Roseli Aparecida De Almeida
Roseli Aparecida De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 135323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseli Aparecida De Almeida possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007437-26.2024.8.26.0625 (processo principal 1008980-86.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.M.S.P. - T.P.F. - Vistos. 1) A proposta de acordo efetuada pelo executado foi recusada pela parte credora. 2) Fls. 64/67: intime-se o executado, por seu patrono através de publicação no DJE, para que promova o pagamento do débito alimentar, sob pena de penhora de bens e incidência de multa e honorários advocatícios, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem pagamento (devidamente certificado nos autos), deverá a parte credora manifestar-se em termos de prosseguimento, trazendo planilha atualizada do débito. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte exequente, para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil) - servindo a presente decisão como mandado. 4) Em momento oportuno, tornem conclusos. Int. - ADV: REINALDO SIMÕES DA SILVA (OAB 380566/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 135323/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002863-92.2003.8.26.0625 (625.01.2003.002863) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A e outro - Denis Manfredini Rodrigues - - Ercides Ramos Rodrigues Filho e outros - Vistos 1. Fls. 468: defiro; providencie-se. 2. Int. - ADV: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 135323/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 135323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001048-83.2021.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Ribeiro das Neves - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - - Dalton Dias Pereira - - Talita Gomes Emboava de Araújo - - Aurilene Alves Nunes e outro - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo Vistos. V. Acórdão encartado aos autos. Diante disso, atentem-se: I O cumprimento de sentença, ainda que à vista de r. decisão proferida em autos físicos, tramitará necessariamente pelo meio eletrônico, devendo-se a parte credora, no caso de se exigir o cumprimento de r. decisão prolatada em autos físicos ou em autos digitais, mas cujo título executivo tenha sido formado em outro Juízo, instruir o incidente com (i) a r. decisão, (ii) a certidão de trânsito em julgado, quando o caso, (iii) o mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e, considerando-se a parte exequente necessário, outras peças processuais que lhe convier. I.i Em qualquer caso, todavia, cuidando-se de obrigação de pagar quantia líquida, considerando-se tal a que dependa de simples cálculos aritméticos, ou já fixada em liquidação, dependerá de requerimento do exequente, cuja petição deverá vir acompanhada também do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, qual constará o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da parte exequente e da parte executada, observado o disposto noart. 319, §§ 1ºa 3º, do Código de Processo Civil; o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; os termos, inicial e final, dos juros e da correção monetária atualizados quando se tratar de execução por quantia certa, a periodicidade da capitalização dos juros se for o caso; e assim como a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. I.ii No ato do requerimento, ressalvadas as hipóteses específicas, já poderá a parte credora apresentar a planilha complementar, esta com o acréscimo de 10% de multa legal do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e de honorários advocatícios de 10% para esta específica fase, para a situação de inadimplemento, cujo incidente deverá ser deflagrado nos moldes do preceituado no Comunicado CG nº 438/2016 Protocolo CPA nº 2015/036348 SPI. I.iii Enfim, no portal e-SAJ, deve-se escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. I.iv Assinalo que o requerimento de cumprimento de sentença, nesses moldes, será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. I.v Advirto a parte credora que só considero como 'valor devido' aquele que esteja acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (planilha), sob pena de ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à cognoscibilidade judicial. II Independentemente de nova intimação, e para o caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; também, fica a z. serventia advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sigam as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. II.i A petição de requerimento de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento nesses moldes: (a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; (b) preencher o número do processo principal; (c) no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; (d) no campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. II.ii Finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento da sentença, deverá a Serventia: II.ii.i Nas hipóteses de procedência e procedência parcial, lançar a movimentação Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, para mantê-lo na situação Em Andamento e aguardar no prazo por 30 dias; decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar, então, a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. Nos feitos digitais, o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados. II.ii.ii Na hipótese de improcedência, lançar a movimentação Cód. 60690 Trânsito em Julgado às Partes com Baixa para a devida anotação automática no Distribuidor (NSCGJ, art. 59); decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar, então, a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Nos feitos digitais, o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados. III A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que o mero depósito judicial do valor exequendo pelo devedor, com a finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor e [quando o caso] dos honorários advocatícios. IV Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. V Os itens III e IV não são aplicáveis quando a Fazenda Pública for a executada. VI Tratando-se de autos de ação de conhecimento no formato digital, devem-se arquivá-los com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente tão logo haja o cadastro do cumprimento de sentença. VII Movimente-se no sistema acerca do trânsito em julgado da V. Decisão. VIII Sobre o arquivamento, atente-se às novas regras. IX Dúvidas, acesse: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=88534 Cumpra-se. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 06 de junho de 2025. - ADV: LUCA MATEUS LOPES MONTEIRO (OAB 33187/PA), CHANDLER ROSSI (OAB 108459/SP), SIMONE GALDINO (OAB 378342/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 135323/SP), ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 135323/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000605-97.2023.4.03.6121/ 2ª Vara Federal de Taubaté AUTOR: ELIAS ROCHA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIAS ROCHA DE CARVALHO, ANA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA - SP135323 REU: ROBERTO CANINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO CANINO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SOLANGE BENEDITA DA SILVA CANINO Advogado do(a) REU: ROSANGELA DE FATIMA DA SILVA - SP448461 Advogado do(a) REU: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 152, VI e §1º do CPC e Portaria 08/2021 deste Juízo, fica o Sr. Perito intimado para vista da petição juntada aos autos (Num. 366969681 - impugnação aos honorários periciais), para manifestação, no prazo de quinze dias. Taubaté, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roseli Aparecida de Almeida (OAB 135323/SP), Reinaldo Simões da Silva (OAB 380566/SP) Processo 0002989-73.2025.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo Simões da Silva, Reinaldo Simões da Silva - Nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil, o recolhimento das custas e despesas processuais se dará ao final, pela devedora. Anote-se. Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Na inércia, a parte credora deverá formular requerimento com memória de cálculo acrescido o débito da multa de 10% (dez por cento) e, também, de 10% (dez por cento) de honorários de advogado (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte devedora poderá oferecer impugnação nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação ou penhora (art. 525 do Código de Processo Civil).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Aparecida Estefano Saldanha (OAB 119287/SP), Roseli Aparecida de Almeida (OAB 135323/SP), Matheus de Alencar Estéfano Saldanha (OAB 423237/SP) Processo 1001116-89.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. P. dos S. - Reqda: A. J. M. - Vistos. 1) Fls. 170/171: indefiro o pleito de novo estudo social, eis que o laudo data de 28 de setembro de 2023, conforme fls. 114/121. Designar novo estudo social e/ou psicológico implicaria em retardar a marcha processual, protelando ainda mais a resolução do feito, que se arrasta desde janeiro de 2023. A menor hoje tem 15 anos. O processo não pode demorar mais tempo para se findar. Alias, em menos de três anos, inclusive, o processo perderá o objeto, pois L M G P se tornará maior de idade em 04 de novembro de 2027 (fls. 25). É preciso que o Poder Judiciário dê definição à situação da jovem. 2) Nestes termos, faculto às partes a apresentação de suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público para apresentação de seu parecer final. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roseli Aparecida de Almeida (OAB 135323/SP), Marcos Luiz de Melo (OAB 80266/SP), Augusto Marcos Souza Soares (OAB 431123/SP), Luiz Vanderlei de Paiva Branco (OAB 383557/SP), Rafaela Emilio Gariglio Dias (OAB 460593/SP) Processo 0003136-73.2012.8.26.0102 - Inventário - Reqte: Anderson dos Santos Soares - Fls. 581/585: Ciência à parte Autora.