Vanderleia Rosana Palhari Bispo
Vanderleia Rosana Palhari Bispo
Número da OAB:
OAB/SP 134434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanderleia Rosana Palhari Bispo possui 88 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004739-33.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Artur José Zucco Neto - Manifeste-se a parte autora em relação à proposta de acordo oferecida pelo INSS, em não havendo aceitação, manifeste-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001001-43.2024.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: DIRCE MONDELO VERDERI Advogados do(a) EXEQUENTE: EDGAR JOSE ADABO - SP85380, RODRIGO NICOLAS MOLINA ADABO - SP433419, VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO - SP134434 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica INTIMADA a parte autora para que providencie juntada de declaração, nos termos do artigo 24 da EC 103/2019. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000290-04.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: ELIESER DA SILVA GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: EDGAR JOSE ADABO - SP85380, RODRIGO NICOLAS MOLINA ADABO - SP433419, VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO - SP134434 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica INTIMADO o (a) requerente do (s) feito (s) abaixo identificado (s), para que se manifeste sobre a proposta de acordo juntada pelo INSS. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. CATANDUVA, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-81.2022.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: LESLIEL ANTONIO MARQUES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDGAR JOSE ADABO - SP85380 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO NICOLAS MOLINA ADABO - SP433419 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO - SP134434 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). CATANDUVA/SP, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0887972-93.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL BENTO DE LIRA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMUEL BENTO DE LIRA FILHO RÉU: BANCO INTER, BANCO MASTER S.A. Parte que formula pedido de realização de audiência virtual. Juizado que adota o modelo de audiências presenciais, na linha dos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 e com fundamento nos Atos Normativos Conjuntos TJ/CGJ nº 02/2023 e TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, aplicáveis até mesmo aos casos em que há opção pelo Juízo 100% Digital, em especial, à vista das características organizacionais desta unidade judiciária e fluxo adotado, que inviabilizam a realização de audiências híbridas ou, em parte presenciais, em parte virtuais. Opção pelo procedimento estabelecido na Lei nº 9.099/95 que importa na sujeição aos limites impostos pela lei especial e às características procedimentais específicas. Por tais razões, mantenho a designação da audiência na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002099-34.2022.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: NEREIDE AMATO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDGAR JOSE ADABO - SP85380, RODRIGO NICOLAS MOLINA ADABO - SP433419, VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO - SP134434 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos. O pagamento do débito pelo executado implica no reconhecimento do devido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I. CATANDUVA, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001418-93.2024.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: APARECIDA RIBEIRO ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDGAR JOSE ADABO - SP85380, RODRIGO NICOLAS MOLINA ADABO - SP433419, VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO - SP134434 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos. O pagamento do débito pelo executado implica no reconhecimento do devido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I. CATANDUVA, data da assinatura eletrônica.
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