Joao Ricardo Brandao Aguirre
Joao Ricardo Brandao Aguirre
Número da OAB:
OAB/SP 134311
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
JOAO RICARDO BRANDAO AGUIRRE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193491-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Ricardo Cordeiro de Almeida - Agravado: O Juizo - Interessado: Fabio Padron Ianez - Interessado: Emilio Padron Ianez - Interessado: Roberto Padron Ianez Filho - Interessado: Eduardo Manolio Rodrigues - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Roberto Emilio Padron Yanez (Espólio) - Vistos Ante a irreversibilidade da medida pretendida, processe-se o efeito devolutivo. Dispensadas as informações, intimem-se os interessados para, querendo, apresentarem resposta, no prazo legal. Por fim, voltem conclusos ao relator sorteado. Int. - Advs: Ricardo Cordeiro de Almeida (OAB: 224320/SP) - João Ricardo Brandão Aguirre (OAB: 134311/SP) - Renato Ribeiro de Almeida (OAB: 315430/SP) - Luiz Felipe de Aragão Passos (OAB: 512543/SP) - Letícia Carolini Ramos (OAB: 420410/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2391013-36.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. R. R. - Agravado: A. L. L. I. R. - Interessado: E. Z. M. da S. - Interessada: S. M. B. B. - Interessada: C. C. P. - Interessado: L. F. - Interessado: M. D. - O documento de fls. 100, e-mail sem resposta ou notificação de recebimento pelo mandante, não comprova intimação da renúncia de fls. 99. Assim, os advogados devem providenciar a devida notificação do mandante, em cinco dias, com comprovação nos autos. Int. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Cristiana Taylor de Faria (OAB: 236668/SP) - João Ricardo Brandão Aguirre (OAB: 134311/SP) - Laura Adura Silva (OAB: 471615/SP) - Ana Paula de Oliveira Antunes (OAB: 456866/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1140837-79.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. B. C. - Apelado: D. C. - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o dr. João Ricardo Brandão Aguirre. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA COM REGIME DE BENS RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA REALIZADA. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A APELANTE ALEGA NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL QUE OPTOU PELO REGIME RETROATIVO DE SEPARAÇÃO TOTAL, DEFENDENDO A APLICAÇÃO DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS PARA O PERÍODO DE UNIÃO ESTÁVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SE DETERMINAR O REGIME DE BENS APLICÁVEL À UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES E A PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE ESSA UNIÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O REGIME DE BENS DA UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER DE COMUNHÃO PARCIAL DE 1º DE NOVEMBRO DE 2004 A 28 DE MAIO DE 2014, E SEPARAÇÃO DE BENS A PARTIR DESSA DATA, CONFORME ELEIÇÃO DOS COMPANHEIROS.4. A PARTILHA DOS BENS DEVE INCLUIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL E QUOTAS SOCIAIS DE EMPRESAS CONSTITUÍDAS NO MESMO PERÍODO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O REGIME DE BENS DA UNIÃO ESTÁVEL NÃO PODE TER EFEITOS RETROATIVOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 2. A PARTILHA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DEVE CONSIDERAR A COMUNHÃO PARCIAL ATÉ A DATA DA ESCRITURA EM DISCUSSÃO E A SEPARAÇÃO DE BENS POSTERIORMENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Ricardo Brandão Aguirre (OAB: 134311/SP) - Alvaro Francisco Krabbe (OAB: 141196/SP) - Sylvia Jaqueline Camata Krabbe (OAB: 149815/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008330-69.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1022567-96.2022.8.26.0564) (processo principal 1022567-96.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - M.P.G. - S.J.G. - Vistos. 1. Considerando que o recurso especial trata apenas da questão referente aos honorários sucumbenciais, a partilha já transitou em julgado, pendente apenas a certificação. Observe-se. 2. O título judicial não deferiu a partilha da metade dos lucros distribuídos ao executado nos anos 2023 e 2024 pela empresa DR. SIDNEI JOSÉ GALEGO ANGIOLOGIA E CIRURGIAVASCULAR S/C LTDA., inscrita no CNPJ sob o no. 04.564.174/0001-38, conforme declaração de imposto de renda (fls. 04, 2º parágrafo). Portanto, incabível a inclusão em sede de liquidação de sentença. Em 15 dias, emende a exequente a inicial, excluindo-o, pena de extinção (artigo 485, I, do CPC). 3. Considerando que o escopo da presente liquidação de sentença abrange a apuração de 50% dos investimentos financeiros do executado, para 26/02/2022 (item ix, da sentença proferida à fl. 746, dos autos principais) e que, para a sua apuração, é suficiente mero cálculo aritmético, em 15 dias, esclareça a exequente a necessidade de liquidação de sentença. Se o caso, emende a petição inicial para requerer o prosseguimento, como cumprimento de sentença definitivo, pelo rito da penhora de bens, pena de extinção (artigo 485, I, do CPC). Ainda, deverá juntar os documentos que comprovem os valores que serão partilhados, corrigindo o valor dado à causa. 4. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento de eventual diferença das custas iniciais, pena de extinção (artigo 290 do CPC), assim como a diligência do oficial de justiça. 5. Cumprida integralmente essa decisão, tornem conclusos para eventual determinação de intimação pessoal do executado. Decorridos, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 456866/SP), JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP), JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE (OAB 134311/SP), WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0137671-13.2010.8.26.0100 (583.00.2010.137671) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Djalma Sérgio Pires de Almeida Júnior - Rogério Tassinari Lutti - Fabio Arruda Proto - - Phi Apoio Administrativo Ltda e outros - Vistos. Defiro a expedição de ofício às instituições abaixo para que informem acerca de endereço e localização de créditos da parte executada autorizando o bloqueio até o limite da presente execução: 99TECNOLOGIA LTDA., com sede na Avenida Hilario Pereira de Souza, nº 492, Sala2.601, Centro, Osasco/SP, CEP 06.010-170, passageiro@99app.Com ejuridico@99app.com; SPOTIFY BRASIL SERVIÇOS DE MÚSICA LTDA., com sede na Alameda Santos, nº 2.159, Andares 7, 16, 17 e 18, Conj. 71, 72, 161, 162, 171, 172 e181, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.419-100, ivanesior@spotify.com; NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA., com sede na Alameda Santos, nº 74, Andar 7, Conj. 72, Sala 14, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.418-000, brazil-tax@netflix.com; RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., com sede na Avenida dos Autonomistas, nº 896, Bloco Torre 1 Conj. 1.211, Sala 2 G, Vila Yara, Osasco/SP, CEP: 06.020-010, legal.br@rappi.com; MAGAZINE LUIZA S.A. Com sede administrativa na Rua Amazonas da Silva, 27 (Av. Morvan Dias de Figueiredo), São Paulo/SP, CEP:02051-000,fiscal.estadual@magazineluiza.com.br; AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041, Andares 18, 20, 21, 22 e 2, Lado A, Torre E, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP04.543-011, amzbr-taxcompliance@amazon.com; e AMERICANAS S.A., com sede na Rua Sacadura Cabral, nº 102, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-261, sac.atendimento@americanas.com; TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A., com o CNPJ 84.453.844/0008-54, sede localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2232 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP. vivara.online@vivara.com.br e atendimento.vivara@vivara.com.br WhatsApp: (11) 98777-0045 VERTICAL EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. com o CNPJ 53.296.307/0001-48, Rua Kansas, 1582 - Brooklin Paulista - São Paulo - Capital 04555 8005, Telefone: (11) 5105-7000 , Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício,devendo o procurador do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte interessada instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa dos executados. Int. - ADV: JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE (OAB 134311/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 456866/SP), HAMILTON ERNESTO ANTONINO R PROTO (OAB 8968/SP), CLAUDIA DE LUCCA (OAB 266821/SP), ANGELA CRISTINA CARRIJO CARBONE (OAB 223651/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001942-97.2019.8.26.0003 (processo principal 0004733-49.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.P.C. - C.A.C.C. - Ciência à(s) parte(s), nos termos do artigo 437, § 1° do Código de Processo Civil, sobre o(s) teor(es) do(s) ofício(s) resposta(s) retro juntado(s). - ADV: JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE (OAB 134311/SP), JOÃO VICTOR BUGIGA MACEDO (OAB 481852/SP), PATRICIA ALMEIDA PINTO MORERA (OAB 309127/SP), EDSON ALMEIDA PINTO (OAB 147390/SP), EDSON ALMEIDA PINTO (OAB 147390/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012478-53.2019.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio Mauricio Reale Nogueira - Espólio de Vilma Saraiva Caparelli e outros - Vistos. 1. Fls. 1.652: Defiro o prazo suplementar de 15 dias para vinda da certidão homologatória. 2. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: GISELE ALVES DA SILVA GÓSS MARTINECHEN (OAB 79621PR/), JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE (OAB 134311/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001942-97.2019.8.26.0003 (processo principal 0004733-49.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.P.C. - C.A.C.C. - Vistos. 1.Fls. 875/886: Tendo em vista que o imóvel do executado está sendo leiloado nos autos da ação trabalhista nº 0002160-85.2015.5.02.0003, defiro o pedido de penhora no rosto daqueles autos, a fim de determinar a transferência a este feito de eventual valor remanescente do leilão que couber ao ora executado, após a quitação do débito lá executado, limitado ao valor do débito neste processo (R$ 2.065.049,62 - fl. 886). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A autenticidade do despacho pode ser verificada em consulta ao sítio do TJSP na internet, mediante acesso ao seguinte endereço, informando-se o código alfanumérico constante da assinatura digital impressa na lateral direita da página: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famjabaquara@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sendo a parte autora representada pela Defensoria Pública, providencie o Cartório o encaminhamento deste despacho/ofício ao destinatário via e-mail, certificando nos autos. Caso contrário, caberá ao exequente encaminhar a decisão, comprovando-se nos autos a entrega, no prazo de dez dias. 2.Fls. 875/878: Conquanto o alegado pela parte exequente, entendo ser a hipótese de manter o indeferimento da realização do leilão dos imóveis de matrículas nº 8915/18º CRI (fls. 654/667) e nº 28.489/11º CRI (fls. 668/674), nos termos já decididos às fls. 693/695. Isso porque não comprovou a exequente que houve qualquer mudança desde a decisão de fls. 693/695 em relação aos citados imóveis, sobre os quais recaem penhoras anteriores instituídas em diversos outros feitos. Aponto que somente as penhoras instituídas nos outros processos superam o percentual que cabe ao executado dos imóveis, Não tendo a parte exequente trazido qualquer fato a ensejar a reconsideração da decisão de fls. 693/695, é o caso de manter o decidido, indeferindo o novo pedido da exequente, portanto. Intimem-se. - ADV: EDSON ALMEIDA PINTO (OAB 147390/SP), JOÃO VICTOR BUGIGA MACEDO (OAB 481852/SP), PATRICIA ALMEIDA PINTO MORERA (OAB 309127/SP), JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE (OAB 134311/SP), EDSON ALMEIDA PINTO (OAB 147390/SP)
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 5015773-72.2023.8.24.0091/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXECUTADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310078539403 JUIZ DO PROCESSO: Lucilene dos Santos- Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): NATALIA CARVALHO DOS SANTOS SILVA, CPF: 01102772950, atualmente em local incerto e não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), cientificando-o que transcorrido o prazo referido, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). VALOR DA DÍVIDA: R$ 352,28 , cálculo de , valor que deverá ser acrescido das parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento. ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §§ 1º a 3º do CPC).
Página 1 de 6
Próxima