Fabiola Angelita Souza Barros

Fabiola Angelita Souza Barros

Número da OAB: OAB/SP 135039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiola Angelita Souza Barros possui 45 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP
Nome: FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) INVENTáRIO (3) SOBREPARTILHA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001114-13.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adilson Otavio Pestana - Bmg Instituição Financeira - certidão(ões) de honorários para fins do Convênio DPESP/OAB-SP expedida(s) às fls. retro conforme determinação(ões) judicial(ais), disponível(is) para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada no prazo de 10 dias. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002409-46.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.A.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade e Alimentos proposta por G.A.Dos.S., representado por sua genitora, C.A.S.S., em face de J.A.Das.N. A parte autora pleiteia a fixação de alimentos provisórios no importe de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante em caso de emprego formal, e 50% do salário mínimo nacional vigente em caso de desemprego ou emprego informal. Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, que não é o caso de improcedência liminar do pedido e que a parte autora não manifestou desinteresse na realização de autocomposição. Pois bem. Defiro ao autor a gratuidade da justiça. Anote-se. Anote-se no sistema, com tarja indicativa, que o processo tramita em segredo de justiça. O deferimento da tutela provisória de urgência exige a identificação de evidência de probabilidade do direito invocado pelo autor e o perigo de dano a esse direito ou risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, especificamente à probabilidade do direito do autor, pois os documentos carreados aos autos são insuficientes a corroborar a versão apresentada inicialmente, restando dúvidas acerca da dinâmica dos fatos. No caso vertente, estamos diante de uma situação fática que enseja maiores esclarecimentos, com consequente dilação probatória, o que somente será possível após a vinda da contestação, acrescentando que a liminar ou a tutela de urgência é medida de exceção, não a regra. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Seguindo-se o rito do procedimento ordinário, no presente caso, dispensa-se a realização de audiência conciliatória, posto que a demanda versa sobre direitos indisponíveis. Contudo, a prática vem demonstrando que a designação e consequente realização da referida audiência, gera acordo entre as partes acerca da realização de prova pericial, consistente no exame de DNA e, ainda, a forma de pagamento, a ser suportada pelas partes. Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 14/08/2025 às 12:00h, a ser realizada perante o CEJUSC, localizado na Praça da Bandeira nº 177 - Centro, Caçapava-SP. A audiência virtual será realizada através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador; se através de smartphone, o aplicativo precisa estar instalado), mediante link de acesso que será enviado pelo CEJUSC ao e-mail de todos os participantes. No dia da solenidade, os envolvidos deverão ingressar à reunião virtual, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, através do link a ser recebido no e-mail, por computador ou smartphone, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos com foto para sua identificação. Assim, determino: 1) ao(s) advogado(s) das parte autora que informe(m) nos autos o e-mail ou número de celular smartphone com whatsapp de todos os participantes. 2) ao oficial de justiça, a quem esta diligência for incumbida, que obtenha o número de celular com whastapp e o e-mail do requerido. No caso de a parte não dispor de equipamento tecnológico para participar do ato de forma virtual, deverá ser orientada, pelo oficial de justiça, a comparecer presencialmente ao CEJUSC local, no dia e horário designados, portando documento oficial com foto. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC As partes ficam cientes de que será devidaremuneração aos conciliadores/mediadorespor hora de trabalho em valor fixado de acordo com oAnexo da Resolução nº 809/2019 publicada em 17/03/2023 no Diário de Justiça (TabelaDeRemuneracao.pdf (tjsp.jus.br), cujo pagamento deverá ser realizado por ocasião da referida audiência na modalidade pix, ficando assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação, e intime-se para audiência retro designada. Não havendo conciliação, a parte requerida deverá apresentar resposta em 15 dias a contar da audiência de conciliação acima, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial). Intimem-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, inclusive quando se tratar de parte beneficiária do Convênio OAB-Defensoria da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 272, 334, §3º, 455 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do artigo 186, §2º, do CPC, mediante requerimento. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Ressalto que a audiência NÃO SERÁ REALIZADA somente se as duas partes a dispensarem através de manifestação expressa nos autos; a REMUNERAÇÃO será devida havendo ou não acordo. Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004573-86.2022.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.M.L. e outro - I.H.S.I. - I.H.S.I. - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, para condenar o pólo passivo, I.H.S.I, ao pagamento de pensão alimentícia em favor de N.H.M.S, nos termos da fundamentação acima, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção, para fixar a guarda em favor da genitora, L.F.M.L, e fixar o regime de visitação, conforme a fundamentação acima. Enfim, extingo o processo, com análise de mérito, segundo o art. 487, inc. I, do CPC. Para o pagamento da pensão, na hipótese de emprego formal, oficie-se à fonte pagadora com os dados bancários apresentados. Não havendo conta bancária aberta ou informada nos autos, antes, expeça-se, com brevidade, o respectivo ofício a ser retirado pela parte alimentanda que comunicará imediatamente ao Juízo os dados bancários, oficiando-se então à fonte pagadora para início dos descontos; enquanto não implementado os descontos, por qualquer motivo, o pagamento deverá ser feito direta e pessoalmente, exigindo-se recibo. Na hipótese de emprego informal ou desemprego, o pagamento será mediante depósito bancário. Não havendo conta bancária aberta ou informada nos autos, expeça-se, com brevidade, o respectivo ofício a ser retirado pela parte alimentanda que se encarregará de comunicar, imediata e diretamente, ao pólo devedor os dados bancários, independente de nova provocação ou intermediação deste Juízo. Enquanto não aberta e informada a conta bancária com o início efetivo dos depósitos, por qualquer motivo, o pagamento deverá ser feito direta e pessoalmente, exigindo-se recibo. Em qualquer caso, é terminantemente proibido o depósito da pensão pelo Sistema de Autoatendimento (por envelopes). Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois as partes gozam dos benefícios da justiça gratuita, deferidos às fls. 16 e 59/60. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 27 de junho de 2025. - ADV: MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP), FÁBIO DO NASCIMENTO SIQUEIRA (OAB 407562/SP), FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP), FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002181-08.2024.8.26.0101 - Inventário - Inventário e Partilha - Caetano Domiciano Filho - Regina de Fátima Domiciano - - Claudionor de Moraes Domiciano - - Gilcimara de Moras Ferreira - - Ederson Moraes Domiciano - - Edinei Feitoza Domiciano - - Evaldo Feitoza Domiciano - - Eliane Feitoza Domiciano - - Leandro Lima Domiciano - - Elaine Cristina de Lima Alves e outros - Considerando o Provimento CSM nº 2.516/2019 e as atualizações de valores do Provimento CSM nº 2684/2023, providencie a parte autora a complementação das custas recolhidas, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme orientações do Portal do Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP), FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP), FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP), FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP), FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP), FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP), FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP), ANA LUIZA RODRIGUES BARBOSA (OAB 517393/SP), ANA LUIZA RODRIGUES BARBOSA (OAB 517393/SP), ANA LUIZA RODRIGUES BARBOSA (OAB 517393/SP), FERNANDA GABRIELE JULIO RENATO (OAB 514429/SP), FERNANDA GABRIELE JULIO RENATO (OAB 514429/SP), FERNANDA GABRIELE JULIO RENATO (OAB 514429/SP), FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004929-91.2016.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bella's Formaturas e Eventos Ltda Me - Odete Machado de Faria - Vistos. Fls. 235: como requestado pela parte exequente, SUSPENDO a EXECUÇÃO por 01 ano, nos termos do art. 921, inc. III, §1º (ausência de bens penhoráveis), CPC, com permanência dos autos em Cartório na fila "aguardando decurso de prazo". DECORRIDO o PERÍODO ANUAL sem manifestação substancial da parte credora, após certificado, intime-se-á pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Int. Caçapava, 26 de junho de 2025. - ADV: TALITHA SALLES BETTONI MAMEDE LIMA (OAB 364611/SP), SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP), FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500510-88.2024.8.26.0618 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caçapava - Apelante: Rodrigo Junqueira de Lima Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO - Tornando sem efeito a republicação do acórdão disponibilizado no DJEN de 16/06/2025, em virtude de ter sido gerado por inconsistência sistêmica, registrada no chamado SMAX-57489663. - Magistrado(a) - Advs: Fabiola Angelita Souza Barros (OAB: 135039/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001251-87.2024.8.26.0101 - Guarda de Família - Guarda - W.V.S.L. - A.F.C.S. - Manifeste o(a) curador(a) especial nomeado(a) nos autos sobre todo o processado no prazo legal. - ADV: FABIOLA ANGELITA SOUZA BARROS (OAB 135039/SP), ELMO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 238045/SP)
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