Sergio Antonio De Arruda Fabiano Neto

Sergio Antonio De Arruda Fabiano Neto

Número da OAB: OAB/SP 135324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Antonio De Arruda Fabiano Neto possui 151 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 151
Tribunais: TRT15, TST, TJSP, TRT2
Nome: SERGIO ANTONIO DE ARRUDA FABIANO NETO

📅 Atividade Recente

79
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (84) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE CumSen 1000304-87.2025.5.02.0401 AUTOR: JACQUELINE ALMEIDA SAMPAIO RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP Destinatário: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP   INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciência dos esclarecimentos periciais e da retificação parcial do laudo contábil. Eventuais manifestações deverão ocorrer no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. PRAIA GRANDE/SP, 07 de julho de 2025. CRISTIANE DA SILVA FARIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID c41d506. Intimado(s) / Citado(s) - S.D.T.N.I.U.D.S.B.S.L.S.E.V.D.R.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID c41d506. Intimado(s) / Citado(s) - C.D.S.B.D.E.D.S.P.S.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA ROT 1001293-35.2023.5.02.0443 RECORRENTE: JOSE EDINALDO DA SILVA RECORRIDO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:51256a7 SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDINALDO DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA ROT 1001293-35.2023.5.02.0443 RECORRENTE: JOSE EDINALDO DA SILVA RECORRIDO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:51256a7 SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0011469-03.2023.5.15.0064 AUTOR: REGINA NORONHA TRAMONTANI RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d7b92 proferida nos autos. DECISÃO Cálculos apresentados pelo perito. A parte reclamante apresentou concordância.   A parte reclamada, embora intimada, não se manifestou, operando-se a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Homologo os cálculos de liquidação apresentados em ID 410f3d1, conforme abaixo. Principal deduzida a cota segurado R$ 66.533,37 Juros de Mora R$ 18.359,36 Total do crédito líquido R$ 84.892,73 FGTS a depositar R$ 4.120,01 Juros de Mora do FGTS R$ 1.097,60 Total a depositar R$ 5.217,61 Honorários Advogado R$ 7.696,81 Juros de Mora R$ 1.945,70 Total de honorários R$ 9.642,51 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 6.314,78 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 15.465,23 Juros de mora - S. 368, TST R$ 6.287,35 Total a recolher R$ 28.067,36 Honorários periciais – técnico R$ 3.057,67 Honorários periciais – contábeis R$ 2.400,00 Total da execução em 01/12/2024 R$ 133.277,88 Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.400,00 esclarecendo que limitação do art. 791-B, §1º, da CLT aplica-se apenas às requisições de verba honorária do E. TRT. Em relação ao arbitramento às partes, guardará coerência com a complexidade e valorização social e de seu trabalho, bem como com a razoabilidade e proporcionalidade. Liberado o depósito recursal ao autor por incontroverso. TOTAL DA EXECUÇÃO após a liberação do depósito recursal incontroverso R$ 119.048,18, em07/07/2025, conforme planilha de atualização ID 8452cc9. As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Saliento que a conta indicada será armazenada no banco de dados desta secretaria e utilizada para todas as transferências de valores futuras desta Vara do Trabalho.  Solicito, ainda, que na petição que informará os dados bancários, o peticionário utilize-se da manifestação “LIBERAÇÃO DE VALORES URGENTES”, para possibilitar a rápida triagem das informações pela Secretaria da Vara.   Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art.916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, deverá a reclamada juntar nos autos as planilhas de atualização dos valores devidos e efetuar os depósitos das parcelas devidas a(o) reclamante diretamente na conta bancária indicada pela parte, comprovando nos autos, sob pena de indeferimento do parcelamento, deverá ainda providenciar o recolhimento das parcelas acessórias em guias próprias (INSS - DARF cód. 6092 ; Custas – GRU cód 18740-2, IRRF – DARF Cód. 1889), ao final. Eventuais honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do perito, com comprovação nos autos ao final. Registre-se que a secretaria não efetuará alvará para levantamento dos depósitos efetuados parceladamente nos autos, restando desde já, indeferido o parcelamento em caso de depósitos efetuados nos autos. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o exequente no prazo de 5 dias requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos.  No silêncio, será iniciada a contagem do prazo previsto no §1º do art.11-A da CLT, aguardando-se na tarefa "aguardando final de sobrestamento" (CA  nº 0000139-62.2022.2.00.0500). ITANHAEM/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto LN Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0011469-03.2023.5.15.0064 AUTOR: REGINA NORONHA TRAMONTANI RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d7b92 proferida nos autos. DECISÃO Cálculos apresentados pelo perito. A parte reclamante apresentou concordância.   A parte reclamada, embora intimada, não se manifestou, operando-se a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Homologo os cálculos de liquidação apresentados em ID 410f3d1, conforme abaixo. Principal deduzida a cota segurado R$ 66.533,37 Juros de Mora R$ 18.359,36 Total do crédito líquido R$ 84.892,73 FGTS a depositar R$ 4.120,01 Juros de Mora do FGTS R$ 1.097,60 Total a depositar R$ 5.217,61 Honorários Advogado R$ 7.696,81 Juros de Mora R$ 1.945,70 Total de honorários R$ 9.642,51 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 6.314,78 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 15.465,23 Juros de mora - S. 368, TST R$ 6.287,35 Total a recolher R$ 28.067,36 Honorários periciais – técnico R$ 3.057,67 Honorários periciais – contábeis R$ 2.400,00 Total da execução em 01/12/2024 R$ 133.277,88 Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.400,00 esclarecendo que limitação do art. 791-B, §1º, da CLT aplica-se apenas às requisições de verba honorária do E. TRT. Em relação ao arbitramento às partes, guardará coerência com a complexidade e valorização social e de seu trabalho, bem como com a razoabilidade e proporcionalidade. Liberado o depósito recursal ao autor por incontroverso. TOTAL DA EXECUÇÃO após a liberação do depósito recursal incontroverso R$ 119.048,18, em07/07/2025, conforme planilha de atualização ID 8452cc9. As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Saliento que a conta indicada será armazenada no banco de dados desta secretaria e utilizada para todas as transferências de valores futuras desta Vara do Trabalho.  Solicito, ainda, que na petição que informará os dados bancários, o peticionário utilize-se da manifestação “LIBERAÇÃO DE VALORES URGENTES”, para possibilitar a rápida triagem das informações pela Secretaria da Vara.   Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art.916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, deverá a reclamada juntar nos autos as planilhas de atualização dos valores devidos e efetuar os depósitos das parcelas devidas a(o) reclamante diretamente na conta bancária indicada pela parte, comprovando nos autos, sob pena de indeferimento do parcelamento, deverá ainda providenciar o recolhimento das parcelas acessórias em guias próprias (INSS - DARF cód. 6092 ; Custas – GRU cód 18740-2, IRRF – DARF Cód. 1889), ao final. Eventuais honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do perito, com comprovação nos autos ao final. Registre-se que a secretaria não efetuará alvará para levantamento dos depósitos efetuados parceladamente nos autos, restando desde já, indeferido o parcelamento em caso de depósitos efetuados nos autos. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o exequente no prazo de 5 dias requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos.  No silêncio, será iniciada a contagem do prazo previsto no §1º do art.11-A da CLT, aguardando-se na tarefa "aguardando final de sobrestamento" (CA  nº 0000139-62.2022.2.00.0500). ITANHAEM/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto LN Intimado(s) / Citado(s) - REGINA NORONHA TRAMONTANI
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