Walquiria Miranda De Carvalho

Walquiria Miranda De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 134350

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017729-42.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CAIQUE EDUARDO DA SILVA - Vista ao Ministério Público e à Defesa. Expedição de ofício ao IIRGD. - ADV: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP), WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500732-28.2024.8.26.0595 - Termo Circunstanciado - Ameaça - TANIA ZUANAZZI - Diante do disposto no parágrafo 1°, do artigo 89, da Lei 9099/95, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra T.Z., e SUSPENDO O PROCESSO, submetendo-a a período de prova, por dois (02) anos, mediante as condições acima descritas, as quais o réu prometeu cumprir integralmente, e saindo ciente que o termo final da suspensão ora aceita é 30/06/2027. - ADV: WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP), RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1524073-74.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - K.V.F. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Giovana Furtado de Oliveira Vistos. 1) Por ora, intime-se a Defesa, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, apresente a resposta à acusação e o endereço atualizado de sua representada. 2) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP), WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004519-73.2024.8.26.0191 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - D.G.S. - K.N.G.S. - Considerando as considerações apresentadas pelo Setor Técnico, designo audiência para depoimento especial por vídeo, cujo depoimento se dará sem a participação do investigado, através do aplicativo Microsoft Teams, designo o dia 12/08/2025, às 13:30 horas, que acontecerá com a intervenção e por intermédio da equipe técnica do Juízo. Cientifique-se o Setor Técnico para tomada das providências necessárias à participação na audiência, enviando-lhes o link de acesso, inclusive. O link para ingressar na audiência virtual poderá ser solicitado preferencialmente por whatsapp (1145061435), ou por e-mail (ferraz2@tjsp.jus.br), havendo também a possibilidade de ingressar na sala virtual através do ID abaixo: ID da Reunião:257 191 073 548 3 Senha:GX6uD9fg Proceda-se ao envio dos convites aos participantes. Proceda-se a inclusão do Ministério Público; dos patronos do réu e do setor técnico procedendo-se, no mais, ao encaminhamento dos convites eletrônicos; 1. Expeça-se o necessário a intimação do réu, apenas para ciência quanto a designação, alertando-o de que não deverá estar presente no momento do depoimento especial, como indicado pela equipe técnica. O réu estará representado por seu patrono, ou pela Defensoria Pública, conforme o caso. 2. Expeça-se o necessário à intimação da vítima, por meio de oficial de justiça, a ser cumprido em caráter de urgência, ou plantão, se necessário, para comparecimento presencial com 30 minutos de antecedência junto ao Setor Técnico localizado no Foro Desta Comarca de Ferraz de Vasconcelos. 3. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de defensor dativo à vítima. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO RÉU, DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS QUE NÃO DEVAM SER REQUISITADAS. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, OU, SE NECESSÁRIO, PELO OFICIAL DO PLANTÃO. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública/Defesa com urgência; Anote-se que todos os participantes deverão disponibilizar com urgência, e-mail e telefone de contato, meios através dos quais serão acessados durante a realização da audiência, se necessário. A informação destes dados deverá ser encaminhada por meio do e-mail ferraz2@tjsp.jus.br e serão repassados diretamente ao escrevente responsável pela audiência, não sendo disponibilizados nos autos do processo. Acrescento ainda, que os participantes deverão ser previamente orientadas a terem em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto, que será necessário durante a sua participação na audiência virtual. Por cautela, dê-se vista à Defensoria Pública, desde já, vez que o averiguado não se encontra representado junto aos autos. - ADV: IZABELE RICARDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 438755/SP), WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP), RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003360-14.2023.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Lidia Nair Barroso - Fernanda Fernandes Gallucci - GRAACC - Grupo de Apoio ao Adolescente a à Criança com Câncer - - Carlos Couto Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da concordância da inventariante dativa, intime-se a perita para iniciar os trabalhos. Int. - ADV: LIDIA NAIR BARROSO (OAB 133362/SP), WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), GABRIEL ARANTES DE SOUZA LIMA (OAB 397319/SP), AUREA CRISTINA DAMAS DA MOTA (OAB 120928/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004034-06.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.M.M. - I.M.R. - Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Concedo ao requerido a gratuidade da justiça. Anote-se. Tendo em vista o consenso quanto à desistência da ação, deixo de fixar o ônus da sucumbência, inexistindo, no mais, custas processuais pendentes, porquanto ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Ante o evidente desinteresse recursal, inclusive do Ministério Público, certifique a serventia, de imediato, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as demais disposições legais. P.I.C. - ADV: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP), WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP), ELEN CRISTINA DOS SANTOS CASTRO (OAB 503690/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004034-06.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.M.M. - I.M.R. - Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Concedo ao requerido a gratuidade da justiça. Anote-se. Tendo em vista o consenso quanto à desistência da ação, deixo de fixar o ônus da sucumbência, inexistindo, no mais, custas processuais pendentes, porquanto ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Ante o evidente desinteresse recursal, inclusive do Ministério Público, certifique a serventia, de imediato, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as demais disposições legais. P.I.C. - ADV: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP), WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP), ELEN CRISTINA DOS SANTOS CASTRO (OAB 503690/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004563-16.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Espólio de Elsa Barone Gibelli - - Lidia Nair Barroso - Carlos Couto Leite - Vistos, 1. Especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando o interesse no meio probatório. 2. Após, ao MP e tornem conclusos (saneamento do feito). Int. - ADV: WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP), MARIA ISABEL VENDRAME (OAB 63291/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), JADER ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004034-06.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.M.M. - I.M.R. - Vistos. Fls. 169/171: Manifeste-se o requerido, no prazo de 2 dias, acerca do pedido de desistência da ação deduzido pela parte contrária. Int. - ADV: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP), ELEN CRISTINA DOS SANTOS CASTRO (OAB 503690/SP), WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017932-11.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - JANAÍNA DA CONCEIÇÃO CERQUEIRA XAVIER - - LEONARDO MONTEIRO MOJA - - JEFFERSON FRANCISCO MOJA TEIXEIRA - - VALDECY MESSIAS DE SOUZA - - ALBERTO MONTEIRO MOJA - - PAULO MARCIO TEIXEIRA - - INGRID DE FREITAS - - WELLINGTON TAVARES PEREIRA - - ALFREDO DA SILVA BERTELLI PRADO e outros - Vistos. Fls. 7523/7527. Item 1: Em relação ao acusado IVAN RODRIGUES FERREIRA, acolho a manifestação ministerial e determino a expedição de edital para citação do réu. Decorrido o prazo editalício sem manifestação do denunciado nos autos ou a constituição de defensor, abra-se vista ao Ministério Público. Item 2: Trata-se de pedido de substituição da prisão preventiva por medida cautelar menos gravosa, formulado pela defesa de JANAÍNA DA CONCEIÇÃO CERQUEIRA XAVIER (fls. 7489/7494), sustentando violação aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da razoável duração do processo. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 7523/7527), sustentando que a manutenção da prisão preventiva é imprescindível para garantir a ordem pública, restou demonstrado o envolvimento da acusada com a organização criminosa PCC, sua liberdade representaria risco concreto à ordem pública, as medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para neutralizar os riscos, e embora reconheça questões relacionadas ao prazo, a complexidade do caso com pluralidade de réus justifica a manutenção da custódia. Registre-se que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi apreciado por este Juízo na decisão de fls. 7512/7514, datada de 05 de junho de 2025. A defesa pugna pela substituição da prisão preventiva por medida cautelar menos gravosa, sustentando violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e razoável duração do processo. Contudo, a imposição de medida cautelar menos gravosa não é o caso dos autos, pois estão presentes todos os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Conforme já decidido anteriormente, e em consonância com a manifestação ministerial, estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. A materialidade e autoria delitivas restam suficientemente demonstradas, evidenciando o envolvimento da acusada em organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes, com comprovada ligação ao PCC, conforme destacado pelo Ministério Público. O periculum libertatis encontra-se demonstrado, considerando a gravidade dos crimes imputados, o envolvimento com facção criminosa de alta periculosidade, a posição de liderança exercida pela acusada na organização, o risco concreto à ordem pública apontado pelo órgão ministerial e o potencial de reiteração delitiva. Desta forma, não há que se falar em ausência dos requisitos da prisão preventiva, razão pela qual a imposição de medida cautelar menos gravosa não se mostra adequada ao caso concreto. A medida restritiva da liberdade mostra-se adequada, necessária e proporcional em sentido estrito, sendo a prisão preventiva o meio mais eficaz para tutelar os bens jurídicos em risco, especialmente considerando a natureza e gravidade dos delitos praticados no âmbito de organização criminosa. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPUGNAÇÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NATUREZA, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E PENA PROVÁVEL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. [...] 3. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública. 4. Não há falar em desproporcionalidade entre o decreto prisional preventivo e eventual condenação, tendo em vista ser inadmissível, em habeas corpus, a antecipação da quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 711.616/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022) Ressalte-se que permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, inexistindo qualquer alteração nas circunstâncias fáticas ou jurídicas que fundamentaram a decisão anterior. Restou demonstrado, ainda que de forma indiciária, o suposto envolvimento da acusada com organização criminosa (PCC), sendo certo que sua liberdade representa risco concreto à ordem pública. Diante do exposto, reiterando os fundamentos da decisão anterior e acolhendo integralmente os argumentos do Ministério Público, indefiro o pedido de substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa. Intime-se. - ADV: MATHEUS YASBECK MONTENEGRO (OAB 490515/SP), LINCOLN RENATO DE FREITAS HIDALGO (OAB 440458/SP), NARUÊ GABRIEL NEVES RIBEIRO (OAB 436916/SP), DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP), DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP), VALMIR BARBOSA DA SILVA (OAB 404254/SP), RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 387104/SP), EDNA ALVES DA COSTA (OAB 252806/SP), ELISABETE AVELAR DE SOUZA (OAB 116926/SP), VALDEMIR LUCENA DE ARAUJO (OAB 192344/SP), RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP), WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP)
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