Katia Regina Marquezin Bardi

Katia Regina Marquezin Bardi

Número da OAB: OAB/SP 134906

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katia Regina Marquezin Bardi possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) INVENTáRIO (3) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - JUNDIAÍ ATOrd 0152900-92.2002.5.15.0021 AUTOR: ANTONIO NUNES CERQUEIRA FILHO E OUTROS (29) RÉU: JOMELE S/A E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b21455 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analiso o pedido de reconsideração e a nova proposta de alienação judicial apresentada pela empresa REVIVA CRÉDITO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (IDs fdd573e e 7f4b710), bem como as manifestações dos exequentes (IDs e5de776 e 0656d37). A peticionante busca a reforma da decisão que indeferiu sua proposta de arrematação, insistindo na tese de que a totalidade de seu crédito de R$ 66.321.015,10, oriundo de cessão do Banco do Brasil, goza de preferência hipotecária. Para viabilizar a arrematação, readequou a proposta, oferecendo-se a quitar integralmente o quadro de credores trabalhistas em espécie. Ainda que a nova oferta represente avanço em relação à anterior, os fundamentos que levaram ao indeferimento persistem e devem ser reiterados. Este Juízo, ao homologar o acordo que resultou na cessão do crédito, consignou expressamente na ata de audiência de 30 de julho de 2024: "havendo numerário suficiente este será então destinado ao pagamento do crédito hipotecário da REVIVA, podendo executar o remanescente no Juízo competente".  Tal ressalva evidencia, desde aquele momento, o reconhecimento de que o crédito cedido possuía uma parcela com garantia real (hipotecária) e outra, quirografária (o "remanescente"), cujo tratamento não se confunde. Ao contrário do que sustenta a requerente, jamais houve o reconhecimento de que a integralidade do crédito de R$ 66 milhões detinha natureza hipotecária. A própria escritura pública que formalizou a cessão do crédito é omissa quanto à extensão da garantia para a totalidade da dívida atualizada. A sub-rogação no direito de hipoteca é admitida por este Juízo nos estritos limites do que foi expressamente garantido nos registros imobiliários, ou seja, o valor histórico da garantia sobre os bens efetivamente hipotecados. Não há nos autos qualquer documento – nem no título original, nem em aditivos, nem na própria escritura de cessão – que comprove que o vultoso saldo remanescente do crédito esteja garantido por outras hipotecas além daquelas já reconhecidas. No mais, acolho em parte as ponderações dos exequentes (ID e5de776) sobre a necessidade de correta apuração do quadro de credores. Isto posto: a) Determino à Secretaria que, com o auxílio do setor de cálculos, verifique os seguintes pontos no Quadro Geral de Credores, sanando eventuais omissões: i. Se há determinação nos processos de origem para a incidência de juros de mora sobre a multa por inadimplemento de acordo, especificamente quanto aos créditos dos exequentes Claudinei dos Santos e Ronaldo Ferreira de Souza; ii. Se foram corretamente incluídos os honorários advocatícios sucumbenciais devidos no processo do exequente Jesus Oliveira da Silva. b) Quanto ao mérito da proposta da Reviva Crédito, indefiro, por ora, o pedido de reconsideração.. A utilização de um crédito majoritariamente quirografário para a aquisição de todo o lote de bens, ainda que com a quitação dos créditos trabalhistas, configuraria uma burla à ordem de preferência e geraria graves prejuízos a credores de outras categorias, como o fiscal, que ficaria preterido em seu direito e demais credores quirografários que perderiam a possibilidade de concorrer em igualdade de condições c) Diante do indeferimento do pedido de reconsideração e havendo requerimento alternativo da peticionante, determino o processamento do Agravo de Petição  em autos apartados, os quais, uma vez formados, deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para apreciação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBISON PELETEIRO SOARES - LEONARDO DOS SANTOS CORDEIRO - JOAO SAVELLI - MILTON PEREIRA DA CUNHA - MAX DOS SANTOS PEREIRA - ROGERIO DE OLIVEIRA COSTA - JOSE LOURENCO NETO - ROSANA CRISTINA FEITOSA - VIVALDE EUFROSINO - ELIANA MARIA PEREIRA - LUIZ MARTINS DE VASCONCELOS - CLEONICE JUDITE DA SILVA DE SOUZA - RAFAEL JOSE GIMENES SANCHES - ANTONIO NUNES CERQUEIRA FILHO - GLAUCIA FERNANDA LOPES FERRACINI DE OLIVEIRA - WILLIAN GOMES DE SOUZA - BRUNO KUTSCHINSKI DA CUNHA - WILSON ROBERTO ZOMIGNANI - JADEILDA CELESTINO DA SILVA - MANOEL MARTINS DUARTE - NELSON DE ALMEIDA ERUDILHO - JOSE ALMIR MORAES FERNANDES - ARNALDO MOREIRA AZEVEDO - José Henrique Chereghini - JOSE HENRIQUE CHEREGHINI
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - JUNDIAÍ ATOrd 0152900-92.2002.5.15.0021 AUTOR: ANTONIO NUNES CERQUEIRA FILHO E OUTROS (29) RÉU: JOMELE S/A E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b21455 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analiso o pedido de reconsideração e a nova proposta de alienação judicial apresentada pela empresa REVIVA CRÉDITO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (IDs fdd573e e 7f4b710), bem como as manifestações dos exequentes (IDs e5de776 e 0656d37). A peticionante busca a reforma da decisão que indeferiu sua proposta de arrematação, insistindo na tese de que a totalidade de seu crédito de R$ 66.321.015,10, oriundo de cessão do Banco do Brasil, goza de preferência hipotecária. Para viabilizar a arrematação, readequou a proposta, oferecendo-se a quitar integralmente o quadro de credores trabalhistas em espécie. Ainda que a nova oferta represente avanço em relação à anterior, os fundamentos que levaram ao indeferimento persistem e devem ser reiterados. Este Juízo, ao homologar o acordo que resultou na cessão do crédito, consignou expressamente na ata de audiência de 30 de julho de 2024: "havendo numerário suficiente este será então destinado ao pagamento do crédito hipotecário da REVIVA, podendo executar o remanescente no Juízo competente".  Tal ressalva evidencia, desde aquele momento, o reconhecimento de que o crédito cedido possuía uma parcela com garantia real (hipotecária) e outra, quirografária (o "remanescente"), cujo tratamento não se confunde. Ao contrário do que sustenta a requerente, jamais houve o reconhecimento de que a integralidade do crédito de R$ 66 milhões detinha natureza hipotecária. A própria escritura pública que formalizou a cessão do crédito é omissa quanto à extensão da garantia para a totalidade da dívida atualizada. A sub-rogação no direito de hipoteca é admitida por este Juízo nos estritos limites do que foi expressamente garantido nos registros imobiliários, ou seja, o valor histórico da garantia sobre os bens efetivamente hipotecados. Não há nos autos qualquer documento – nem no título original, nem em aditivos, nem na própria escritura de cessão – que comprove que o vultoso saldo remanescente do crédito esteja garantido por outras hipotecas além daquelas já reconhecidas. No mais, acolho em parte as ponderações dos exequentes (ID e5de776) sobre a necessidade de correta apuração do quadro de credores. Isto posto: a) Determino à Secretaria que, com o auxílio do setor de cálculos, verifique os seguintes pontos no Quadro Geral de Credores, sanando eventuais omissões: i. Se há determinação nos processos de origem para a incidência de juros de mora sobre a multa por inadimplemento de acordo, especificamente quanto aos créditos dos exequentes Claudinei dos Santos e Ronaldo Ferreira de Souza; ii. Se foram corretamente incluídos os honorários advocatícios sucumbenciais devidos no processo do exequente Jesus Oliveira da Silva. b) Quanto ao mérito da proposta da Reviva Crédito, indefiro, por ora, o pedido de reconsideração.. A utilização de um crédito majoritariamente quirografário para a aquisição de todo o lote de bens, ainda que com a quitação dos créditos trabalhistas, configuraria uma burla à ordem de preferência e geraria graves prejuízos a credores de outras categorias, como o fiscal, que ficaria preterido em seu direito e demais credores quirografários que perderiam a possibilidade de concorrer em igualdade de condições c) Diante do indeferimento do pedido de reconsideração e havendo requerimento alternativo da peticionante, determino o processamento do Agravo de Petição  em autos apartados, os quais, uma vez formados, deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para apreciação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R P NEW REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ESTORIL SOL S/A - MONT BLANC PARTICIPACOES S/S LTDA - TERRAS DO HORIZONTE PARTICIPACOES LTDA. - MONEY PARTICIPACOES S/S LTDA - JOMELE S/A - NOVA VINAGRE BRASIL LTDA - VINAJUN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - MMJ PARTICIPACOES LTDA - MV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013357-57.2004.8.26.0309 (309.01.2004.013357) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - HOSPITAL MATERNIDADE JUNDIAI S/A - Rolff Milani de Carvalho - Médico e Cirúrgico Cajamar Ltda - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Rubens Cruz Neves - - Donnu s Laboratório Médico S/s Ltda. - Adil Negócios e Participações S/A - - União (fazenda Nacional) - Cia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Valinpharma Comércio e Representações Ltda - DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO - - Adan Abdel Kader Salem - - Fema Administração de Bens Proprios Ltda - Prosíntese Campinas - Materiais Cirúrgicos e Implantes Comércio, Importação e Exportação Ltda. e outros - Josefa de Oliveira Lopes - - Jaqueline de F. Masson - - Sandro Julião da Silva - - Joate Com Repr Prod Alim Ltda - - Cristina H Pinto - - White Martins Gases Industriais Ltda - - Sind Emp Est Serv Saúde Campinas - - Selma Pessoa dos Santos Shiga - - Ivanildo Carlos Costa - - Cláudia Regina Gregório - - Mário Sérgio Caetano Pupo - - Nair Leandro Bonifácio - - Dirce de Campos Neres de Freitas - - Angelo D' O Neto - - Caio M T Ferrari - - Eliana Alves - - LUIZ R M OLIVEIRA - - Milton G Matos - - Pedro A Risso - - Valdez e Cabral - - Fatima dos Reis Silva Curcino - Espólio de GERALDO JOSÉ MARIANO DE BARROS - - Thomas Gravos e outros - Distribuidora Sao Paulo de Medicamentos - - Laboratório Sanobiol Ltda - - Francisca Pires Barbosa Pessini - - Nicolau Serafim - - Rozeli Lazara Carretel Barbosa - - Granmed Indústria e Comércio Ltda - - Companhia Piratininga de Força e Luz - - Magali Villanova Bonfim - - Cícero Carlos dos Santos - - MARIA CLEUSA DE SOUSA MATOS - - Solution Orthopedic Equipamentos Médicos Ltda - - Dorival Americo Rigo - - EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇO - - Izilda Aparecida Lopes Marceli - - EDUARDO AUGUSTO NEME - - Erickson Bulisani - - Paulo Eduardo Casarin Comegno - - Joaquim Jacintho Floriano de Toledo - - Eng Med Comércio de Aparelhos Médicos e Hospitalares Ltda. - - Cardiopulmonary Comércio de Equipamentos Ltda.-me - - Celso Del Bianco - - Ronaldo Moisés Júnior - - Prosíntese Campinas - Materiais Cirúrgicos e Implantes Comércio, Importação e Exportação Ltda. - - Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva - - Salmo de Paula Pereira - - Hospital Monumento Ltda. - - Thomas Gavros - - SARA OLIVEIRA SOUSA - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - MARCIO COSSI - - Patrícia Aparecida Netto Bernardi - - Hospital Monumento Ltda. - - Marco Antônio de Souza - - Florisbela de Oliveira - - Izilda Aparecida Lopes Marceli - - Maria Helena de Lima - - Marcelo Alves de Jesus - - Ivanilda de Araujo - - Josefa Juliane de Oliveira Flor - - Maria Gesuina dos Santos - - Elevadores Atlas Schindler S A - - Argentina Lourenço dos Reis - - Manoel Lopes Camargos - - Madalena Ferreira Pinho - - UNIÃO FEDERAL - PRU - - Ivanete Gomes da Silva - - Maria das Dores Arantes Olivato - Vistos. Fls. 6407: Intime-se a Fazenda Nacional para que se manifeste, apresentando os elementos para que transformada em renda da União os valores atribuídos ao INSS, a título de restituição, e ao FGTS do valor cadastrado como devido a título de crédito fundiário. Acolho a informação de que o síndico está ciente do ofício expedido nos autos da execução fiscal 02818-00000-00001pet126.doc - Pag. 6 de nº 0010702-44.2006.8.26.0309, sendo que eventuais providências serão adotadas naqueles autos. Nos termos da manifestação do síndico e do MP (fls. 6418), indefiro o pedido de reserva de crédito de fls. 6263/6339, uma vez que já foi apresentado plano de pagamento às fls. 5617/5647, tratando-se, portanto, de habilitação retardatária, Sem prejuízo, providencie o cartório à expedição dos MLEs em favor dos credores listados no plano de pagamento de fls. 6350/6356, cujos formulários já foram apresentados. Int. - ADV: ELZA FRANCISCA DE CARVALHO (OAB 101237/SP), PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP), VANESSA VIEIRA MARCOS (OAB 241095/SP), LEONARDO DE CASTRO E SILVA FIGLIOLI (OAB 241224/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP), PAULA KALAF COSSI (OAB 236461/SP), JOSE GUALBERTO DE ASSIS (OAB 43226/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), DORIVAL AMERICO RIGO (OAB 54675/SP), MARLENE DO CARMO DESTEFANI (OAB 64029/SP), ENEAS DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 101010/SP), MANOEL ALTINO DE OLIVEIRA (OAB 74089/SP), CARLOS EDUARDO DADALTO (OAB 74489/SP), ANDRE NOVAIS DE FREITAS (OAB 232955/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP), SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP), MARCIA MARGARET CIDADE PASTRO TUBARAO (OAB 120311/SP), PEDRO LUIZ PINHEIRO (OAB 115257/SP), ANDERSON SILVA PAIVA (OAB 227960/SP), LUIS FERNANDO MOREIRA (OAB 107604/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP), ELENIR IMPERATO BUENO (OAB 110783/SP), ROSALINA CABRAL GAVAZZI (OAB 108726/SP), KARIN PALHARES KOPER (OAB 216956/SP), MARIA APARECIDA PEREZ DOS SANTOS (OAB 99905/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), ENEAS DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 101010/SP), CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB 97045/SP), FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP), NEUSA GERONIMO DE MENDONCA COSTA (OAB 83845/SP), ANA PAULA QUADROS BATISTA (OAB 260076/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), POLIANA DE FATIMA MARABESI (OAB 261772/SP), ALINE FRANCELINO DE ANDRADE (OAB 272808/SP), THAIS DA SILVA SANTOS (OAB 282256/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), NEUSA GERONIMO DE MENDONCA COSTA (OAB 83845/SP), FRANCISCO ASSIS DE SOUSA (OAB 78029/SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP), CASSIO DE MESQUITA BARROS JUNIOR (OAB 8354/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA (OAB 156514/SP), REGINA MARIA ROSADA PANTANO (OAB 147358/SP), LUIZ GANSELLI (OAB 14762/SP), ALESSANDRO LINKEVIEIUS FERRAREZE (OAB 148320/SP), ALESSANDRA CAPUANO MARCHIORI (OAB 150924/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), JOÃO BIASI (OAB 159965/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM (OAB 165174/SP), AMAURI OGUSUCU (OAB 165416/SP), ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP), GERALDO ANTONIO DE CASTRO (OAB 134560/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/SP), ORLANDO VILLAS BOAS FILHO (OAB 141577/SP), ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), GILBERTO PIMENTEL DE M GOMES JUNIOR (OAB 21350/BA), FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP), ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP), THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP), RENE FERRARI (OAB 19307/SP), CARLOS HENRIQUE TRINDADE DE ALBUQUERQUE (OAB 179695/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/SP), MILTON DE PAULA (OAB 20487/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), TAIS PEIXOTO (OAB 212353/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), ROSILEY JOVITA SILVA CUCATTI (OAB 167117/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), GLADYS ASSUMPÇÃO (OAB 172260/SP), DÉBORA PIOVESAN ZAGO (OAB 179061/SP), FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI (OAB 174414/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), ANSELMO EDUARDO BIANCO (OAB 128835/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA (OAB 126887/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006030-09.2025.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Gabriel Anholon Batista - Ante a certidão retro, torne-se sem efeito o termo de inventariante expedido em sistema e aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002852-91.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elaine Donatti dos Santos - Leonardo Donatti dos Santos - - Lucas Henrique Donatti dos Santos - Vistos. Fls. 74/76: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. Fls. 78/79: anote-se a regularização da representação processual do herdeiro Lucas. E, nada obstante a menoridade do herdeiro Leonardo, havendo apenas 02 (dois) veículos a serem partilhados, e a concordância do outro herdeiro e cônjuge supérstite, bem como do representante do Ministério Público (fls. 81/82), nos termos do que dispõe o artigo 665 do CPC, determino o prosseguimento sob o rito do arrolamento. No mais, por se tratar de arrolamento, desnecessária a remessa dos autos ao partidor judicial. Por fim, abra-se nova vista ao representante do Ministério Público, para manifestação final sobre as primeiras declarações e plano de partilha de fls. 74/76. Int. - ADV: KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP), KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP), KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0045173-18.2008.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Humberto Cereser - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 25 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Júnior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Katia Regina Marquezin Bardi (OAB: 134906/SP) - Ipiranga - Sala 03
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0045173-18.2008.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Humberto Cereser - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 25 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Júnior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Katia Regina Marquezin Bardi (OAB: 134906/SP) - Ipiranga - Sala 03
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