Emerson Laerte Moreira

Emerson Laerte Moreira

Número da OAB: OAB/SP 134826

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJSP, TRF6, TJMG, TRF3
Nome: EMERSON LAERTE MOREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500580-59.2024.8.26.0601 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - G.S.S.J. - Visto. À fl. 75 foi determinada a busca e apreensão do adolescente G.S.S.J. para que fosse apresentado em Juízo a fim de atualizar seu endereço. Ante a manifestação da defesa às fls. 79/82, e o ofício da Delegacia de Polícia à fl. 85, primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000177-16.2025.8.26.0601 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.A.N. - Vistos. Primeiramente, manifeste-se a parte autora sobre as informações trazidas na certidão fls. 168/169. Haja vista que o depósito dos valores existentes nos autos 0000078-79.1996.8.26.0601 não consta no portal, possivelmente devido ao lapso temporal desde a sua efetivação, informe a parte autora o número da conta judicial em que foram depositados os valores. Intime-se. - ADV: EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000059-86.2025.8.26.0601/SP AUTOR : ANDREA MARIA BORTOLASSO TEIXEIRA MANTOVANI ADVOGADO(A) : EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB SP134826) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência de conciliação para as partes para o dia 06 de Agosto de 2025, às 16:00 horas . A audiência será realizada por videoconferência com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, através de computador com câmera ou smartphone pessoal, nos termos da Lei 13.994/2020. No entanto, caso alguma das partes não disponha de meios para participar da audiência no formato virtual, poderá comparecer presencialmente em cartório, sit. à Rua Étore Mantovani, 551, Centro, Socorro/SP. Cite-se a parte requerida dos termos da presente ação e intime-se para que informe ao Juízo seu respectivo endereço de e-mail e whatsapp para possibilitar o envio do link de acesso à audiência acima designada. Tais dados deverão ser informados mediante peticionamento eletrônico, no prazo de cinco dias, contados da data da citação/intimação. Cientifique-se a parte requerida de que sua participação na audiência é obrigatória, e que eventual ausência sem prévia justificativa ao Juízo poderá acarretar em revelia, considerando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Art. 23 da Lei 13.994/2020).  Na audiência de conciliação, não havendo acordo, a parte requerida deverá oferecer contestação oralmente ou por peticionamento eletrônico prévio ou deverá fazê-lo no prazo de quinze dias a contar da data da audiência de conciliação. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser representada em audiência por um dos sócios ou preposto devidamente credenciado, comprovando sua qualificação através da documentação pertinente. Intime-se, igualmente, a parte autora para que informe nos autos seu endereço de e-mail e whatsapp, bem como de seu procurador, a fim de possibilitar o envio do link de acesso à audiência de conciliação acima designada, no prazo de cinco dias. Cientifique-se a parte autora de que sua participação na audiência é obrigatória, e que eventual ausência sem prévia justificativa ao Juízo poderá acarretar em extinção do processo (Art. 23 da Lei 13.994/2020). Caso a parte requerida constitua advogado, deverá juntar procuração nos autos e informar os dados do procurador para envio do link para participação na audiência em até cinco dias antes da reunião. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, que é suficiente para o ingresso à audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais encontra-se disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1597260972625 ou em vídeo acessando link abaixo: https://www.youtube.com/watch?v=W46I2IKovaw&&feature=youtu.be No dia da audiência, todos os participantes deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando dispensados pelo conciliador. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000074-55.2025.8.26.0601 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Socorro na data de 25/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500100-47.2025.8.26.0601 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RUY JONES ABRAHÃO FILHO - Fica(m) o(a)(s) defensor(a)(es) intimado(a)(s) de que a(s) Certidão(ões) de Honorários está(ão) disponível(eis) para impressão no portal de serviços E-SAJ do Tribunal de Justiça S.P. - ADV: EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002256-02.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Alexandre Cavalini - - Sabrina Telascrea - Adriana de Moraes Trainotti - Visto. Trata-se de ação de indenização por danos morais na qual a parte autora alega a ocorrência de calúnia e difamação por parte da requerida em postagem feita na rede social "Facebook". A requerida apresentou contestação a fls. 88/96. Sustenta que as alegações são inverídicas e superdimensionadas, tratando-se de mero exercício regular do direito à liberdade de expressão, não restando comprovado o alegado dano moral. Requereu, ainda, a suspensão do processo até o julgamento da queixa-crime. Houve réplica e as partes se manifestaram sobre a produção de provas. DECIDO. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à requerida. Anote-se. Não há questões preliminares a serem apreciadas. As partes são legítimas e encontram-se bem representadas. Concorrem as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Declaro, pois, saneado o processo. Os pontos controvertidos da demanda se tornaram bem delineados. Restou incontroversa que a parte requerida foi a autora da postagem que deu azo à suposta existência de calúnia e difamação. É certo que a responsabilidade civil independe da criminal. Entretanto, no presente caso, eventual inexistência da prática de calúnia e/ou difamação, em apuração na queixa-crime noticiada, certamente implicaria em alteração no julgamento do presente caso. É o que se extrai do art. 935 do Código Civil, in verbis: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Também é o que se extrai da inteligência do caput art. 315 do CPC: Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. Desta forma, antes de prosseguir com este feito e objetivando eventual aproveitamento da prova lá já produzida e análise da necessidade de possível suspensão desta ação, determino a expedição de ofício ao cartório do Juizado Especial Criminal local solicitando informações acerca de eventual julgamento do processo nº 1002179-90.2024.8.26.0601, bem como a remessa de eventuais termos de audiência e das oitivas de testemunhas para instrução deste julgamento como prova emprestada. Com a juntada, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000964-79.2024.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Estela Maris Mantovani Vergani - Tendo em vista que a exequente foi favorável ao pedido de parcelamento do débito formulado às fls. 85, intime-se o executado para que dê início ao pagamento das parcelas (5 x R$ 300,00 + 1 x R$ 152,58), mediante depósitos bancários a serem realizados diretamente na conta informada pela exequente às fls. 88, constando-se os dados da conta no mandado. O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado pelo executado dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação, e o das demais, até o dia 10 dos meses subsequentes. Suspendo o presente feito até o pagamento integral do débito ou eventual manifestação da exequente quanto ao descumprimento. Int. - ADV: EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000059-86.2025.8.26.0601 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Socorro na data de 17/06/2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000158-10.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.J.F.O. - - M.A.F.O. - INTIMAÇÃO da parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste em termos do prosseguimento, considerando que o mandado de citação resultou negativo (fls. 55/57). - ADV: EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP), EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
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