Valmir Inkis
Valmir Inkis
Número da OAB:
OAB/SP 133952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valmir Inkis possui 39 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
VALMIR INKIS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DA PENA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001223-21.2024.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.S. - A.C.S.L. e outro - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Cilcene Maria da Silva em face de Ana Clara Silva Lacerda e outro. Considerando a contestação apresentada na Carta Precatória às fls.83/87, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto a incompetência territorial e redistribuição dos autos. Intimem-se. - ADV: VALMIR INKIS (OAB 133952/SP), DANILO HENRIQUE DEO DE ALMEIDA (OAB 354003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000256-39.2025.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - V.I. - VISTOS. Fl. 73/75: conforme se verifica pelo teor da certidão de fl. 54 e ofício de fls. 67/69, é evidente o intuito do executado de obstar o cumprimento de determinação judicial. Portanto, defiro, como medida excepcional, o bloqueio de circulação do veículo veículo VW/PARATI, placa BOK5830, ano/modelo 1986/1986, registrado em nome do executado(a), através do sistema RENAJUD, a fim de assegurar-se a efetivação da penhora. Após, intime-se o executado do bloqueio. Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de Ofício ao INSS (CNISS do executado), pois, reconheço a impenhorabilidade do salário da parte ré, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do CPC. Indefiro, ainda, o pedido de suspensão da CNH do executado, uma vez que referida determinação prejudicaria demasiadamente a vida cotidiana do réu, ferindo os princípios da dignidade humana e da razoabilidade, o que é incabível, pois são desproporcionais ao fim colimado. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO - Adoção de medidas coercitivas atípicas Bloqueio de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte que se mostra irrazoável Ausente correlação entre a apreensão do documento e a satisfação do débito Prevalência do direito constitucional da locomoção CF, 5º, XV, Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2126484-65.2019.8.26.0000; Relator(a): J. B. Franco de Godói; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2019; Data de Registro: 22/07/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - Decisão que indeferiu pedido de bloqueio das CNH's, passaportes e dos cartões de créditos dos executados. Inadmissibilidade das restrições que não guardam relação direta com a localização de bens passíveis de penhora medidas coercitivas autorizadas pelo art. 139, IV, do CPC/15 que não podem se sobrepor às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Indeferimento mantido. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2105949-52.2018.8.26.0000; Relator(a): Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 27/06/2019). Ocorre que, a medida de suspensão do direito de dirigir atinge os direitos fundamentais da parte executada e não seu patrimônio, a qual poderia violar o direito de locomoção e restringir a liberdade pessoal da parte devedora. O devedor deve se responsabilizar por suas obrigações com seus bens e não com sua liberdade pessoal. Em outras palavras, a adoção da media é desproporcional e inútil à satisfação do crédito executado, não se evidenciando no caso em tela os requisitos autorizadores para a aplicação de tal medida atípica. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, independente de nova intimação. Int. - ADV: VALMIR INKIS (OAB 133952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001978-45.2024.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.S.L. - Vistos. Solicite, com urgência, informações à Comarca de Nhandeara/SP, por e-mail e telefone, acerca do andamento da Carta Precatória expedida. Intimem-se. - ADV: VALMIR INKIS (OAB 133952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000256-39.2025.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - V.I. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco dias), em termos de prosseguimento. - ADV: VALMIR INKIS (OAB 133952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500390-60.2023.8.26.0592 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.L.S.S. - Tendo em vista que a presente ação de conhecimento transitou em julgado com a condenação do(s) réu(s), cumpram-se as seguintes determinações: Condenação com pena privativa de liberdade suspensa (art. 77 do CP) ou substituída por restritiva de direitos (art. 44 do CP): Expeça-se guia de execução diretamente no BNMP 3.0, nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (CPA nº 2022/40922), com posterior importação para o sistema SAJ utilizando, obrigatoriamente, os tipos de documentos digitais especificos criados para tal finalidade, constando a sigla "BNMP" ao final destes (Tipo de Documento Digital: 1585 - Guia de Execução Definitiva - BNMP), juntamente com a pesquisa fonética prevista no Comunicado CG nº 1161/15. Expedida a guia e criado o processo de execução, remeta-o para fila conclusos decisão interlocutória para designação de audiência admonitória. Após o cadastro da guia de execução/recolhimento pelo Juízo de execução, deverá a Serventia proceder, imediatamente, a alteração de competência das peças ativas deste processo para o Juízo de execução, oportunidade em que deverá fazer constar o número do processo no campo justificativa. No caso se o envio da guia de execução for para outros Tribunais o número do processo de execução do outro Estado deverá ser inserido no histórico de partes, utilizando o evento Cód. 582 - Processo de Execução Iniciado - outro Estado, indicando no complemento o número do processo, seguido da sigla do Tribunal e Estado (Comunicado nº 555/2024). Havendo condenação à pena de multa, elabore-se o cálculo do valor e intime(m)-se o(s) condenado(s) para o pagamento no prazo de até dez dias. Após o prazo, se for o caso, expeça-se certidão de sentença e dê-se vistas ao MP. Intimem-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 60 dias, realize o recolhimento das custas judiciais (100 ufesp), apresentando em Juízo o comprovante do seu recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. O pagamento da taxa judiciária, equivalente a 100 (cem) Ufesps, R$ 3.197,00, mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, emitida pela internet, no link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - Emissão de guias - Custas - Ações Penais em Geral (Código 230-6), apresentando em Juízo o comprovante do seu recolhimento. Comprovado o pagamento das custas processuais, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, certifique-se a inutilização automática da guia DARE, utilizando o modelo de certidão 355605. Inexistindo manifestação e não comprovado o recolhimento das custas judiciais pelo(s) réu(s), que deverá ser certificado, desde já determino a inscrição na dívida ativa. Caso haja objeto(s) custodiado(s) na Seção de Depósito e Guarda de Objetos, recebido(s) antes da vigência do Provimento 10/2020, comunique-se ao Juiz Corregedor Permanente para as providências cabíveis, na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP (Art. 517 das NSCGJ) ou, em sendo posterior, comunique-se à Autoridade Policial para que dê destinação aos objetos (Art. 516 das NSCGJ). AUTORIZO a incineração de todo entorpecente apreendido, nos termos do artigo 525 das NSCGJ (Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial ou termo circunstanciado, o juiz determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, não podendo os autos serem remetidos ao arquivo sem a respectiva comunicação). DECLARO A PERDA dos valores apreendidos depositados em conta judicial em favor da União, na forma regulamentada pela Corregedoria de Justiça de São Paulo. Quanto aos demais objetos como celular e outros instrumentos, também relacionados ao tráfico de drogas, fica, desde já, decretado seu perdimento e autorizada sua destruição pela autoridade policial, devendo ser oficiado para tanto. Nos termos do artigo 63 e seguintes da Lei 11.343/2006, proceda-se a transferência dos valores apreendidos (fls. 13 e 66) junto à FUNAD, comunicando-se, mediante ofício, ao Banco do Brasil para que efetue a transferência do valor, devidamente atualizado, para o FUNAD - Fundo Nacional Antidrogas, comandado pela SENAD - Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, CNPJ: 02.645.310/0001-99, Banco 001, Agência 4201-3, Conta Corrente 170500-8, Código identificador: 2002460000120201. Comunique-se ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DANILO HENRIQUE DEO DE ALMEIDA (OAB 354003/SP), VALMIR INKIS (OAB 133952/SP), HAYANE MELINDA JARDIM DE NEGREIRO (OAB 402939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001058-18.2017.8.26.0069 - Inventário - Inventário e Partilha - Geraldo Ferreira do Nascimento - Vistos. Considerando a aparente inação do patrono renunciante, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local. O objetivo é obter esclarecimentos sobre a efetiva solicitação de renúncia do Sr. Valmir Inkis (OAB/SP nº 133.952) junto ao sistema da Defensoria Pública, com relação à sua nomeação no processo nº 1001058-18.2017.8.27.0069. Após o recebimento da resposta da OAB, os autos deverão ser remetidos à conclusão para as deliberações e providências cabíveis. Serve cópia desta decisão como ofício. Intimem-se. - ADV: VALMIR INKIS (OAB 133952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000053-26.2025.8.26.0069 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bastos na data de 07/07/2025.
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