Jose Luiz De Jesus
Jose Luiz De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 135601
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Luiz De Jesus possui 51 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOSE LUIZ DE JESUS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 1500540-63.2024.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Matão; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500540-63.2024.8.26.0347; Assunto: Importunação Sexual; Apelante: R. D. X.; Advogado: Jose Luiz de Jesus (OAB: 135601/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004673-55.2017.8.26.0347 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - Luzia Helena Anacleto Gorni - - Antonio Carlos de Mattos Santos - - Josiane Simão Soares - - Marlene Aparecida Galiaso - - Rafael Galiaso de Almeida - - Gerencial Assessoria e Consultoria Pública Ltda - - Camara Municipal de Dobrada - - Claudete da Silva - Caixa Econômica Federal e outro - Vistos. Cuidam os autos de embargos de declaração opostos por CLAUDETE DA SILVA, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, em face da r. sentença de fls. 2795/2800, que julgou parcialmente procedente a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Aduz a embargante, em síntese, a ocorrência de omissões no julgado, alegando: ausência de individualização das condutas, inexistência de dolo específico e falta de fundamentação quanto à dosimetria das penas aplicadas. Sem razão. Os embargos não comportam acolhimento. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão, bem como corrigir erro material. No caso dos autos, verifica-se que a r. sentença enfrentou de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, com análise individualizada das condutas, reconhecimento do elemento subjetivo necessário à configuração do ato ímprobo e aplicação motivada das sanções, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O que se verifica, na realidade, é o inconformismo dos embargantes com o conteúdo da decisão proferida, o que não se coaduna com a estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito da causa, tampouco à reapreciação do conjunto probatório ou da valoração jurídica adotada. Eventual irresignação quanto aos fundamentos da sentença deve ser veiculada por meio do recurso cabível, sob pena de indevida ampliação da função aclaratória dos embargos, em desacordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, por ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC. Intime-se. - ADV: MARÍLIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO BLOISE (OAB 398351/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), GINA COPOLA (OAB 140232/SP), ROSELI DE MELLO FRANCO (OAB 187216/SP), JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500133-23.2025.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.S.M. - Vistos. 1. Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal, envolvendo, ademais, a defesa preliminar apresentada matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução processual, confirmo o recebimento da denúncia. 2. Tratando-se de autos criminais é essencial a presteza jurisdicional para a resolução do conflito, repelindo eventual constrangimento e estigmatização de um processo penal, que podem ser potencializados quanto maior for o tempo para o desfecho da ação, sobretudo para o(a) acusado(a), com isso merecendo uma pronta e adequada resposta do Poder Judiciário, sempre amparado pelos alicerces do Estado Democrático de Direito, sem qualquer lesão aos princípios constitucionais, perfazendo a urgência da conclusão do feito. Ainda, considerando a necessária e contínua preocupação com a agilização dos processos, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, designo audiência de instrução, debates e julgamento, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 04/09/2025 às 14:00h, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal, assegurado às partes fundamentar a oposição a este formato de audiência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Para o caso do(a) acusado(a) encontrar-se preso(a), consigno que o(a) defensor(a), preferencialmente, deverá entrar em contato com o estabelecimento prisional por telefone e combinar a data e horário da entrevista reservada com seu cliente através de videoconferência. Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se encontra recolhida. 3. Providencie a Serventia o necessário. Intime(m)-se e requisite(m)-se, inclusive as testemunhas arroladas, ressaltando que estejam disponíveis com acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo que participem do ato e sejam ouvidas pelo Juízo sem necessidade de deslocamento. Se for o caso, oficie-se a autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) acusado(a) encontra-se recolhido(a), solicitando providências para que participe do ato designado, por meio de videoconferência. Inexistindo nos autos telefone de contato do(a) acusado(a) e/ou testemunha, intime-se por intermédio de Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o QRCode de acesso à audiência, devendo ainda indagar se a pessoa possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp), visando sua participação do ato por meio de videoconferência. Consigno que o resultado da diligência deverá ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de ingresso à audiência remota, se necessário. Caso haja impossibilidade técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar do ato por meio de videoconferência, intime(m)-se e requisite(m), se necessário, para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde será disponibilizado estação de teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já o(a) réu(ré) cientificado(a) sob a pena de revelia e a testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Inclusive, mediante contato com a sala de audiências da Vara Criminal, através do número telefônico 16.99179-0690 (com WhatsApp), poderá obter maiores esclarecimentos. Caso haja impossibilidade técnica de testemunha residente fora da Comarca em participar do ato por meio de videoconferência, o Juízo deprecado diligenciará pela intimação e requisição, se necessário, para comparecimento pessoal perante o Juízo deprecado, no dia e horário acima mencionado, onde disponibilizará estação de teleconferência própria e instruirá com o intuito de participar do ato designado neste Juízo deprecante. De outro lado, na hipótese do artigo 122, § 3º, alínea "a", das NSCGJ, desde já, fica deprecada a inquirição de testemunha, intimando-se as partes da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal. Consigne da precatória, constando expressamente a tentativa infrutífera de contato prévio remoto, e que, se possível, a audiência deverá ser realizada anteriormente a designada neste Juízo, bem como que os depoimentos colhidos, caso se verifique a impossibilidade de retorno da carta precatória até a audiência designada neste Juízo poderão ser remetidos via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu, diante da declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos. Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja respectiva. 5. Requisitem-se eventuais laudos periciais e certidões faltantes. 6. Por fim, o réu constituiu defensor(a) para patrocinar os seus interesses, juntando aos autos instrumento de procuração. No entanto, por cautela, deixo de destituir e arbitrar honorários ao(a) defensor(a) dativo(a), realizando-se em momento oportuno. Int.. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005198-66.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Jose Augusto Padilha - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte exequente da petição e documentos de fls. 618/623. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001845-42.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Mozar Rodrigues dos Santos - Diante do decurso do prazo de resposta do(s) ofício(s) expedido(s), manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002191-90.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Maria dos Santos - Diante do decurso do prazo de resposta do(s) ofício(s) expedido(s), manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002546-07.2017.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.A.G.M. - A.L.P.M. e outro - Considerando o teor da pesquisa SNIPER de fl. 906, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS (OAB 177184/SP)
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