Glauci Elissa De Oliveira Reis Goncalves
Glauci Elissa De Oliveira Reis Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 135041
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glauci Elissa De Oliveira Reis Goncalves possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002607-08.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Mario de Oliveira Filho - Maria Oliveira Gonçalves Souza Lima - - Marlene Maria Oliveira Alksnins - - Carlos Roberto de Oliveira - Inicialmente, consigne-se que o efeito ativo conferido ao Agravo de Instrumento nº 2165566-93.2025.8.26.0000 diz respeito à decisão de fls. 57/59 deste feito, para o recebimento da petição inicial sem o recolhimento das custas. A decisão de fls. 379/383, ao que consta, não foi objeto de recurso. Fls. 394/395: postulam os requeridos a expedição de alvará de venda do imóvel, com urgência, tendo em vista o prazo para adesão ao REFIS estar próximo do fim (previsto para o dia 04/07/2025). Pois bem. A expedição do alvará para a venda do imóvel já foi autorizada na decisão anterior (fls. 379/383). Porém, a proposta apresentada a fls. 397 é idêntica à que consta a fls. 375, com exceção da data, apenas. O documento formalizado e apresentado forma um acorde dissonante com as exigências constantes a fls. 382, já que a compradora exige que o imóvel esteja livre e desimpedido de débitos ou restrições, o que, como se sabe, não é o caso. Portanto, a autorização do alvará para a venda do imóvel permanece válida, para a venda à Giant do Brasil Administradora de Imóveis Ltda, nos termos de fls. 397. No entanto, as exigências constantes a fls. 382, em especial itens 2 e 3 devem obrigatoriamente ser observadas (até porque a adesão ao REFIS parece ser o motivo da pressa dos peticionantes, e não a divisão de valores entre os quotistas). Assim, em três dias úteis (até o dia 04/07/2025, data que os requeridos afirmaram ser o prazo fatal do REFIS, fls. 395), deverão os peticionantes apresentar aos autos o comprovante da formalização do REFIS de todos os débitos tributários que se adéquem ao programa, bem como o plano de pagamento desses débitos tributários através da entrada do valor de R$ 1.500.000,00, prometida pela compradora. Valores sobejantes devem ser deepositados em juízo, mediante explicação da destinação dos valores. Absolutamente nenhuma verba poderá ser distribuída a algum quotista sem autorização judicial. Em suma, os itens 2 e 3 devem ser observados à risca. Portanto, expeça-se o alvará judicial para a venda do bem imóvel, constando que a compradora é especificamente a Giant do Brasil Administradora de Imóveis Ltda, CNPJ nº 43.342.187/0001-14, pelo valor de R$ 3.000.000,00, e aposte-se em negrito no alvará as exigências constantes dos itens 2 e 3 de fls. 382. A Giant do Brasil, nos termos do item 2 de fls. 382, deverá pagar diretamente, com os R$ 1.500.000,00 da entrada, os débitos tributários formalizados pelos peticionantes junto ao programa REFIS, de forma única (em parcela única, que proporciona o maior desconto), através da DARE ou de outra guia emitida pelo sistema, quando da formalização da REFIS. Eventual saldo remanescente deverá ser integralmente depositado em juízo. E as outras seis parcelas, cada qual no valor de R$ 250.000,00, também depositadas em Juízo. No mais, mantidas todas as determinações constantes da decisão de fls. 379/383. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ANDERSON AYMON GERMANO SOARES (OAB 462609/SP), ANDERSON AYMON GERMANO SOARES (OAB 462609/SP), ANDERSON AYMON GERMANO SOARES (OAB 462609/SP), FLAVIA MUNIZ ESPER (OAB 516073/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), GRAZIELA DOS SANTOS SOARES (OAB 409786/SP), FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP), EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 145912/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000661-22.2025.8.26.0157 (processo principal 1004243-18.2022.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Glauci Elissa de Oliveira Reis Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia - - Felipe da Silva Alcantara - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000121-42.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1002330-35.2023.8.26.0587) (processo principal 1002330-35.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Felipe da Silva Alcantara Sociedade Individual de Advocacia - - Glauci Elissa de Oliveira Reis Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia - Gustavo Luiz Matosinho Agnello - Vistos. Fls. 129/32: Primeiramente, certifique oportunamente a z. Serventia o decurso deprazo para eventual impugnação pelo executado ao bloqueio de fls. 104/25, conforme intimação de fls. 126/28. Após, devidamente certificados os autos, defiro o levantamento de tais valores constritos, no importe de R$ 1.106,36 mais os acréscimos legais devidos, em favor da exequente. Providencie a serventia, oportunamente, o necessário, observando-se os formulários apresentados às fls. 131/32. Sobrevindo impugnação tempestiva, tornem conclusos antes de qualquer levantamento. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito, abatendo-se o montante constrito (o que não constou de fls. 129/30) e requerendo o que entender de direito, em diligências úteis para localização de bens penhoráveis. No silêncio por mais de 30 dias, arquive-se, conforme art. 921, III, CPC. Com a devida planilha retificada, intime-se o executado para manifestação, considerando o erro apontado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, antes do prosseguimento dos atos constritivos. Intime-se. - ADV: KATIA KUMAGAI DE SOUZA (OAB 284197/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES (OAB 167409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000048-07.2024.8.26.0587/02 - Requisição de Pequeno Valor - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Felipe da Silva Alcantara Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000048-07.2024.8.26.0587/01 - Requisição de Pequeno Valor - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Glauci Elissa de Oliveira Reis Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000048-07.2024.8.26.0587 (processo principal 1501273-27.2020.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Felipe da Silva Alcantara Sociedade Individual de Advocacia - - Glauci Elissa de Oliveira Reis Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 01. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), MARCELO DE CARVALHO (OAB 117364/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2165566-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Antonio Mario de Oliveira - Agravada: Maria Aparecida de Oliveira Gonçalves - Agravada: Marlene Maria de Oliveira Alksnins - Agravado: Carlos Roberto de Oliveira - Interessada: Tereza Maria Oliveira Magalhães - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls.57/59, a qual, dentre outras deliberações , indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, bem como, indeferiu o pedido de tutela de urgência, por não estarem presentes os requisitos legais. Inconformada, a parte recorrente, sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma posto que, o juízo a quo, de forma equivocada, a tutela de urgência, obstando a realização da venda, mesmo diante de quadro de agravamento irreversível do passivo tributário da empresa, com risco concreto e iminente de perda total do patrimônio comum dos sócios. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo quanto ao indeferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, e , autorizar, de forma imediata, a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 39.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP,e, no mérito a reforma da decisão. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Pois bem, a começar, importante ressaltar, numa análise de cognição sumária, que a questão, aqui, só poderá ser examinada nos limites que dizem respeito à presença ou não dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Os argumentos trazidos no recurso, não foi possível verificar a presença dos requisitos que autorizariam a postulada concessão da medida liminar. De fato, não se trata de situação que autorize a concessão da liminar inaudita altera parte, isso porque não há risco demonstrado de dano irreparável imediato que recomende atropelar do contraditório. Dito isto , indefiro o pedido liminar na forma postulado. No mais, tratando-se de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para impedir eventual indeferimento da petição inicial, em razão do prazo concedido para recolhimento das custas. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Emerson Marcelo Saker Mapelli (OAB: 145912/SP) - Glauci Elissa de Oliveira Reis Goncalves (OAB: 135041/SP) - Anderson Aymon Germano Soares (OAB: 462609/SP) - 4º andar
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