Anizio Pereira

Anizio Pereira

Número da OAB: OAB/SP 135060

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRF6, TJMG
Nome: ANIZIO PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044164-74.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Família - Z.L.O.S. - E.T.N. - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de deferir, em favor da requerida E. T. do N. a guarda da menor A. T. do N.. Em consequência, fixo o direito da requerente em visitar a neta na forma descrita na fundamentação. Em virtude da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas pelas partes, nos termos do art. 86 do CPC, assim como condeno cada parte no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa, fixados no valor de R$ 1.000,00, a teor do que dispõe o art. 85, § 8º, do aludido diploma legal, observada a justiça gratuita concedida às partes. Sobre o valor incide correção monetária, a partir desta data, pela Tabela Prática do E. TJSP, bem como juros de mora, desde o trânsito em julgado. Esta sentença servirá como TERMO DE GUARDA DEFINITIVA, para todos os fins legais, desde que acompanhada da cópia da certidão de trânsito em julgado. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: ANIZIO PEREIRA (OAB 135060/SP), RENATA NABAS LOPES LORENZONI (OAB 138179/SP), FLORACI DE MELO MACHADO (OAB 283673/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020979-94.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Daniele Aparecida Vieira - Izabel dos Santos Lorenzoni - - Dirceu Lorenzoni Junior - - Alessandra Lorenzoni Ikeda Sekiguti - ( ) Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência aos interessados para manifestação em termos de prosseguimento do feito, conforme decisão de fls. 961, item "3", no prazo legal. - ADV: RENATA NABAS LOPES LORENZONI (OAB 138179/SP), PAULO HENRIQUE CARDOSO (OAB 446821/SP), RENATA NABAS LOPES LORENZONI (OAB 138179/SP), KAINÃ PILLON RAGOZZINO (OAB 446795/SP), ANIZIO PEREIRA (OAB 135060/SP), ANIZIO PEREIRA (OAB 135060/SP), RENATA NABAS LOPES LORENZONI (OAB 138179/SP), ANIZIO PEREIRA (OAB 135060/SP)
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6006818-08.2025.4.06.3807/MG AUTOR : ANTONIO FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : ANIZIO PEREIRA (OAB SP135060) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de dilação probatória, não vislumbro, em cognição sumária, a plausibilidade do direito alegado, nos termos do art. 300 do CPC/15, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reapreciação quando da prolação da sentença. Por outro lado, informo que nesta Subseção Judiciária vigora a PORTARIA SJMG-MCL-DISUB 26/2023 , que instituiu o Fluxo Processual Concentrado para facilitar a tramitação de processos de benefícios cujos autores sejam segurados especiais. Trata-se de negócio jurídico processual (art. 190 do CPC/15) que permite à parte autora antecipar a produção da prova de sua qualidade de segurado especial (especialmente com a juntada de vídeos de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas), de forma que há diversas vantagens para agilidade processual: a) aumento do número de acordos: as dúvidas da Procuradoria do INSS quanto à qualidade de segurado especial do autor são dirimidas com os próprios vídeos acostados à inicial; b) celeridade processual: após a contestação e réplica, os processos em regra serão conclusos para sentença, uma vez que na maioria dos casos não haverá audiência de conciliação, instrução e julgamento; c) diminuição de custos: sem audiência, as partes e testemunhas não deslocarão à sede da Justiça Federal, podendo gravar seus depoimentos no escritório do advogado ou até em suas localidades de residência; O Fluxo Processual Concentrado demonstrou ser um mecanismo de agilidade processual sem precedentes em outras subseções e depende apenas de anuência da parte autora, uma vez que o INSS já está ciente e de acordo. Portanto, intime-se a parte autora para, em até 15 dias, manifestar se deseja aderir ao Fluxo Processual Concentrado, devendo, neste caso, juntar a documentação descrita no art. 2º da referida Portaria, especialmente os vídeos previstos em seu inciso VII (depoimentos da parte autora e de suas testemunhas), enquanto que as documentações facultativas estão previstas no art. 3º. A adesão e juntada da documentação deve ser feita antes da citação, a teor do seu art. 4º. Aderindo ou não, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 dias, contestar a presente ação. Se for o caso, deverá juntar cópia do processo administrativo, inclusive laudo pericial administrativo e o resultado de suas pesquisas aos bancos de dados oficiais que comprovem eventual fato extintivo ou modificativo do direito da parte autora. Nesse mesmo prazo, fica facultada a apresentação de proposta de acordo. Sendo o caso, deverá apresentá-lo com os valores devidos, discriminados em planilha própria, para análise da parte autora em 5 dias. Em caso de contestação(ões), intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, impugná-la(s). Após, façam os autos conclusos ou, se não tiver havido adesão ao Fluxo Processual Concentrado, à Secretaria para incluir em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento. Montes Claros/MG, data do registro.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BRADESCO SA; Apelado(a)(s) - REGINALDO CARLOS DO NASCIMENTO; Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ALINE BRAGA ROCHA, JULIA HERRERA FIRETTI, NATASHA MARIA DE ALBUQUERQUE CARDOSO, RENAN BISINOTO CRUVINEL, VIDAL RIBEIRO PONCANO.
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