Karen Gattas C A De Andrade

Karen Gattas C A De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 134316

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG, TRF2, TJRJ
Nome: KAREN GATTAS C A DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em provas, justificadamente./r/r/n/nApós, ao Ministério Público./r/n
  2. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5510137-96.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Fazenda Publica do Municipio de Belo Horizonte/MG CPF: não informado ENRICO GUARNERI LTDA - ME CPF: 33.516.519/0001-86 Vista ao executado para requerer o que for de direito. SILVANA DE CASTRO MAIA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5510137-96.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: Fazenda Publica do Municipio de Belo Horizonte/MG CPF: não informado RÉU: ENRICO GUARNERI LTDA - ME CPF: 33.516.519/0001-86 DESPACHO Deixo de apreciar pedido de ID 10391325336, tendo em vista que já foi proferida sentença no ID 10362890761. À Secretaria para diligências cabíveis. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SIMONE LEMOS BOTONI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033523-06.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : DIVE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : KAREN GATTAS C A DE ANDRADE (OAB SP134316) EXEQUENTE : DIG DISTRIBUIDORA GUANABARINA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : KAREN GATTAS C A DE ANDRADE (OAB SP134316) EXEQUENTE : FIORENZA AUTO DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : KAREN GATTAS C A DE ANDRADE (OAB SP134316) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por DIVE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, DIG DISTRIBUIDORA GUANABARINA DE VEICULOS LTDA e FIORENZA AUTO DISTRIBUIDORA LTDA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que objetivou a restituição e repetição de indébito dos créditos referentes às contribuições sociais do INSS, reconhecidos por meio do Mandado de Segurança 0024631-58.2008.4.02.5101, transitado em julgado. A r. sentença do Evento 17 homologou o reconhecimento do pedido, nos seguintes termos: "Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO, quanto ao pleito de restituição e repetição de indébito dos créditos referentes às contribuições sociais do INSS, de acordo com o direito do contribuinte reconhecido nos autos do Mandado de Segurança 0024631-58.2008.4.02.5101, com fulcro no artigo 487, III, "a", do CPC, ressaltando-se que a apuração do quantum debeatur deverá ocorrer na fase de cumprimento de sentença. Custas ex lege. Como não houve pretensão resistida da União, não há condenação em honorários sucumbenciais." Autos remetidos ao E.TRF2 por força de remessa necessária, que não foi conhecida, conforme decisão do Evento 2, DESPADEC1, TRF2. Trânsito em julgado em 05/11/2024 (Evento 16, CERT1, TRF2). No evento 36 a parte autora deu início à execução, apresentando planilha de débito nos valores de: - Fiorenza Auto Distribuidora LTDA - R$ 312.427,08, em 03/2025; - DIG Distribuidora Guanabarina de Veículos LTDA - R$ 472.330,42, em 03/2025; - DIVE Distribuidora de Veículos LTDA - R$ 211.721,68, em 03/2025. Intimada nos termos do art. 535, do CPC, a Fazenda Nacional apresentou petição no evento 45, concordando com o valores apresentados pela parte autora. Requereu a compensação do valor exequendo com o montante do débito tributário existente das empresas FIORENZA AUTO DISTRIBUIDORA LTDA e DIG DISTRIBUIDORA GUANABARINA DE VEICULOS LTDA. No evento 49 a ré apresentou impugnação. No evento 51 a parte autora se manifestou contrariamente ao pedido de compensação. Inicialmente, rejeito a impugnação apresentada pela ré no evento 49 por ter-se operado a preclusão consumativa. Indefiro a pretensão da União Federal/Fazenda Nacional de deduzir do precatório a ser expedido o valor dos débitos inscritos em dívida ativa de responsabilidade do exequente, haja vista a discordância da parte autora e considerando ter o e. STF, ao julgar o leading case RE 678360 (Tema 558), fixado a seguinte tese: A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput). No mais, diante da concordância da executada (evento 45) determino o prosseguimento da execução pelo valor do evento 36. Intimem-se as partes. Preclusa a presente decisão, venham para determinar a expedição dos ofícios requisitórios.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: sub3tesp@trf2.jus.br É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5041010-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: DIG DISTRIBUIDORA GUANABARINA DE VEICULOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN GATTAS C A DE ANDRADE (OAB SP134316) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5029475-04.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE : ENRICO GUARNERI LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : KAREN GATTAS C A DE ANDRADE (OAB SP134316) APELANTE : CARBRASMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : KAREN GATTAS C A DE ANDRADE (OAB SP134316) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO PIS/COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação em Mandado de Segurança contra sentença, que denegou a segurança pretendida pela impetrante, qual seja, a exclusão do PIS e da COFINS das suas próprias bases de cálculo, bem como a restituição ou compensação dos valores pagos nos últimos cinco anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o precedente firmado no RE n. 574.706/PR pelo STF, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, pode ser aplicado, por analogia, para excluir as próprias contribuições sociais (PIS/COFINS) de suas respectivas bases de cálculo; e (ii) avaliar a regularidade da inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo, conforme os princípios da legalidade tributária; da capacidade contributiva; e da razoabilidade e do não-confisco. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão está sob análise do STF no RE n. 1.233.096/RS (Tema 1.067), que não determinou a suspensão dos feitos, mantendo a validade da inclusão do PIS e da COFINS sobre suas próprias bases de cálculo até decisão contrária. 4. O precedente do RE n. 574.706/PR não se aplica à exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo, uma vez que o entendimento não pode ser estendido a tributos distintos por analogia em matéria tributária. 5. As Leis n. 10.637/02 e n. 10.833/03 estabelecem que a base de cálculo do PIS e da COFINS compreende o faturamento ou receita total, excetuadas as hipóteses expressamente previstas, sem excluir o próprio tributo. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.144.469/PR) reconhece a possibilidade de incidência de um tributo sobre o próprio tributo, desde que não haja vedação constitucional ou legal específica. 7. A inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo não viola os princípios da legalidade tributária, da capacidade contributiva, e da razoabilidade e do não-confisco, conforme art. 145, §1º, e art. 150, inciso I, da CF/1988. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação conhecida e desprovida. Teses de julgamento : 1. A aplicação do entendimento do RE n. 574.706/PR, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, não se estende às hipóteses de inclusão das próprias contribuições (PIS e COFINS) em suas bases de cálculo. 2. Em regra, o sistema jurídico permite a incidência de tributo sobre o próprio tributo, salvo expressa vedação constitucional ou legal. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 145, §1º; CF/1988, art. 150, I; CF/1988, art. 155, § 2º, XI; Leis n. 10.637/02 e n. 10.833/03, art. 1º, § 3º; DL 1.598/77, art. 12. Jurisprudência relevante citada : STF, RE n. 574.706/ PR, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, REsp n. 1.144.469/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; TRF2, AC 0003638-51.2018.4.02.5001, Rel. Des. Fed. Marcus Abraham. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da Impetrante, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Retifico despacho retro para fazer constar: às partes sobre laudo pericial. Após, ao MP
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ao perito sobre pedidos de esclarecimentos.
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karen Gattas C Antunes de Andrade (OAB 134316/SP) Processo 1035602-07.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mave Mauá Participações Ltda - Digam as partes acerca da manifestação do perito de fls. 757/766.
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