 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se busca a satisfação do crédito da exequente, MARLY SILVA JUNQUEIRA REIS, por meio da adjudicação de bens penhorados em desfavor do executado, JOSE MENDES, cuja complexidade se estendeu por diversas diligências e manifestações processuais. Conforme o histórico delineado nos autos, a avaliação original dos semoventes penhorados, constante no auto de ID 6846888108 (fls. 376), indicava um valor que demandava subsequente elucidação. A decisão proferida em 15 de julho de 2021 (ID 6846888115, fls. 527/530) já havia estabelecido a necessidade de uma nova avaliação dos semoventes e a apresentação de cálculo atualizado do débito, considerando a alegação de aumento do plantel sob a custódia da própria exequente, buscando-se, assim, a fiel correspondência entre o valor do crédito e dos bens constritos. Em prosseguimento aos atos executivos, e diante das complexidades inerentes à localização e avaliação dos bens em comarca diversa, foi expedida carta precatória à Comarca de Silvianópolis, em 10 de maio de 2023 (ID 9802162600), para a realização da nova avaliação, a qual foi devidamente cumprida e acostada aos autos em 01 de setembro de 2023 (ID 9909629311), resultando em um valor atualizado para o rebanho. A Contadoria Judicial deste Juízo, em 08 de outubro de 2024 (ID 10322105539), apresentou os cálculos atualizados do crédito da exequente e do valor dos bens avaliados, apontando uma diferença de R$ 1.673,88 (mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) a ser restituída ao executado. A homologação dos referidos cálculos ocorreu por decisão prolatada em 07 de janeiro de 2025 (ID 10369305337), a qual condicionou expressamente a lavratura do auto de adjudicação e a expedição da respectiva carta à comprovação do pagamento integral da diferença apurada em favor do executado e, primordialmente, à demonstração de que todas as pessoas previstas nos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil foram devidamente intimadas, com a apresentação das cópias das cartas, intimações ou editais realizados para conferência, ou, na ausência destas, de declaração expressa nesse sentido. A exequente, em 10 de fevereiro de 2025 (ID 10388543827), comprovou o depósito da quantia devida ao executado (IDs 10388544669 e 10388541682) e, ato contínuo, o Auto de Adjudicação foi lavrado em 20 de fevereiro de 2025 (ID 10396891156). Contudo, a intimação subsequente (ID 10396982364), expedida na mesma data, reiterou a necessidade de a exequente providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias, os documentos exigidos para a expedição da carta de adjudicação, incluindo as provas das intimações previstas nos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, prazo este que já transcorreu desde 12 de março de 2025. Não obstante a petição protocolada pela exequente em 27 de março de 2025 (ID 10420351869) tenha reiterado o pleito pela expedição da carta de adjudicação, esta não se fez acompanhar das indispensáveis provas de intimação ou da declaração de que trata a decisão de ID 10369305337. O silêncio da exequente quanto a este requisito processual essencial, após o decurso do prazo estipulado, impede a devida expedição do título executivo e a completa finalização da fase de expropriação, gerando um prolongamento desnecessário à marcha processual. Deste modo, para assegurar a regularidade do procedimento e a eficácia da adjudicação, mostra-se imperativa a completa observância de todas as condições previamente estabelecidas por este Juízo. Pelo exposto, intime-se a exequente, MARLY SILVA JUNQUEIRA REIS, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de ID 10369305337, apresentando as provas das intimações das pessoas a que se referem os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, ou, alternativamente, declare expressamente que não há outras pessoas a serem intimadas na forma da lei. O não atendimento a esta determinação implicará a presunção de desinteresse na adjudicação, autorizando as medidas processuais subsequentes para a regularização do feito. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Cumpra-se. São Gonçalo do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. Roger Galino Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054379-96.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Amábile Danelon Escobar - Marcela Amaral Escobar - Vistos, Fls. 134/143 e 160/169: recebo como primeiras declarações. Acolho a cota Ministerial de fls. 204/206 e defiro a alienação do imóvel da Rua Igarapava, nº 46, pelo valor proposto de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), depositando-se o produto da venda em conta judicial e juntando-se aos autos o contrato de compra e venda. Expeça-se o alvará. Requisitem-se os informes bancários dos dois Espólios, via Sisbajud (datas dos óbitos), a última declaração de renda prestada, via Infojud e os informes de Arisp e Renajud, providenciando a inventariante o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se, ainda, à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil requerendo que informe sobre a existência de saldos de PIS, PASEP ou FGTS, de titularidade dos dois falecidos. Por fim, reconheço o direito à prioridade na tramitação dos presentes autos, conferido pelo art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e artigo 1.048 do CPC. Anote-se. Int. - ADV: REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061293-52.2017.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Espólio de Simone Mary Rocha Pellegrini Kokinakis - - Luiz Alberto Rocha Luck - Marcia Melo Campos Pahl - Vistos. Fls. 1184/1187: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP), WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO (OAB 65790/SP), WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO (OAB 65790/SP)
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0001122-23.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS BARROS RECLAMADO: MARIA IVETE DE ANDRADE JORGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8a023 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Determino a migração do feito para a fase de execução. Em razão do pedido da parte autora, sob o Id.829dbb2, em conformidade com o disposto no artigo 2º do CPC, determino: 1)Ciência ao exequente de que a CTPS física encontra-se na Secretaria, devidamente anotada e à disposição para retirada. 2) Cite-se a executada, nos termos do art. 880 da CLT, para que pague o montante devido ou garanta a execução. A citação deverá ocorrer por meio de seu(s) advogado(s), com base no art. 513, § 2º, I do CPC/15 ou diretamente caso não haja patrono regularmente constituído 3) Após, conclusos. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 02 de julho de 2025. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS BARROS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1124074-71.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Antonio Monteiro - Julio Cesar Rucignolli - - Renata de Cassia Mario e outro - Vistos. Cite-se por carta, conforme requerido. Int. - ADV: REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP), JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP), ELAINE CRISTINA LOPES TAVEIRA (OAB 193533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044700-35.2023.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Cb Automotive Comércio de Veículos Ltda. - Joaquim dos Santos Raimundo - - Ivone Rodrigues Raimundo - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 862, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: THEO ESCOBAR JUNIOR (OAB 76183/SP), THEO ESCOBAR JUNIOR (OAB 76183/SP), REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP), FREDERICO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 136615/SP), REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005023-74.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1020295-28.2023.8.26.0554) (processo principal 1020295-28.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Daniela Frota Barbosa - Laureano & Laureano Engenharia e Serviços Ltda - FLS.160/161: CIÊNCIA AS PARTES DA RESPOSTA SISBAJUD - ADV: REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP), EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2249113-41.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Simone Mary Rocha Pellegrini Kokinakis - Embargdo: Octávio Tella de Campos (Espólio) - Embargda: Márcia Melo Campos Pahl (Inventariante) - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Acolheram os embargos, sem efeito modificativo. V. U. - “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AJUIZADA POR ESPÓLIO. RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELO STJ, PARA EXAME DE VÍCIOS NÃO SANADOS. OMISSÃO QUANTO A QUESTÕES PERTINENTES PARA O DESLINDE DA CAUSA. DETERMINAÇÃO DE PRONUNCIAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE PARA EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS, TITULARIDADE DA CONTA MANTIDA NO EXTERIOR E INDIVISIBILIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO SANADA, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO". (V. 46948). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clito Fornaciari Junior (OAB: 40564/SP) - Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB: 196786/SP) - Theo Escobar Junior (OAB: 76183/SP) - Reinaldo de Brito Sanches (OAB: 133854/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1124074-71.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Antonio Monteiro - Julio Cesar Rucignolli - - Renata de Cassia Mario e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP), ELAINE CRISTINA LOPES TAVEIRA (OAB 193533/SP), REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP)
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