Angelica Cristina De Carvalho
Angelica Cristina De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 135030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica Cristina De Carvalho possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJMG, TRT3, TJSP
Nome:
ANGELICA CRISTINA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
DESPEJO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATOrd 0011147-81.2021.5.03.0065 AUTOR: MATEUS VITOR DE PAULA RÉU: VILHENA AGRO FLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b29024 proferido nos autos. Vistos Saldo na conta 300132286934, R$ 30.401,48. 1 - Autorizo o Banco do Brasil - ag. 364, a transferir o saldo existente na conta judicial 300132286934 para depósito no Banco Itaú S/A (0341), Agência:8468, Cc:09.816-8 - CNPJ 02.221.316/0001-39 - José Brito Sociedade Individual de Advocacia Deverá a instituição bancária comprovar o cumprimento no prazo de 10 dias. Por economia e celeridade processual, este despacho possui força de autorização. Encaminhe-se por correio eletrônico. 2 - Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) desta determinação, devendo acompanhar nos autos a apresentação do comprovante de transferência pela instituição bancária. 3 - Comprovada(s) a(s) transferência(s), aguarde-se o cumprimento do acordo. LAVRAS/MG, 24 de julho de 2025. WILLIAM MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS VITOR DE PAULA
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATOrd 0011147-81.2021.5.03.0065 AUTOR: MATEUS VITOR DE PAULA RÉU: VILHENA AGRO FLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b29024 proferido nos autos. Vistos Saldo na conta 300132286934, R$ 30.401,48. 1 - Autorizo o Banco do Brasil - ag. 364, a transferir o saldo existente na conta judicial 300132286934 para depósito no Banco Itaú S/A (0341), Agência:8468, Cc:09.816-8 - CNPJ 02.221.316/0001-39 - José Brito Sociedade Individual de Advocacia Deverá a instituição bancária comprovar o cumprimento no prazo de 10 dias. Por economia e celeridade processual, este despacho possui força de autorização. Encaminhe-se por correio eletrônico. 2 - Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) desta determinação, devendo acompanhar nos autos a apresentação do comprovante de transferência pela instituição bancária. 3 - Comprovada(s) a(s) transferência(s), aguarde-se o cumprimento do acordo. LAVRAS/MG, 24 de julho de 2025. WILLIAM MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILHENA AGRO FLORESTAL LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002958-96.2025.4.03.6103 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: NADIR BENEDITA MATHIAS DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ANGELICA CRISTINA DE CARVALHO - SP135030, JOAO BATISTA PIRES FILHO - SP95696 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) no prazo de 10 (dez) dias.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000745-27.2025.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: PIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO BATISTA PIRES FILHO Advogados do(a) AUTOR: ANGELICA CRISTINA DE CARVALHO - SP135030, JOAO BATISTA PIRES FILHO - SP95696 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, TABELIAO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DA COMARCA DE SAO JOSE DOS CAMPOS Advogado do(a) REU: GISLAINE APARECIDA MORATELLI - SP167536 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Ciência às partes de todo o processado, no prazo de 05 (cinco) dias.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carangola / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, Carangola - MG - CEP: 36800-000 PROCESSO Nº: 5005276-39.2024.8.13.0133 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: FABRYCIA THAIS DE OLIVEIRA CPF: 154.413.466-55 RÉU: EZZE SEGUROS S.A. CPF: 31.534.848/0001-24 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária por invalidez permanente ajuizada por FABRYCIA THAIS DE OLIVEIRA em face de EZZE SEGUROS S.A. A parte requerida apresentou minuta de acordo no ID 10488962953. A autora ratificou o acordo entabulado, requerendo a apreciação da transação (ID 10495951608). Vieram os autos conclusos para decisão. FUNDAMENTAÇÃO As cláusulas regentes das concessões recíprocas, ao meu sentir, se revelam em perfeita consonância com o ordenamento jurídico e não causam prejuízos às partes, de modo que devem ser homologadas para que possam surtir seus jurídicos e legais efeitos. DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação contida no ID 10488962953, em todas as suas cláusulas, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo civil. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal de ambas as partes. As custas ficam a cargo da requerente, a qual fica dispensada do pagamento das remanescentes, na forma do §3º do art. 90 do CPC. Os honorários advocatícios seguem o acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente sentença como mandado e ofício, se necessário. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, após, arquivem-se com baixa. Cumpra-se. Carangola, data da assinatura eletrônica. NILTON JOSÉ GOMES JUNIOR Juiz de Direito em substituição 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008255-71.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Benedicto de Paula Ferreira e Cristovão de Paula Ferreira - Benedito Vieira Rezende - - Salete Domingues Monteiro Rezende e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: ANGELICA CRISTINA DE CARVALHO (OAB 135030/SP), DIEGO VIEIRA CARDOSO (OAB 378444/SP), DIEGO VIEIRA CARDOSO (OAB 378444/SP), BRUNA DE ASSIS RAMOS FERREIRA (OAB 472025/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5007589-34.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: DANIELA NUNES VILAS BOAS CPF: 000.677.046-03 RÉU: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO CPF: 75.170.191/0001-39 e outros DESPACHO Vistos. Considerando que a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários e de custas finais, mas a exigibilidade está suspensa na forma prevista no Art. 98, §3º do CPC, dê-se baixa e arquive-se. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA GARCIA RABELO Juiz(íza) de Direito 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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