Tânia Rosan De Angelis Gallina
Tânia Rosan De Angelis Gallina
Número da OAB:
OAB/SP 135253
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tânia Rosan De Angelis Gallina possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
TÂNIA ROSAN DE ANGELIS GALLINA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000373-98.2022.8.26.0474 (processo principal 1001507-56.2016.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Ronaldo Ruiz - - Patricia Giaquinto Ruiz - Andre Fernando Trascastro - - Rhayon Lorcas Lima Ferreira da Silva - - Neblynni Rhayanni Lima Ferreira da Silva - Luiz Antonio Capobianco - Aguarde-se, por mais trinta dias, eventual julgamento recursal do AgInst. Decorrido o prazo, em aberto, proceda-se consulta ao andamento recursal. Int. - ADV: TÂNIA ROSAN DE ANGELIS GALLINA (OAB 135253/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP), LOURIVAL CELIO DE ANGELIS (OAB 32112/SP), TÂNIA ROSAN DE ANGELIS GALLINA (OAB 135253/SP), LOURIVAL CELIO DE ANGELIS (OAB 32112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000145-04.2025.8.26.0474 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.L.B.R. - W.S.B. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para nomear IRAÊ LAEL BENFATTI ROSAN como curadora de WILMA DE SIQUEIRA BENFATTI, que declaro incapaz de exercer todos os atos da vida civil, sem a autorização judicial e a representação do curador, em especial emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, bem como para outorgar à curadora poderes para em nome da parte curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados à sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.). Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º, da Lei 13.146/2015, e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da curatelada. Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015, e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais, publicando-se imediatamente no DJE/SP e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado(a) e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites e, não sendo total a curatela, os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP), TÂNIA ROSAN DE ANGELIS GALLINA (OAB 135253/SP)