Luis Renato Monteiro Daminello

Luis Renato Monteiro Daminello

Número da OAB: OAB/SP 135170

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Renato Monteiro Daminello possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LUIS RENATO MONTEIRO DAMINELLO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO DA PENA (3) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008892-03.2014.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AYNAN - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, MARCELO CAMERA CAMPOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILA CAMOSSI - SP272407 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIS RENATO MONTEIRO DAMINELLO - SP135170 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. CAMPINAS/SP, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008932-82.2014.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HARVEST BRASIL QUIMICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIS RENATO MONTEIRO DAMINELLO - SP135170 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. CAMPINAS/SP, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023863-29.2023.8.26.0050 (apensado ao processo 0022694-07.2023.8.26.0050) - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - SANDRO ANGELI RIBEIRO - Vistos. Diante do despacho proferido a fls. 117, intime-se a d. Defesa constituída para ciência e manifestação sobre a cota ministerial a fls. 126. Após o transcurso do prazo legal, certifique-se e tornem-me conclusos os autos. Int. - ADV: LUIS RENATO MONTEIRO DAMINELLO (OAB 135170/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500322-81.2023.8.26.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - TAMERA SEPULViDA LONGO - SONIA APARECIDA OLIVA STOCKMANN - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a testemunha Rodrigo já foi intimada a participar da audiência a ser realizada em 10/09/2025, às 14h15min., conforme certidão de fls. 216. No mais, observo que a Assistente de Acusação não arrolou a testemunha Rodrigo, de modo que sua manifestação de fls. 217 não produz efeitos jurídicos. Por fim, requisite-se, com urgência, a vinda do laudo complementar da vítima. - ADV: LUIS RENATO MONTEIRO DAMINELLO (OAB 135170/SP), MARCELLO DA CONCEICAO (OAB 141987/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023863-29.2023.8.26.0050 (apensado ao processo 0022694-07.2023.8.26.0050) - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - SANDRO ANGELI RIBEIRO - Vistos. Ante o despacho proferido a fls. 117, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação sobre possível extinção da medida de segurança. Após, tornem-me conclusos os autos. - ADV: LUIS RENATO MONTEIRO DAMINELLO (OAB 135170/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011642-13.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Bruna de Miguel Guedes - - Guilherme Miguel Guedes (assist. p/curadora Roberta) - Valéria Cristina de Oliveira Miguel - - Patricia Carmen de Oliveira Miguel Barros - - Andrea Simone de Oliveira Miguel - - Paulo Victor de Oliveira Miguel - - Neyde Carmen de Oliveira Breta Miguel - - Claudia Adreane de Oiiveira Miguel - - Bruna de Miguel Guedes - Conheço dos embargos de declaração (fls. 778/782) e os rejeito, pois o inconformismo não concerne à omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.022, do Código de Processo Civil), ensejando solução por meio do recurso apropriado. Quanto ao mais, a jurisprudência é pacífica quanto ao entendimento de que o julgador não está adstrito a rebater todos os pontos levantados no processo, devendo cingir-se àqueles que realmente importam, dentro da sua convicção, para a correta solução do litígio dentro das balizas do ordenamento jurídico. A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que, desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no Resp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão)e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art.1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional (Decisão do juiz Leandro de Paula Martins Constant, da 16ª Vara Cível, Foro Central, em embargos de declaração, proc. Nº 1124818-71.2018.8.26.010, DJe 1.3.2019). Em suma, pretende o embargante revolver as questões debatidas e enfrentadas no decisum, o que escapa do âmbito dos embargos de declaração. Quanto ao mais, advirto que a reiteração de embargos meramente protelatórios ensejará condenação do embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, §2º do CPC). Int. - ADV: LUIS RENATO MONTEIRO DAMINELLO (OAB 135170/SP), FLAVIO VELOSO MACIEL (OAB 315892/SP), FLAVIO VELOSO MACIEL (OAB 315892/SP), LUIS RENATO MONTEIRO DAMINELLO (OAB 135170/SP), LUIS RENATO MONTEIRO DAMINELLO (OAB 135170/SP), FLAVIO VELOSO MACIEL (OAB 315892/SP), ROBERTA MARQUES MORCELLI (OAB 267540/SP), ROBERTA MARQUES MORCELLI (OAB 267540/SP), FLAVIO VELOSO MACIEL (OAB 315892/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027746-94.2024.8.26.0002 (processo principal 1092129-35.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Daniela Macedo Duarte - Luiz Carlos Gonçalves Luccas - Deverá ser comprovado, no prazo de 15 dias, pela parte executada, o recolhimento das custas finais do processo no valor de R$ 561,06, conforme sentença de fls. 165, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LUIS RENATO MONTEIRO DAMINELLO (OAB 135170/SP), HUGOLINO NUNES DE FIGUEIREDO NETO (OAB 145410/SP), NATÁLIA DE LIMA FIGUEIREDO (OAB 301468/SP)
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