Julio Cesar Nebias Dos Santos
Julio Cesar Nebias Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 135026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Nebias Dos Santos possui 112 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TST, TRT2
Nome:
JULIO CESAR NEBIAS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (68)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008069-18.2022.8.26.0562 (processo principal 1011127-17.2019.8.26.0562) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Israel Gonçalves - Espolio - Leilamar Beltrante - - Isaque Beltrante Gonçalves - - Laysa Beltrame Gonçalves - Rodrimar S/A Terminais Portuários e Armazens Gerais - - Rodrimar S/A Transportes Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais - CROSS Serviços Administrativos Empresariais tda. Eireli - - Laspro Consultores Ltda. - Vistos. Fls. 142/143 - Ciência. Arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FABRÍCIO GODOY DE SOUSA (OAB 182590/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP), LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB 286619/SP), JULIO CESAR NEBIAS DOS SANTOS (OAB 135026/SP), JULIO CESAR NEBIAS DOS SANTOS (OAB 135026/SP), JULIO CESAR NEBIAS DOS SANTOS (OAB 135026/SP), JULIO CESAR NEBIAS DOS SANTOS (OAB 135026/SP), NATALIA MEDEIROS LEMBO (OAB 491946/SP), MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES RAMIRO (OAB 434783/SP), MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES RAMIRO (OAB 434783/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001222-84.2021.5.02.0481 RECLAMANTE: FABIO DONIZETE LIMA LEAO JUNIOR RECLAMADO: VIGAN LAVA RAPIDO LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário(s): MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Processo nº 1001222-84.2021.5.02.0481, apresentada por FABIO DONIZETE LIMA LEAO JUNIOR em face de VIGAN LAVA RAPIDO LTDA e outros (4), INTIMA o(s) destinatário(s) acima para Fica V. Sa. intimado(a) de que foi efetuada constrição em conta bancária de sua titularidade e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos, conforme despacho proferido. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO VICENTE/SP, 24 de julho de 2025. OSWALDO TAVARES BARBOSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023234-77.2000.8.26.0562/01 (apensado ao processo 0023234-77.2000.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Maria Regina Diogo Goncalves Espólio - - Jose Santos Goncalves - Evandro de Menezes Duarte - Vistos. Trata-se de manifestação do executado, Evandro de Menezes Duarte, às fls. 587-588, na qual argui a extinção do cumprimento de sentença pelo que denomina "decadência", requerendo, por conseguinte, a liberação de valores penhorados. É o breve relato. Decido. A pretensão do executado não comporta acolhimento, uma vez que a matéria suscitada encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, sendo vedada sua rediscussão. O ponto nevrálgico da questão já foi objeto de análise e decisão definitiva por instância superior, conforme se depreende do v. Acórdão proferido pela 31ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, colacionado às fls. 522-528. Naquela oportunidade, o Tribunal, ao julgar o recurso de apelação interposto pela parte exequente, anulou a sentença de primeiro grau que havia justamente reconhecido a prescrição intercorrente. A fundamentação do acórdão foi clara ao afastar a prescrição, destacando a ausência de inércia dos credores e, de forma crucial, a não ocorrência da indispensável intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito antes do reconhecimento da prescrição. A conclusão do julgado foi expressa ao determinar o retorno dos autos à origem para o "regular prosseguimento" da execução. Dessa forma, a questão da prescrição da pretensão executória, até a data daquele julgamento, foi resolvida de forma terminativa, operando-se a preclusão e a coisa julgada material, institutos que visam garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações, em conformidade com o direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. A petição do executado, portanto, busca revolver matéria já decidida, o que é vedado pelos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil. Não há qualquer fato novo que justifique a reabertura da discussão. O prosseguimento dos atos executórios, incluindo a penhora de valores, é consequência direta e inafastável do comando judicial emanado pelo Tribunal. Advirto a parte executada que a reiteração de teses já decididas e a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo poderão configurar litigância de má-fé, sujeita às sanções previstas nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo executado às fls. 587-588, por se tratar de matéria preclusa e acobertada pela coisa julgada. No mais, para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar certidão atualizada do imóvel, a juntada da certidão do valor venal para o exercício em curso, bem como a avaliação feita por empresa do ramo imobiliário, em funcionamento regular na cidade, com firma reconhecida, devendo ainda informar quem deverá ser nomeado como depositário. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR NEBIAS DOS SANTOS (OAB 135026/SP), JULIO CESAR NEBIAS DOS SANTOS (OAB 135026/SP), ANGELO VITOR BARROS DIOGO (OAB 129195/SP), ANGELO VITOR BARROS DIOGO (OAB 129195/SP), ANDRE MAZZEO NETO (OAB 104974/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES ROT 1001603-84.2024.5.02.0482 RECORRENTE: CARLA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS E OUTROS (3) RECORRIDO: CARLA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:af77a90, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos e ACOLHER EM PARTE a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa invocada no recurso da reclamante e determinar o retorno dos autos à Vara de origem e a reabertura da instrução processual para a oitiva do segundo e do terceiro reclamados (Carlos Eduardo Farnezi e Auto Posto Vicente II Ltda.), bem como da testemunha da autora, Sra. Alexia, sobre os fatos relacionados ao pedido de reconhecimento de vínculo em período anterior ao registro do contrato de trabalho, assegurada eventual contraprova pelos reclamados, caso haja interesse, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Resta prejudicada a análise das demais matérias que integram o recurso da autora e o recurso ordinário dos réus. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/07/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 2º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FARNEZI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES ROT 1001603-84.2024.5.02.0482 RECORRENTE: CARLA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS E OUTROS (3) RECORRIDO: CARLA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:af77a90, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos e ACOLHER EM PARTE a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa invocada no recurso da reclamante e determinar o retorno dos autos à Vara de origem e a reabertura da instrução processual para a oitiva do segundo e do terceiro reclamados (Carlos Eduardo Farnezi e Auto Posto Vicente II Ltda.), bem como da testemunha da autora, Sra. Alexia, sobre os fatos relacionados ao pedido de reconhecimento de vínculo em período anterior ao registro do contrato de trabalho, assegurada eventual contraprova pelos reclamados, caso haja interesse, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Resta prejudicada a análise das demais matérias que integram o recurso da autora e o recurso ordinário dos réus. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/07/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 2º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO FARNEZI
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES ROT 1001603-84.2024.5.02.0482 RECORRENTE: CARLA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS E OUTROS (3) RECORRIDO: CARLA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:af77a90, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos e ACOLHER EM PARTE a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa invocada no recurso da reclamante e determinar o retorno dos autos à Vara de origem e a reabertura da instrução processual para a oitiva do segundo e do terceiro reclamados (Carlos Eduardo Farnezi e Auto Posto Vicente II Ltda.), bem como da testemunha da autora, Sra. Alexia, sobre os fatos relacionados ao pedido de reconhecimento de vínculo em período anterior ao registro do contrato de trabalho, assegurada eventual contraprova pelos reclamados, caso haja interesse, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Resta prejudicada a análise das demais matérias que integram o recurso da autora e o recurso ordinário dos réus. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/07/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 2º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES ROT 1001603-84.2024.5.02.0482 RECORRENTE: CARLA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS E OUTROS (3) RECORRIDO: CARLA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:af77a90, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos e ACOLHER EM PARTE a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa invocada no recurso da reclamante e determinar o retorno dos autos à Vara de origem e a reabertura da instrução processual para a oitiva do segundo e do terceiro reclamados (Carlos Eduardo Farnezi e Auto Posto Vicente II Ltda.), bem como da testemunha da autora, Sra. Alexia, sobre os fatos relacionados ao pedido de reconhecimento de vínculo em período anterior ao registro do contrato de trabalho, assegurada eventual contraprova pelos reclamados, caso haja interesse, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Resta prejudicada a análise das demais matérias que integram o recurso da autora e o recurso ordinário dos réus. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/07/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 2º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO VICENTE II LTDA.
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