Antonio Jose Da Silva Filho
Antonio Jose Da Silva Filho
Número da OAB:
OAB/SP 134768
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008220-47.2024.8.26.0001 (processo principal 1010520-36.2023.8.26.0021) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Adeam - Engenharia e Consultoria Ltda - Fundasol Brasil Fundacoes e Recuperacoes Estruturais Ltda - Fls. 35/39: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA (OAB 75476/MG), ELSON FERREIRA JUNIOR (OAB 164153/SP), CARLOS EDUARDO ZAVALA (OAB 185740/SP), GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE (OAB 96745/MG), SAMIRA CASTRO SILVEIRA (OAB 134768/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014693-51.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sonia de Cassia Fleury - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Trata-se de ação condenatória, com requerimento de tutela de urgência, movida por Sonia de Cassia Fleury em face de Bradesco Saúde S/A. Narra a autora que é beneficiária de plano de saúde coletivo vinculado à requerida e que, em maio de 2023, descobriu lesão mamária em crescimento e sintomática, identificada como lesão sólida intraductal, além de inversão papilar bilateral das mamas, sendo que esse tipo de lesão é um precursor do câncer de mama. Afirma que seu médico mastologista e oncologista, diante da gravidade e urgência do caso, orientou-a a fazer o tratamento de ressecção da lesão mamária, seguindo de reconstrução parcial da mama afetada e mamoplastia na mama oposta para obtenção de equilíbrio, razão pela qual foi postulada autorização para realização dos procedimentos prescritos. Aduz que, apesar de estar em dia com o pagamento das mensalidades do plano, a requerida se nega a custear alguns dos procedimentos, sob a alegação de que se trata de intervenções para fins estéticos. Relata sua insurgência bem como a insistência médica na realização dos procedimentos, e que a passagem do tempo aumenta o risco de câncer. A autora pede a concessão de tutela de urgência para determinar à ré que haja cobertura integral ao tratamento da autora. Ao final, pede que haja a confirmação da tutela de urgência, com a condenação da requerida à obrigação de fazer correlacionada, além de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Juntou documentos. Deferiu-se a gratuidade processual à autora, bem como deferiu-se a tutela de urgência, conforme fls. 35-37. Houve contestação às fls. 92-107. Alega a requerida que, em 05 de setembro de 2023, recepcionou solicitação de autorização para internação em caráter eletivo, com data prevista para 07-09-2023 e, após a análise inicial, foi concedida autorização exclusivamente para os procedimentos de "RECONSTRUCAO PARCIAL DA MAMA POSQUADRANTANTECTOMIA" e "QUADRANTECTOMIA - RESSECCAO SEGMENTAR", sendo que, após reclamação junto ao canal SAC, efetuada nova análise, foi concedida autorização adicional para os procedimentos mastoplastia em mama oposta após reconstrução da contralateral (em quantidade 1), detecção intraoperatória radioguiada lesões tum (em quantidade 1), ressecção ductos principais da mama - unilateral (em quantidade 1), reconstrução mamaria com retalhos cutâneos regionais (em quantidade 1) e correção de inversão papilar - unilateral (em quantidade 2), conforme solicitação médica, em 05/10/2023. Assim, aduz que foram autorizados todos os códigos de procedimento solicitados,ou seja, a demanda já nasceu com a perda do objeto. Alega a requerida, ainda, inépcia da inicial, afirmando que a autora fez pedidos genéricos. No mérito, afirma que os códigos ou procedimentos autorizados pela seguradora visam apenas a nortear o pagamento dos honorários, não significando a restrição, negativa ou a substituição em impedimento para a realização de tratamento cirúrgico. Alega que a requerida possui médico referenciado para a realização do procedimento, de modo que a segurada deve realizar a consulta de avaliação e o médico irá indicar o hospital para realização do procedimento. Caso a demandante opte por utilizar serviços de estabelecimento não referenciado, não pode pretender que a seguradora reste obrigada a custear integralmente aquelas despesas, uma vez que o reembolso deve respeitar os limites contratuais de valores e sessões. Alega que, caso seja reconhecido o dever de pagamento a título de danos morais, seja fixado em patamar inferior a R$10.000,00. Ao final, informou ter cumprido a tutela deferida. Houve réplica às fls. 173-187. Na ocasião, a parte autora alegou descumprimento da tutela de urgência, afirmou que apenas conseguiu realizar a cirurgia no dia 13/10/2023 e postulou a aplicação da multa no seu patamar máximo, além de reembolso do valor que teve de pagar à instrumentadora cirúrgica (R$200,00 - fls. 177/178). Oportunizou-se a especificação de provas pelas partes e a manifestação da requerida acerca dos novos documentos trazidos pela autora (fl. 191). A requerida manifestou-se às fls. 196/201. Houve alegações finais pelas partes às fls. 206-215 e 216-229. O julgamento foi convertido em diligência, determinando-se a expedição de ofício ao Hospital Santa Catarina para que informasse sobre todas as negativas e autorizações do Plano de Saúde com relação à cirurgia da autora e encaminhasse o prontuário médico (fl. 230). Resposta ao ofício foi juntada às fls. 242-243. Houve manifestação da autora às fls.247-251. Nova resposta do hospital juntada às fls. 253/257. É o relatório. Decido. Verifica-se que o Hospital Santa Catarina não cumpriu integralmente a determinação deste Juízo proveniente da decisão à fl. 230, item 2, que assim determinou: "2- Converto o julgamento em diligência. Oficie-se o Hospital Santa Catarina para que, no prazo de 15 dias, informe a este juízo todos os dados sobre as negativas e autorizações do Plano de Saúde com relação à cirurgia da parte autora, bem como para que encaminhe a este juízo o prontuário médico da paciente. (...)" (Grifei.) Ambas as respostas trazidas aos autos (fls. 241/243 e 253/259) deixam de anexar o prontuário médico, além de apenas referirem que os procedimentos foram autorizados no dia 07/10/2023, deixando de especificar todos os dados de negativas e autorizações do plano de saúde, na forma expressamente estipulada na decisão judicial. Tais dados são imprescindíveis para o julgamento e devem ser prestados, sob pena de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Assim, reitere-se via e-mail o ofício antes encaminhado ao hospital, a ser instruído com cópia de fls. 25/28, 230 e 236, bem como desta decisão, consignando-se que o hospital deverá atender integralmente às determinações do Juízo no prazo adicional de 10 (dez) dias úteis, encaminhando a resposta diretamente ao e-mail existente no cabeçalho. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO (OAB 134768/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), THAYS BERTONCINI DA SILVA (OAB 362452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006130-94.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - WERTHMAN VILELA - Btg Pactual Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.a. e outro - Vistos. Fls. 1678/9: Defiro o prazo requerido pelo i. Perito. Int. - ADV: ALEXLANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO (OAB 75476/MG), RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB 234119/SP), SAMIRA CASTRO SILVEIRA (OAB 134768/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009439-06.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Marques Costa - - Maria Sylvia de Almeida Pessa - - Eva Cassia Justi Marques Costa - - Fabio Eduardo Ferreira Marques Costa - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - American Airlines Inc - Ao autor: apelação de folhas 247/256 e seguintes, às contrarrazões no prazo legal. - ADV: SAMIRA CASTRO SILVEIRA (OAB 134768/MG), SAMIRA CASTRO SILVEIRA (OAB 134768/MG), SAMIRA CASTRO SILVEIRA (OAB 134768/MG), SAMIRA CASTRO SILVEIRA (OAB 134768/MG), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO (OAB 75476/MG), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO (OAB 75476/MG), ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO (OAB 75476/MG), ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO (OAB 75476/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006826-20.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carlos Roberto Balbiono Silva - Klp Corretora de Seguros Ltda - - Icatu Seguros S.a. - Certidão de fls. 357 (mandado cumprido negativo): Manifeste-se o requerente. - ADV: IGOR DE OLIVEIRA (OAB 438602/SP), ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO (OAB 75476/MG), SAMIRA CASTRO SILVEIRA (OAB 134768/MG), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004057-43.2016.8.26.0053 (processo principal 0006234-34.2003.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planova Planejamento e Construções Ltda - JW Zeitune de P. Silveira e Cia Ltda - - Tecnogeo Fundações Ltda. - - Rigs Hotel Ltda Epp - Ar Sethe Locação de Equipamentos Ltda - - Pessanha Locações e Transportes Ltda - - Soluçao Locaçao de Galpoes Eireli - Me - - Mendes Britto Serviços de Portaria e Zeladoria Ltda - - Nalmir de Jesus Brito-me - GERDAU AÇOS LONGOS S.A. - - Sermavil Locação e Montagens Ltda - - Atual Sp Comércio de Ferramentas Ltda - - C V R de Andrade Locações de Veículos - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP), JOSÉ ROGERIO DE FREITAS SANTOS (OAB 72651/BA), RAPHAEL LESSA MIRANDA (OAB 34630/BA), FELIPE MATOS DA SILVA (OAB 39641/PE), ILANNA PAPAGHEORGIOU DUARTE DOS SANTOS (OAB 401900/SP), RENATO DALPICULA MELOTTI (OAB 17967/ES), GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP), CESAR ALEXANDRE PADULA MIANO (OAB 307464/SP), ALEXLANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO (OAB 75476/MG), SAMIRA CASTRO SILVEIRA (OAB 134768/MG), FELIPE DE MIRANDA MALENTACCHI (OAB 297186/SP), MARCOS AUGUSTO PEREZ (OAB 100075/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCELO MOREIRA CESAR (OAB 241576/SP), CLARISSA BORSOI (OAB 232961/SP), CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB 221004/SP), PEDRO AUGUSTO DE MATTOS E ORSI (OAB 119226/SP), ANDRESSA KELLE CUSTODIO SILVA (OAB 142890/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100448-55.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.P.F. - A.P.F. - 1) Fls. 208/215: comprove o executado a quitação do débito, sob pena de penhora. 2) Fls. 216/217: conheço dos embargos de declaração opostos, visto que tempestivos, porém os rejeito, por entender que a decisão de fls. 205 não encerra obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o caso de uma das hipóteses previstas pelo artigo 1.022, do Código de Processo Civil. 3) Fls. 221/224: em que pese o aduzido, ausente subsunção a qualquer das hipóteses previstas no artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil em vigor e por não vislumbrar intuito protelatório, não há falar em fixação de multa. 4) Comprove-se o trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 195/204) ou aguarde-se a comunicação pelo E. TJ/SP. - ADV: THAYS BERTONCINI DA SILVA (OAB 362452/SP), DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP), ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO (OAB 134768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005752-53.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 0005353-58.2023.8.26.0020) (processo principal 0005353-58.2023.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.A.M. - - L.A.M. - D.M.S.N. - Manifeste-se a parte autora acerca da defesa apresentada, no prazo legal. - ADV: ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO (OAB 134768/SP), LUCIA DALVA FERREIRA BATISTA (OAB 303628/SP), LUCIA DALVA FERREIRA BATISTA (OAB 303628/SP), THAYS BERTONCINI DA SILVA (OAB 362452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005752-53.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 0005353-58.2023.8.26.0020) (processo principal 0005353-58.2023.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.A.M. - - L.A.M. - D.M.S.N. - Manifeste-se a parte autora acerca da defesa apresentada, no prazo legal. - ADV: ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO (OAB 134768/SP), LUCIA DALVA FERREIRA BATISTA (OAB 303628/SP), LUCIA DALVA FERREIRA BATISTA (OAB 303628/SP), THAYS BERTONCINI DA SILVA (OAB 362452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026800-11.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Contas - Santa Marcella Rochas Importação e Exportação Ltda. - Moralles Revestimentos Ltda - Ciência ao exequente acerca da expedição do MLE, conforme certidão supra - ADV: MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP), THAYS BERTONCINI DA SILVA (OAB 362452/SP), ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO (OAB 134768/SP)
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