Eunice Uyema
Eunice Uyema
Número da OAB:
OAB/SP 135024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eunice Uyema possui 49 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJSP
Nome:
EUNICE UYEMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015861-33.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Nunes Quintal - Juliana de Oliveira Souza - aud.12/08/2025 - ADV: EUNICE UYEMA (OAB 135024/SP), PATRICIA MARIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 233018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002163-78.2007.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Yoshitaka Uyema - Apelado: Helenice Perez Uyema - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marcelo Rayes (OAB: 141541/SP) - Eunice Uyema (OAB: 135024/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002163-78.2007.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Yoshitaka Uyema - Apelado: Helenice Perez Uyema - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marcelo Rayes (OAB: 141541/SP) - Eunice Uyema (OAB: 135024/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039045-68.2024.8.26.0002 (processo principal 1050854-72.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eunice Eyema - Marcelo Porto Moonteiro - Vistos. Assim ficou o título judicial transitado em julgado em razão de provimento parcial da apelação do autor reconvindo: APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONVENÇÃO. COBRANÇA E REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. Pretensão inicial parcialmente procedente. Inexigibilidade da remuneração devida à ré. Repartição dos ônus sucumbenciais em ambas as ações. Inconformismo do autor. Acolhimento parcial. PRELIMINAR.Violação ao princípio da dialeticidade não reconhecida. O recorrente fez menção ao decisum vergastado e apresentou os motivos que embasam seu inconformismo. DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO. Controvérsia em relação à natureza e à destinação de R$ 5.120,00 pagos pelo recorrente à recorrida. A relação cliente-advogado não se submete aos ditames do CDC, conforme remansosa jurisprudência, de modo que compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, que o montante seria destinado ao pagamento da dívida e à liberação da quantia bloqueada em sua conta. Ônus do qual não se desincumbiu. Tese não verossímil, já que a liberação dos ativos pressupunha o pagamento integral da dívida, e não seu valor nominal. Apelada que praticou diversos atos privativos e, portanto, faz jus à remuneração. Reembolso indevido. Sentença mantida, no ponto. SUCUMBÊNCIA. A apelada decaiu integralmente na reconvenção, de modo que deve arcar com os ônus sucumbenciais dessa demanda, integralmente. Decisão reformada, em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Posto isto, o título judicial que objetiva a ré exequente reconvinte seja tão somente a sucumbência lhe assegurada em sentença. Deste modo, sucumbência da ação principal repartida conforme acórdão, especificamente o definido em sentença. Sucumbência da reconvenção a ser arcada unicamente pela ré, aqui exequente. Ou especificamente, 10%sobre o valor da causa de R$32.669,79 e não metade como pretende fazer crer o executado. Ou seja, se a sucumbência da principal é o da sentença, a honorária do réu executado fica em 10% sobre R$32.669,79. Acaso pretenda alguma coisa, que o réu busque a sucumbência em honorária advocatícia de 10% sobre o valor postulado nesta exceção. Abrindo um parênteses que houve majoração em 15% após denegação de recurso especial. Diante disto, a impugnação não prospera com mantença dos valores da condenação em sucumbência na ação principal em desfavor do réu executado. Ante o exposto, denego a impugnação, mantendo as contas apresentadas pela exequente impugnada. Na forma do art.85, par.13 do CPC, arbitro honorária deste incidente em favor da exequente no valor de 10% sobre o montante excutido. Some-se ao valor originário para fins de penhora. Por isto, colacione a exequente nova memória de cálculo. Após, conclusos para penhora via SISBAJUD. Deixo de aplicar litigância em não havendo má-fé ou dolo do executado contra o bom andamento do processo ou prejuízo à parte contrária. Intime-se. - ADV: LILIA DIAS MARIANO (OAB 261065/SP), EUNICE UYEMA (OAB 135024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009189-78.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lilian Uyema Mateus - Vistos. Cite(m)-se,POR CARTA, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não se tratando de ato imprescindível ao processo, deixo de designar a audiência de conciliação do artigo 334 do CPC, sem prejuízo da oportuna solução consensual do conflito. Int. - ADV: EUNICE UYEMA (OAB 135024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001569-17.2025.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelica Cristiane Silva Gomes - Vistos. 1.- O entendimento do juízo é de que em se tratando de ação de usucapião, por sua própria natureza, se faz presente e indispensável o cumprimento da exigência da dilação probatória, e ainda em face da constatação de que não há risco de demora (inexistência de qualquer relato dando conta do risco efetivo da perda da posse do imóvel por parte da autora), é que decido, em caráter liminar, pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência de natureza cautelar (v. artigo 300 do Código de Processo Civil). 2.- Em que pese a peça inaugural de fls. 01/22 haver sido instruída com documento que serve para demonstrar a atual situação de precariedade financeira enfrentada pela autora (v. declaração de fls. 25), verifico que não restou formulado pedido de concessão dos beneficios da Assistência Judiciária Gratuita, razão pela qual deverão ser recolhidas às custas iniciais devidas com a distribuição do processo, em guia própria, sendo que para tanto fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Frise-se que o não cumprimento de tal ordem (pagamento da taxa judiciária) implicará no cancelamento da distribuição do feito e consequente decreto de sua extinção (arquivamento). 3.- Intime-se. - ADV: EUNICE UYEMA (OAB 135024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2194975-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eunice Uyema - Agravado: Marcelo Porto Monteiro - Magistrado(a) Rosangela Telles - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO COM O CUMPRIMENTO PELAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS.191/194, ORIGINÁRIOS. INCONFORMISMO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REQUISITO EXTRÍNSECO: TEMPESTIVIDADE. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUE SE INICIOU COM A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS PREVISTO NO ART. 1.003, §5º, DO CPC/15. RECURSO INTEMPESTIVO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCEDIDA A BENESSE APENAS PARA ESTE RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 98, §5º, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eunice Uyema (OAB: 135024/SP) (Causa própria) - Lilia Dias Mariano (OAB: 261065/SP) - 5º andar
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