Danilo Machado Perillo
Danilo Machado Perillo
Número da OAB:
OAB/SP 133973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Machado Perillo possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
DANILO MACHADO PERILLO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000343-74.2025.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Cristina Paula de Araújo - Elivel Automotores Ltda. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls. 172/174 e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Consigno que "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (Enunciado 90, do FONAJE). O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se - ADV: MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000343-74.2025.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Cristina Paula de Araújo - Elivel Automotores Ltda. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls. 172/174 e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Consigno que "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (Enunciado 90, do FONAJE). O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se - ADV: MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000343-74.2025.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Cristina Paula de Araújo - Elivel Automotores Ltda. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls. 172/174 e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Consigno que "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (Enunciado 90, do FONAJE). O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se - ADV: MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011678-17.2023.8.26.0704/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nadine Silveira Mello Baleeiro Teixeira - Embargte: Alain Fernandes Baleeiro Teixeira - Embargte: Chantal Baleeiro Teixeira - Embargda: Vera Teixeira Silveira Mello (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luis Vinicius Hollanda Teixeira Silveira Mello (Justiça Gratuita) - Vistos. Aos embargados, para resposta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Bruno Calfat (OAB: 105258/RJ) - João Alberto Romeiro (OAB: 84487/RJ) - Danilo Machado Perillo (OAB: 133973/SP) - Moisés Esmeraldo Nogueira (OAB: 418434/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089728-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cassia Maria Frizzo - - Rosa Martha Pompeo Frizzo - - Natalino Frizzo Neto - - Lilian Maria Canale Streicher - Vistos. Para apreciação da liminar e consequente andamento processual é necessário o cumprimento da decisão de fls. 60, reiterada às fls. 65. Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento, sob pena de extinção. Cumprida a decisão, tornem conclusos de imediato para apreciação da liminar. Int. - ADV: DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2199797-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: N. S. M. B. T. - Agravante: A. T. S. M. - Agravada: V. T. S. M. - Interessado: L. V. H. T. S. M. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 49/51 dos autos da ação de fixação de alimentos, ajuizada pela agravada em face dos filhos, que, dentre outras providências, determinou a juntada de documentos financeiros das agravantes. Sustenta a parte agravante, em apertada suma, que não restou comprovado nos autos a necessidade da autora em receber alimentos, desta maneira, não cabe a averiguação das possibilidades das agravantes. Requer, portanto, a concessão de efeito ativo a fim de que seja suspensa a ordem de análise da capacidade contributiva das agravantes, até que seja comprovado nos autos se a agravada necessita de alimentos. No mérito, requer o provimento do recurso É o relatório. O art. 300 do CPC prevê, como requisitos à tutela de urgência, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco de dano de difícil reparação ou ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em sede de agravo de instrumento é exercido um juízo de cognição sumária, cabendo analisar tão somente o preenchimento dos requisitos do dispositivo legal acima mencionado, que autoriza o magistrado, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pleiteada na petição inicial, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não se trata, portanto, de analisar o mérito processual nesta sede de agravo, mas sim de verificar se, caso a tutela provisória pleiteada não seja concedida, a eficácia de eventual procedência do pleito autoral estaria resguardada. Por ora, os elementos colacionados aos autos, ao menos neste juízo sumário de cognição, não permitem a alteração do decisum. Nesse contexto, indefiro a concessão do efeito ativo requerido. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Cassiano Ricardo de Paula Campos (OAB: 212507/SP) - Moisés Esmeraldo Nogueira (OAB: 418434/SP) - Danilo Machado Perillo (OAB: 133973/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089728-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cassia Maria Frizzo - - Rosa Martha Pompeo Frizzo - - Natalino Frizzo Neto - - Lilian Maria Canale Streicher - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 60, devendo a parte autora promover a emenda. Destaco que deve permanecer apenas as partes que integram o contrato locatício, conforme decisão de fls. 60. Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP)
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