Josini Perazoli Mota
Josini Perazoli Mota
Número da OAB:
OAB/SP 135300
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josini Perazoli Mota possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
JOSINI PERAZOLI MOTA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - MUNICIPIO DE CARATINGA; Embargado(a)(s) - A.C., representado(a)(s) p/ mãe, C.C.S.; Relator - Des(a). Jair Varão A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA MARIA DA SILVEIRA CAMPOS FONTOURA, CELIA CRISTINA DA COSTA MARTINS, LUCIENE SILVA CIRILO, LUIDY VIEIRA FRAGA, MARCOS MATHIAS BUENO, PRISCILLA SILVA SOARES, SAMUEL ANDRE CARLOS FRANCO.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002253-27.2025.8.26.0602 (processo principal 1032332-11.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - M.H.M. - V.E.I. - - A.I.I. - - D.A.B.I. - Vistos. Considerando que a executada efetuou o pagamento do débito no prazo legal, não são devidos os honorários e multa previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Todavia, deixo de reconhecer a litigância de má-fé pleiteada por ambas as partes, por não vislumbrar configuradas as hipóteses do art. 80 do CPC, não sendo possível afirmar terem as partes agido maliciosamente, com o escopo de perseguir objetivo ilegal. Diante da satisfação da execução, JULGO EXTINTO este processo de Cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Fl. 82: Defiro a expedição de certidão de objeto e pé. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: MARCO ANTONIO GODOI SPERANDIO (OAB 395509/SP), MARCO ANTONIO GODOI SPERANDIO (OAB 395509/SP), JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), MARCO ANTONIO GODOI SPERANDIO (OAB 395509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012040-54.2008.8.26.0286 (286.01.2008.012040) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Terras de São José - Irineu Romano - Diante da falha sistêmica global de encaminhamento de publicação para o DJEN, ficam as partes intimadas do último despacho/decisão/ato ordinatório/sentença. - ADV: JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP), VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP), LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP), LUÍS INÁCIO CARNEIRO FILHO (OAB 167007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010376-09.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Manuel G Sanches Osorio - Canil D'Elboux - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para: 1) nos termos do artigo 18, § 1.º, III, CDC, condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 2.100,00, com juros desde a citação e correção a partir do desembolso; e 2) condenar a requerida a indenizar o autor, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00, com juros de mora e correção monetária, ambos a partir da publicação desta sentença. Com isso, dou por extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.); d) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), JANAÍNA TEDESCHI MORAES JUSTINO (OAB 260159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020928-78.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Pizol Invernizzi - - Tathiana Rodrigues Vaz Invernizzi - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, na forma do artigo 485, IV, combinado com o art. 290, ambos do CPC, deverá o(a) autor(a) emendar a inicial para: A) Retificar o valor atribuído à causa, com fundamento no artigo 292, II, V, VI, do CPC, que deverá corresponder à soma do valor do contrato objeto do pedido de rescisão com as demais quantias pleiteadas na inicial. B) Complementar o recolhimento das custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa - mínimo de 5 UFESPs), em razão da alteração do valor da causa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. C) Complementar o recolhimento das despesas de citação, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 34,35 por pessoa, utilizando os códigos específicos (código 120-1 para AR Digital ou código 121-0 para citação eletrônica), conforme Provimento CSM nº 2.788/2025. A parte autora deverá digitalizar a petição de aditamento à inicial como "emenda à inicial", para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. - ADV: MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP), JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012040-54.2008.8.26.0286 (286.01.2008.012040) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Terras de São José - Irineu Romano - Vistos. Ante o pagamento anunciado nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Em razão do ora decidido, DECLARO levantada toda e qualquer constrição que tenha recaído em bem pertencente ao patrimônio da parte EXECUTADA, independentemente da lavratura de termo. Após o trânsito em julgado: REMOVA-SE eventuais restrições de bens/nome da parte executada pelo(s) sistema(s) CNIB, RENAJUD e SERASAJUD, salvo se houver disposição em contrário na minuta de acordo juntada, o que deverá ser observado pela Serventia; Custas processuais finais pela parte executada. Intime-se-a para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se certidão da dívida ativa. Cópia da presente valerá como carta/mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUÍS INÁCIO CARNEIRO FILHO (OAB 167007/SP), JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP), VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP), LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - NOLE & CIA LTDA; Recorrido(a)(s) - AMADEU ALEXANDRE GOMES; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA, IGOR PERES NAVARRO, JAYME MOREIRA ANDRADE, LUCIANA FERRAZ SILVEIRA, LUCIENE SILVA CIRILO, MARIA EMILIA GUEDES ANDRADE, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, VANESSA PERES GOMES.
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