Glauci Elissa De Oliveira Reis Goncalves

Glauci Elissa De Oliveira Reis Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 135041

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glauci Elissa De Oliveira Reis Goncalves possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002607-08.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Mario de Oliveira Filho - Maria Oliveira Gonçalves Souza Lima - - Marlene Maria Oliveira Alksnins - - Carlos Roberto de Oliveira - Inicialmente, consigne-se que o efeito ativo conferido ao Agravo de Instrumento nº 2165566-93.2025.8.26.0000 diz respeito à decisão de fls. 57/59 deste feito, para o recebimento da petição inicial sem o recolhimento das custas. A decisão de fls. 379/383, ao que consta, não foi objeto de recurso. Fls. 394/395: postulam os requeridos a expedição de alvará de venda do imóvel, com urgência, tendo em vista o prazo para adesão ao REFIS estar próximo do fim (previsto para o dia 04/07/2025). Pois bem. A expedição do alvará para a venda do imóvel já foi autorizada na decisão anterior (fls. 379/383). Porém, a proposta apresentada a fls. 397 é idêntica à que consta a fls. 375, com exceção da data, apenas. O documento formalizado e apresentado forma um acorde dissonante com as exigências constantes a fls. 382, já que a compradora exige que o imóvel esteja livre e desimpedido de débitos ou restrições, o que, como se sabe, não é o caso. Portanto, a autorização do alvará para a venda do imóvel permanece válida, para a venda à Giant do Brasil Administradora de Imóveis Ltda, nos termos de fls. 397. No entanto, as exigências constantes a fls. 382, em especial itens 2 e 3 devem obrigatoriamente ser observadas (até porque a adesão ao REFIS parece ser o motivo da pressa dos peticionantes, e não a divisão de valores entre os quotistas). Assim, em três dias úteis (até o dia 04/07/2025, data que os requeridos afirmaram ser o prazo fatal do REFIS, fls. 395), deverão os peticionantes apresentar aos autos o comprovante da formalização do REFIS de todos os débitos tributários que se adéquem ao programa, bem como o plano de pagamento desses débitos tributários através da entrada do valor de R$ 1.500.000,00, prometida pela compradora. Valores sobejantes devem ser deepositados em juízo, mediante explicação da destinação dos valores. Absolutamente nenhuma verba poderá ser distribuída a algum quotista sem autorização judicial. Em suma, os itens 2 e 3 devem ser observados à risca. Portanto, expeça-se o alvará judicial para a venda do bem imóvel, constando que a compradora é especificamente a Giant do Brasil Administradora de Imóveis Ltda, CNPJ nº 43.342.187/0001-14, pelo valor de R$ 3.000.000,00, e aposte-se em negrito no alvará as exigências constantes dos itens 2 e 3 de fls. 382. A Giant do Brasil, nos termos do item 2 de fls. 382, deverá pagar diretamente, com os R$ 1.500.000,00 da entrada, os débitos tributários formalizados pelos peticionantes junto ao programa REFIS, de forma única (em parcela única, que proporciona o maior desconto), através da DARE ou de outra guia emitida pelo sistema, quando da formalização da REFIS. Eventual saldo remanescente deverá ser integralmente depositado em juízo. E as outras seis parcelas, cada qual no valor de R$ 250.000,00, também depositadas em Juízo. No mais, mantidas todas as determinações constantes da decisão de fls. 379/383. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ANDERSON AYMON GERMANO SOARES (OAB 462609/SP), ANDERSON AYMON GERMANO SOARES (OAB 462609/SP), ANDERSON AYMON GERMANO SOARES (OAB 462609/SP), FLAVIA MUNIZ ESPER (OAB 516073/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), GRAZIELA DOS SANTOS SOARES (OAB 409786/SP), FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP), EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 145912/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000661-22.2025.8.26.0157 (processo principal 1004243-18.2022.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Glauci Elissa de Oliveira Reis Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia - - Felipe da Silva Alcantara - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000121-42.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1002330-35.2023.8.26.0587) (processo principal 1002330-35.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Felipe da Silva Alcantara Sociedade Individual de Advocacia - - Glauci Elissa de Oliveira Reis Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia - Gustavo Luiz Matosinho Agnello - Vistos. Fls. 129/32: Primeiramente, certifique oportunamente a z. Serventia o decurso deprazo para eventual impugnação pelo executado ao bloqueio de fls. 104/25, conforme intimação de fls. 126/28. Após, devidamente certificados os autos, defiro o levantamento de tais valores constritos, no importe de R$ 1.106,36 mais os acréscimos legais devidos, em favor da exequente. Providencie a serventia, oportunamente, o necessário, observando-se os formulários apresentados às fls. 131/32. Sobrevindo impugnação tempestiva, tornem conclusos antes de qualquer levantamento. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito, abatendo-se o montante constrito (o que não constou de fls. 129/30) e requerendo o que entender de direito, em diligências úteis para localização de bens penhoráveis. No silêncio por mais de 30 dias, arquive-se, conforme art. 921, III, CPC. Com a devida planilha retificada, intime-se o executado para manifestação, considerando o erro apontado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, antes do prosseguimento dos atos constritivos. Intime-se. - ADV: KATIA KUMAGAI DE SOUZA (OAB 284197/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES (OAB 167409/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000048-07.2024.8.26.0587/02 - Requisição de Pequeno Valor - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Felipe da Silva Alcantara Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000048-07.2024.8.26.0587/01 - Requisição de Pequeno Valor - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Glauci Elissa de Oliveira Reis Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000048-07.2024.8.26.0587 (processo principal 1501273-27.2020.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Felipe da Silva Alcantara Sociedade Individual de Advocacia - - Glauci Elissa de Oliveira Reis Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 01. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), MARCELO DE CARVALHO (OAB 117364/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2165566-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Antonio Mario de Oliveira - Agravada: Maria Aparecida de Oliveira Gonçalves - Agravada: Marlene Maria de Oliveira Alksnins - Agravado: Carlos Roberto de Oliveira - Interessada: Tereza Maria Oliveira Magalhães - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls.57/59, a qual, dentre outras deliberações , indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, bem como, indeferiu o pedido de tutela de urgência, por não estarem presentes os requisitos legais. Inconformada, a parte recorrente, sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma posto que, o juízo a quo, de forma equivocada, a tutela de urgência, obstando a realização da venda, mesmo diante de quadro de agravamento irreversível do passivo tributário da empresa, com risco concreto e iminente de perda total do patrimônio comum dos sócios. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo quanto ao indeferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, e , autorizar, de forma imediata, a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 39.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP,e, no mérito a reforma da decisão. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Pois bem, a começar, importante ressaltar, numa análise de cognição sumária, que a questão, aqui, só poderá ser examinada nos limites que dizem respeito à presença ou não dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Os argumentos trazidos no recurso, não foi possível verificar a presença dos requisitos que autorizariam a postulada concessão da medida liminar. De fato, não se trata de situação que autorize a concessão da liminar inaudita altera parte, isso porque não há risco demonstrado de dano irreparável imediato que recomende atropelar do contraditório. Dito isto , indefiro o pedido liminar na forma postulado. No mais, tratando-se de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para impedir eventual indeferimento da petição inicial, em razão do prazo concedido para recolhimento das custas. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Emerson Marcelo Saker Mapelli (OAB: 145912/SP) - Glauci Elissa de Oliveira Reis Goncalves (OAB: 135041/SP) - Anderson Aymon Germano Soares (OAB: 462609/SP) - 4º andar
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou