Juliana Vaccarelli Tournieux

Juliana Vaccarelli Tournieux

Número da OAB: OAB/SP 133880

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Vaccarelli Tournieux possui 42 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSC, TJSP, TJMG
Nome: JULIANA VACCARELLI TOURNIEUX

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) INVENTáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008432-59.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - SILAINE APARECIDA CORREA - Diante de todo o exposto, ante o integral cumprimento, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade, bem como JULGO EXTINTA a punibilidade no âmbito criminal da reeducanda SILAINE APARECIDA CORREA, RG nº 24362258 com relação à pena corporal imposta no processo nº 1500553-70.2020.8.26.0228, da 21ª Vara Criminal da Capital/SP. Fica dispensada a expedição de alvará de soltura, conforme Parecer CG nº 681/2018-J. Caberá ao Ministério Público efetuar a cobrança da multa em ação autônoma. Com as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. P. I. C. - ADV: JULIANA VACCARELLI TOURNIEUX (OAB 133880/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Nepomuceno / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno Praça do Expedicionário, 35, Centro, São João Nepomuceno - MG - CEP: 36680-000 PROCESSO Nº: 5000816-78.2021.8.13.0629 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA JUNIOR CPF: 083.763.846-19 RÉU: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. CPF: 09.358.108/0007-10 e outros DESPACHO 1. Defiro como requer o exequente, id 10449327436, para determinar a intimação da parte executada, a fim de que tenha ciência da aludida manifestação, bem como dos documentos que a acompanham, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Na oportunidade, intime-se a i. advogada cadastrada, Dra. Monique Quina de Freitas, para que também possa se manifestar sobre o alegado, em igual prazo. 3. Após, conclusos. 4 São João Nepomuceno, data da assinatura eletrônica. JULIO CESAR SILVEIRA DE CASTRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0010278-05.2010.8.26.0004 (004.10.010278-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Clara Arco Flexa Fortuna - Apelante: Jussara Arco e Flecha Fortuna - Apelado: Antonio Carlos Fortuna - Interessado: Odette Fortuna - Interessado: Tereza Cristina Rodrigues Fortuna - Interessado: João Liberato Fortuna - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Francisco Leonardo Barreto de Souza (OAB: 158840/SP) - Juliana Vaccarelli Tournieux (OAB: 133880/SP) - Joelma Freitas Rios (OAB: 200639/SP) - Vanderlei de Oliveira Heloany (OAB: 243776/SP) - Roselene Aparecida Ramires (OAB: 178928/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029395-49.2024.8.26.0114 (processo principal 1022284-31.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Silvana Nogueira Santos - Autos nº 2023/001195 (Número de Controle na Vara). Vistos. 1. Fls. 51/54: ocorrida a citação por hora certa, é caso de intervenção da curadora especial. Todavia, como houve a citação por hora certa, a carta de intimação e a intimação da Defensoria Pública são suficientes para intimação da executada, sendo prescindível a intimação por edital e procura de endereço. 2. Indefiro a pesquisa para obter informação se a penhora recaiu sobre dinheiro de conta salário. Primeiro, cabe à parte comprovar que incide a impenhorabilidade sobre o bem constrito, o que, no caso, deve ser feito por prova documental cabendo à parte a sua produção. Ademais, a parte executada não compareceu em Juízo para alegar a impenhorabilidade. Ou seja, se nem a parte interessada tem interesse em reconhecer a impenhorabilidade, inviável ao Poder Judiciário aplicar tal regra restritiva de constrição de bens. Nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC, realizada a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, incumbe ao executado, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. O fato de se tratar de réu revel, representado por curador especial, em nada modifica o ônus da prova da impenhorabilidade, tampouco impõe a expedição de ofício à instituição financeira para prestar informações sobre a conta, à falta de previsão legal neste sentido. Esta é a jurisprudência firme de diversas Câmaras do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. In verbis: "Agravo de Instrumento. Prestação de serviços educacionais. Ação de cobrança. Réu revel. Ação julgada procedente. Cumprimento de sentença. Réu representado pela Defensoria, que atua como curadora especial. Bloqueio de valores via SISBAJUD. Ônus da prova da impenhorabilidade que é do Executado. Inversão do ônus da prova ou expedição de ofícios à instituição financeira para prestar informações sobre a conta bloqueada. Indeferimento mantido. Recurso desprovido" (agravo de instrumento nº 2102574-04.2022.8.26.0000, Relator Desembargador Pedro Baccarat, da Colenda 36ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 9.6.2022). "Processual civil Ação de cobrança Cumprimento de sentença - Penhora "on line" - Incidência sobre conta bancária em nome da executada Admissibilidade desta constrição Alegação de impenhorabilidade Natureza alimentar não demonstrada Comprovação da impenhorabilidade que cabe à parte, o que não restou demonstrado - Penhora mantida - Recurso impróvido" (agravo de instrumento nº 2100223-58.2022.8.26.0000, Relator Desembargador Thiago de Siqueira, da Colenda 14ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 28.6.2022). Inclusive, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é no sentido de que a atuação de curador especial denota o desinteresse do executado na quantia penhorada. In verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que não reconheceu a impenhorabilidade de valores constritos via Sisbajud em conta bancária dos executados - Irresignação - Não acolhimento - Ausência de comprovação de que a penhora ocorreu em aplicação financeira com desiderato de constituir reserva de patrimônio, para resguardo do mínimo existencial - Entendimento da Corte Especial do STJ, adotado no julgamento do REsp 1.677.144-RS - Atuação de curador especial que denota, conforme as máximas de experiência, o desinteresse dos executados na quantia penhorada - Decisão mantida - Recurso desprovido (agravo de instrumento nº 005797-66.2024.8.26.0000, Relator Desembargador Marco Fábio Morsello, da Colenda 11ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 13.8.2024, g.n.). São penhoráveis as contas apresentam movimentação de valores incompatível com a natureza de reserva financeira. Observa-se a parte executada não apresenta qualquer prova de que o valor bloqueado tem a natureza de reserva financeira. Assim, a impenhorabilidade fica afastada, ante a desnaturação da finalidade de poupar. Conforme entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda (EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 19/12/2014). (AgInt no AREsp 1772229/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2021, DJe 31/08/2021). E ainda: A jurisprudência desta Corte Superior entende que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento. Precedente. (AgInt no AgInt no AREsp 1785985/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 25/02/2022). Assim, indefiro o desbloqueio. 3. Defiro o levantamento em favor do exequente do valor de R$ 32.042,13 bloqueado após transferido para conta judicial. Providencie a serventia a imediata transferência deste valor para conta judicial. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão. Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 4. Após o levantamento, tornem os autos conclusos para determinação de desbloqueio do valor restante e extinção pelo cumprimento. - ADV: JULIANA VACCARELLI TOURNIEUX (OAB 133880/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025565-92.2023.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Silvana Nogueira Santos - Patricia Nogueira Santos - Vistos. Trata-se de segunda fase da ação de exigir contas. A sentença da primeira fase determinando a ré que prestasse as contas foi prolatada. Após o decurso sem manifestação, a ré foi intimada novamente para que as prestasse sob pena de não lhe ser lícito impugnar as apresentadas pelo autor. No entanto, a ré, na pessoa de sua curadora especial, requereu que as contas fossem prestadas por um perito judicial (fl. 201). O pedido foi indeferido por ser inócuo. Novo prazo foi concedido a ré sem que as contas fossem por ela apresentadas (fl. 221). Ultrapassada a fase da prestação das contas pelo réu, a autora, às fls. 210/220, apresentou "de forma analítica", tabela e imagens no tocante aos valores dos bens móveis e objetos pessoais da falecida. Não comprovou, no entanto, É a síntese do necessário. Julgado procedente a primeira fase, a requerida não apresentou as contas em nenhum momento e, como decidido, a nomeação de perito em não substitui o dever de apresentação dos documentos para que as contas possam ser prestadas. Em que pese a revelia do réu, tampouco os valores apresentados pela autora o foram de maneira mercantil (art. 551 do CPC), razão pela qual também não podem ser recebidos antes de melhor aclarados. Nesse passo insto às partes a apresentar documentação comprobatória dos bens (valores em espécie, nas instituições bancárias, objetos pessoais e que objetos guarnecem a moradia, além de outros que entendam devido de prestação de contas) pertencentes a falecida, os valores deverão estar devidamente discriminados em planilha. Concedo o prazo comum de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: JULIANA VACCARELLI TOURNIEUX (OAB 133880/SP), FRANCISCO LEONARDO BARRETO DE SOUZA (OAB 158840/SP), SIRLEI CAROLINA APARECIDA DE FARIA PIRES (OAB 491880/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044675-14.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Patricia Nogueira Santos - Silvana Nogueira Santos - Autos nº 2022/002268. Vistos. 1-Tendo-se em vista o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça à ré, conforme decisão de fls. 251/252, bem como o deferimento do depoimento pessoal da parte autora, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a requerida promova o recolhimento das custas necessárias para a intimação da requerente, sob pena de preclusão da prova. 2-Por oportuno, considerando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, que estabelece o limite de até três testemunhas para cada parte, salvo autorização judicial em sentido diverso, verifica-se que a parte requerida arrolou número superior ao permitido às fls. 244/246. Não tendo sido demonstrada a necessidade de oitiva de número maior de testemunhas,determino que a autora reduza o rol apresentado, limitando-se a indicar até três testemunhas para serem ouvidas em audiência de instrução e julgamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão quanto ao excedente. Int. Campinas, 14 de julho de 2025. - ADV: CLAUDIO SAKAE HAYASHIDA (OAB 286949/SP), FRANCISCO LEONARDO BARRETO DE SOUZA (OAB 158840/SP), JULIANA VACCARELLI TOURNIEUX (OAB 133880/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047621-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Clara Arco Flexa Fortuna - Moacir Bianchi Comercio de Artigos Esportivos Ltda. Me - Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, tendo em vista a documentação acostada aos autos, indicando os pontos controvertidos que pretendem dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser especificadas. Digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. - ADV: ISABELA CAROLINA AMARAL DOS SANTOS (OAB 526765/SP), JULIANA VACCARELLI TOURNIEUX (OAB 133880/SP), FRANCISCO LEONARDO BARRETO DE SOUZA (OAB 158840/SP), GILBERTO QUINTANILHA PUCCI (OAB 360552/SP)
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