Avenir Aparecido De Moraes
Avenir Aparecido De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 134030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Avenir Aparecido De Moraes possui 29 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
AVENIR APARECIDO DE MORAES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001559-15.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: KETLEN MARIA ALVES GOUVEIA MENEZES RECLAMADO: LUCAS SILVA DOS SANTOS COMERCIO DE INFORMATICA - ME INTIMAÇÃO Destinatário: KETLEN MARIA ALVES GOUVEIA MENEZES Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KETLEN MARIA ALVES GOUVEIA MENEZES
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215219-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Transporte e Comércio Fassina Ltda - Agravado: Município de Santos - Interessado: Avenir Aparecido de Moraes - Diante da probabilidade do direito da agravante e do risco de dano irreparável ou incerta reparação, concedo efeito suspensivo ao recurso de modo a evitar o prosseguimento da execução fiscal, mantida a penhora, pois se trata de medida que não poderá ser revertida em caso de desprovimento do recurso. Oficie-se ao Juízo de origem e intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, I e II, do CPC/2015. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP) - Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP) - Ilza de Oliveira Joaquim (OAB: 98893/SP) - Avenir Aparecido de Moraes (OAB: 134030/SP) (Causa própria) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2215219-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0007916-53.2020.8.26.0562; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Transporte e Comércio Fassina Ltda; Advogado: Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP); Agravado: Município de Santos; Advogado: Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP); Advogada: Ilza de Oliveira Joaquim (OAB: 98893/SP); Interessado: Avenir Aparecido de Moraes; Advogado: Avenir Aparecido de Moraes (OAB: 134030/SP) (Causa própria)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2215219-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Público; OCTAVIO MACHADO DE BARROS; Foro de Santos; 3ª Vara da Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 0007916-53.2020.8.26.0562; ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Transporte e Comércio Fassina Ltda; Advogado: Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP); Agravado: Município de Santos; Advogado: Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP); Advogada: Ilza de Oliveira Joaquim (OAB: 98893/SP); Interessado: Avenir Aparecido de Moraes; Advogado: Avenir Aparecido de Moraes (OAB: 134030/SP) (Causa própria); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023644-29.2024.8.26.0002 (processo principal 1023955-71.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Zappa & Peluso Advogados Associados - Leão Faiwichow - Espólio - Vistos. Houve a composição entre as partes. Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Havendo valores bloqueados nos autos, proceda-se conforme constou do acordo, expedindo-se mandados de levantamento e/ou desbloqueando-se valores, conforme o caso. Após o recolhimento das custas pertinentes, defiro o desbloqueio do veículo de fls. 60 pelo sistema RenaJud. Em se tratando de autos físicos, se o prazo previsto para cumprimento do acordo for superior a um ano, encaminhem-se os autos ao arquivo. Se inferior, aguarde-se em cartório. Sendo os autos digitais, ao arquivo provisoriamente independente do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e inexistindo manifestação do credor, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso realizados atos de execução nestes autos, a parte executada deverá recolher as custas finais correspondente a 2% do valor transacionado, exceto se houver disposição de modo diverso em acordo ou o credor já estiver executando aludido débito. Int. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), AVENIR APARECIDO DE MORAES (OAB 134030/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001559-15.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: KETLEN MARIA ALVES GOUVEIA MENEZES RECLAMADO: LUCAS SILVA DOS SANTOS COMERCIO DE INFORMATICA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b36e5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de Secretaria DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Informam as partes na petição de Id 7aaeeb1 que, conciliadas, a Reclamada pagará à reclamante o valor de líquido R$ 21.633,89, sendo a primeira parcela no valor de R$ 8698,35 e o saldo remanescente em 06 parcelas de R$ 2.167,00, a primeira com vencimento até 15/03/2025 e as demais sucessivamente, na conta do patrono da reclamante. A reclamante ratificou os termos da avença, conforme certidão de Id beb1981. Por este acordo, o reclamante outorga à reclamada integral e irrevogável quitação do objeto da presente ação, bem como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for. O inadimplemento implicará na multa de 50% sobre o valor a ser pago. Diante do trânsito em julgado e dos cálculos apresentados pela própria empregadora (Id nº 6ffe79a), imprestável a discriminação contendo apenas verbas indenizatórias. Assim, concedo à reclamada o prazo de 10 dias para apresentação de discriminação, observando a proporcionalidade com as verbas deferidas em sentença, sob pena de serem consideradas integralmente salariais. Honorários contábeis, ora arbitrados no valor de R$ 2.000,00, de responsabilidade da reclamada, que deverá comprovar o pagamento no prazo de até 30 dias após a quitação do acordo. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou fiscais no prazo de até 60 dias após a quitação do acordo. Custas pelo reclamante, dispensadas na forma da lei. HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Cumprido o acordo, o processo estará extinto, devendo os autos baixarem ao arquivo geral. É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o reclamante, apenas, noticiar eventual inadimplemento em até 10 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio os autos baixarão ao arquivo por ter-se por cumprido integralmente o acordo. INSS - intimação dispensada conforme Portaria do Ministério da Fazenda 582/2013 e Provimento GP/CR 01/2012. Liberem-se em favor da reclamante os depósitos disponíveis na conta do juízo, devendo o patrono da reclamante informar os dados bancários para transferência. Int. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KETLEN MARIA ALVES GOUVEIA MENEZES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001559-15.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: KETLEN MARIA ALVES GOUVEIA MENEZES RECLAMADO: LUCAS SILVA DOS SANTOS COMERCIO DE INFORMATICA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b36e5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de Secretaria DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Informam as partes na petição de Id 7aaeeb1 que, conciliadas, a Reclamada pagará à reclamante o valor de líquido R$ 21.633,89, sendo a primeira parcela no valor de R$ 8698,35 e o saldo remanescente em 06 parcelas de R$ 2.167,00, a primeira com vencimento até 15/03/2025 e as demais sucessivamente, na conta do patrono da reclamante. A reclamante ratificou os termos da avença, conforme certidão de Id beb1981. Por este acordo, o reclamante outorga à reclamada integral e irrevogável quitação do objeto da presente ação, bem como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for. O inadimplemento implicará na multa de 50% sobre o valor a ser pago. Diante do trânsito em julgado e dos cálculos apresentados pela própria empregadora (Id nº 6ffe79a), imprestável a discriminação contendo apenas verbas indenizatórias. Assim, concedo à reclamada o prazo de 10 dias para apresentação de discriminação, observando a proporcionalidade com as verbas deferidas em sentença, sob pena de serem consideradas integralmente salariais. Honorários contábeis, ora arbitrados no valor de R$ 2.000,00, de responsabilidade da reclamada, que deverá comprovar o pagamento no prazo de até 30 dias após a quitação do acordo. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou fiscais no prazo de até 60 dias após a quitação do acordo. Custas pelo reclamante, dispensadas na forma da lei. HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Cumprido o acordo, o processo estará extinto, devendo os autos baixarem ao arquivo geral. É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o reclamante, apenas, noticiar eventual inadimplemento em até 10 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio os autos baixarão ao arquivo por ter-se por cumprido integralmente o acordo. INSS - intimação dispensada conforme Portaria do Ministério da Fazenda 582/2013 e Provimento GP/CR 01/2012. Liberem-se em favor da reclamante os depósitos disponíveis na conta do juízo, devendo o patrono da reclamante informar os dados bancários para transferência. Int. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SILVA DOS SANTOS COMERCIO DE INFORMATICA - ME
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