Mario Luis Dias Perez

Mario Luis Dias Perez

Número da OAB: OAB/SP 135310

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Luis Dias Perez possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJMG, TJTO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJMG, TJTO, TJSP, TJPR
Nome: MARIO LUIS DIAS PEREZ

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006797-72.2021.8.26.0637 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilson Fernandes - - Carmem Silva Barbosa da Silva Fernandes - Evandro Luiz Jurevits - 1.- Fls. 555: certidão de óbito de Wilson. Suspendo o processo - art. 313, I, do CPC. Prossigo. Com fundamento no II do § 2º do art. 313 do CPC, e já que não ajuizada ação de habilitação (art. 689 do CPC), informem-me, as partes, no prazo comum de 15 dias, a existência de inventariante, ou de sucessor, ou de todos os herdeiros, para os fins que a lei determina, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Anoto que, nos moldes do art. 314 do CPC, durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juízo, a depender de cada caso, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável. 2.- Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004448-38.2017.8.26.0637 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carmem Silva Barbosa da Silva Fernandes - - Wilson Fernandes - Fabiana Aldins Atanasu - - Pedro Fernando Atanasu Filho (Espólio de Geraldo Aldins) e outro - Lorena Maria Vitolberg - - Mauro Missao Saito - - Milton Sadao Saito e outros - Evandro Luiz Jurevits - - Roseli D'agostino Jurevits - 1.- Fls. 1581: certidão de óbito de Wilson. Suspendo o processo - art. 313, I, do CPC. Prossigo. Com fundamento no II do § 2º do art. 313 do CPC, e já que não ajuizada ação de habilitação (art. 689 do CPC), informem-me, as partes, no prazo comum de 15 dias, a existência de inventariante, ou de sucessor, ou de todos os herdeiros, para os fins que a lei determina, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Anoto que, nos moldes do art. 314 do CPC, durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juízo, a depender de cada caso, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável. 2.- Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: ROSELI RODRIGUES (OAB 156261/SP), ROSELI RODRIGUES (OAB 156261/SP), ALDO LUCAS CAMPOS RODRIGUES DE OLIVEIRA DAL EVEDOVE (OAB 415427/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000598-63.2023.8.26.0637 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Angela Maria da Costa Cruz - - Carlos Alberto de Almeida Cruz - Milton Sadao Saito - - Edson Orival Schiavon - - Carmem Silva Barbosa da Silva Fernandes - - Wilson Fernandes - - Mauro Missao Saito - - Roseli D'agostino Jurevits - - Evandro Luiz Jurevits - - Adriely Barbosa de Oliveira Silva - - Berenice Barbosa de Oliveira da Silva e outro - Fls. 228 - Verifique a Serventia. Estando em termos, defiro conforme requerido, providenciando-se o necessário para a restituição de valores. Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: MARCIO DELAZARI CRUZ (OAB 251636/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP), LUIS ROGERIO RAMOS DA LUZ (OAB 85314/SP), LUIS ROGERIO RAMOS DA LUZ (OAB 85314/SP), FABIO THOMAZINE (OAB 58605/SP), FABIO THOMAZINE (OAB 58605/SP), FABIO THOMAZINE (OAB 58605/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), MARCIO DELAZARI CRUZ (OAB 251636/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005910-35.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Suzana Guastale Fernandes ME - Fls. 129/130: Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, disponibilizado no DJE em 10/07/2019, haver expedido o(s) competente(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, em cumprimento a r. sentença/decisão de fls. 126/127, conforme depósito constante nos autos e formulários de fls. 108/109. Após a assinatura do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico o acompanhamento da transferência do numerário junto a instituição bancária deverá ser realizado pela parte interessada. - ADV: MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006152-08.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa Agricola Mista da Alta Paulista - Camap - Vistos. Indefiro a realização de buscas de bens e valores indicados às fls.89, uma vez que nem mesmo realizada a citação do executado, pelo que a medida de arresto executivo se mostra prematura na atual fase processual. Ademais, é medida excepcional, admitida quando comprovado intuito de dilapidação do patrimônio pelo executado, que enseje o deferimento do pleito cautelar, o que não foi demonstrado nos presentes autos, não tendo a exequente esclarecido no que funda-se o referido requerimento. Assim sendo, indefiro o requerimento de arresto cautelar formulado às fls. 89. Expeça-se mandado de citação e a certidão de que trata o art. 828 do CPC, nos termos do já determinado Pas fls. 86/87. Intime-se. - ADV: MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005910-35.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Suzana Guastale Fernandes ME - 1.- Trata-se de ação e partes acima. A decisão de fls. 37, proferida em 11/02/2015, deferiu a penhora no rosto dos autos do processo 0001600-14.2014.8.26.0407, em trâmite pela 1ª Vara Cível de Osvaldo Cruz, visando à satisfação do crédito exequente no montante de R$4.130,21, expedindo-se o ofício de fls. 38. Os autos permaneceram suspensos, aguardando a formalização da penhora (fls. 84). A exequente peticionou informando a transferência para conta judicial à disposição deste juízo da importância de R$15.726,74, requerendo a expedição de mandado de levantamento, destacando os honorários contratuais e sucumbenciais (fls. 92/93). Juntou documentos e contrato de honorários (fls. 94/109). Às fls. 110/114 encartado aos autos o comprovante de transferência oriundo da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz. Decisão determinando a apresentação de memória de cálculo atualizada, com a evolução do débito (fls. 117). Às fls. 123/125 apresentada planilha de cálculos, apontando como devida a importância de R$ 15.726,74. É a síntese do necessário. Decido. 2.- Considerando que o valor depositado é suficiente para satisfação do débito, consoante a planilha apresentada às fls. 124/125, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico, a favor da exequente (são 11 anos de espera), autorizado o destacamento dos honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais), de acordo com os formulários de fls. 108/109. Apurem-se as custas finais, a cargo da executada, que deverá ser intimada observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria. Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se certidão da dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo com as anotações devidas. PIC. Cumpra-se com urgência. - ADV: MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006152-08.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa Agricola Mista da Alta Paulista - Camap - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer(em) as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime(m)-se. - ADV: MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP)
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