Pedro Goncalves Filho

Pedro Goncalves Filho

Número da OAB: OAB/SP 135718

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJMG, TJPA
Nome: PEDRO GONCALVES FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026143-19.2016.8.26.0114 (processo principal 0000364-04.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - CPFL Comercialização Brasil S/A - Dmex Drogaria Ltda - - Danilo Roberto da Cunha Silva e outro - Manifeste-se o (a) exequente sobre a impugnação à penhora. - ADV: LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 99261/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), PEDRO GONCALVES FILHO (OAB 135718/SP), LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002620-84.2001.8.26.0572 (572.01.2001.002620) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Simone Canedo Silva Munhos - - Handryl Canedo Sula Munhos - Munique Silva Munhos - Avante Portaria e Limpeza Ltda - - Garoupa Transportadora Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data, o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (OAB 104171/SP), TAÍS ANGÉLICA GUERRA PRÉVIDE (OAB 158968/SP), VALMIR MENDES ROZA (OAB 299117/SP), DEBORA NOGUEIRA TURAZZA (OAB 321865/SP), EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP), PEDRO GONÇALVES FILHO (OAB 135718/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (OAB 104171/SP), MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (OAB 104171/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012510-21.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Hora Extra - C.R.L. - - L.M.A. - - R.G.A. - - S.C. - - W.B. - A.A.M.F.A.V. - Vistos. Por primeiro, diante do contido a fls. 1351/1354, certifique-se acerca da regularidade e suficiência dos valores recolhidos. Atenção a serventia. Ao depois, nova conclusão. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP), PEDRO GONÇALVES FILHO (OAB 135718/SP), LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP), LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP), LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP), LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP), LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP), MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP), MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP), MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP), MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004973-29.2024.8.26.0296 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - R.P.S.L. - - A.R.L. - Vistos. Trata-se de ação pela qual pretendem os autores que lhes seja concedida a guarda provisória dos menores D.B.J. e S.G.C.B., acolhidos institucionalmente em razão de negligência dos genitores quanto aos seus cuidados, com a posterior adoção deles e destituição do poder familiar do genitor. Alegaram os requerentes, em suma, que a requerente é filha da prima da mãe da avó da genitora das crianças, que faleceu em 10 de agosto de 2024, e que esta já manifestava o seu desejo de que os infantes ficassem com ela. Aduziram, ainda, que detêm a guarda da irmã dos meninos, D.S.C.B., e que apresentam condições para cuidar de todos eles, garantindo a permanência no seio da família biológica. Requereram, assim, a total procedência da demanda, para concessão da guarda provisória e posterior adoção dos infantes. Juntaram documentos. Às fls. 47-62 foram juntadas certidões de objeto e pé dos processos que tramitaram nesta Comarca envolvendo o núcleo familiar. Em razão da informação de que as crianças já foram colocadas em família substituta, o Ministério Público apresentou parecer pelo indeferimento da tutela (fls. 71). Foi apresentado estudo psicossocial sobre o caso (fls. 77-82). Os requerentes pugnaram pela realização de nova avaliação com equipe técnica diversa e pela liberação de acesso ao laudo realizado no processo de adoção das crianças. Por fim, o Ministério Público apresentou novo parecer pelo indeferimento da guarda provisória (fls. 97-98). Eis o relatório. Fundamento e decido. O pedido inicial não pode ser acolhido, devendo a demanda ser extinta de imediato. Conforme se depreende da análise dos autos, os requerentes ajuizaram a presente ação visando à concessão da guarda dos menores D.B.J. e S.G.C.B. em 18 de dezembro de 2024, ao passo que as crianças foram colocadas em família substituta em data anterior, tendo as execuções do acolhimento sido extintas em abril de 2024 (fls. 51-56). A destituição definitiva do poder familiar dos genitores, por sua vez, se deu por sentença proferida em 31 de julho de 2024 (fls. 57-60), que foi confirmada em segundo grau e transitou em julgado em 24 de fevereiro de 2025. Anoto que consta às fls. 55 que a situação da prima da genitora, Elisabete, genitora da requerente Roberta, foi devidamente analisada antes de se decidir pela suspensão do poder familiar dos pais biológicos das crianças e pela colocação delas em família substituta. E no laudo psicossocial produzido nestes autos também destacaram as técnicas do Juízo que a avaliação dos requerentes foi feita, mas que o arranjo proposto à época se mostrou frágil e inadequado (fls. 79-80). E nem queiram os autores dizer que a avaliação realizada à época estava maculada, por suposta confusão entre a genitora da autora e a avó materna das crianças, posto que todos os estudos técnicos foram conduzidos com seriedade e zelo. Outrossim, não há que se falar em liberação de acesso do laudo produzido na ação de adoção dos menores por terceiros para exercício do contraditório pelos autores, uma vez que tal conduta feriria o sigilo do processo de adoção. Além disso, os requerentes não mais detêm legitimidade para pleitear a guarda e adoção das crianças, já que, uma vez que os genitores foram destituídos do poder familiar, os membros da família extensa também deixaram de ter com elas vínculo biológico. Ressalto, por fim, que toda decisão tomada nas ações que tramitaram perante esta Comarca consideraram exclusivamente o melhor interesse dos menores, que já se encontram em lar adotivo há mais de um ano e vinculados à nova família. Diante disso, e porque os requerentes são carecedores de legitimidade e de interesse processual, é de rigor a imediata extinção do feito, sem análise do mérito, e independentemente da realização de novas diligências. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, ante a natureza da ação. Regularizados os autos e com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I. - ADV: PEDRO GONÇALVES FILHO (OAB 135718/SP), PEDRO GONÇALVES FILHO (OAB 135718/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4009416-19.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.L.A.M. - C.C.E.I.M. - - R.D.R.D. - - C.J.F. - Ainda que haja diferença entre o valor nominial e o valor de mercado de uma quota social, a partipação da executada na aludida empresa é irrisória frente ao débito exequendo. Da análise conjunta das informações de fls. 672 e 679, verifica-se que a devedora é sócia de apneas 1% da empresa, com participação de R$ 900,00, frente a uma dívida de R$ 152.051,20, para março/2024 (fls. 530) e que hoje deve alcançar no mínimo R$ 160.000,00. Ademais, a presente ação tramita desde 2013, sendo provável a absorção do valor arrecadado com a alienação das quotas pelos custos processuais, considerando que só o reembolso da despesa com admistrador judicial atinge R$ 1.200,00 (fls. 215/217). Ressalto que, quando do deferimento da medida, a informação ainda não estava disponível ao juízo, por isso a penhora foi deferida. Ante o exposto, revogo a penhora das ações e quotas sociais pertencentes à coexecutada na Expert Soluções Práticas em Gestão de Negócios LTDA, CNPJ 07.142.836/0001-70. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FLAVIO JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), PEDRO GONÇALVES FILHO (OAB 135718/SP), HERMINIA CRISTINA MORAIS FREITAS (OAB 256722/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004763-74.2009.8.26.0084 (114.02.2009.004763) - Cumprimento de sentença - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Emidio e Macedo Ltda Me - Fls. 679/699: manifeste-se a parte interessada. - ADV: PEDRO GONCALVES FILHO (OAB 135718/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003105-86.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Renata Duarte Holanda - Juliana Cristina Barion Delafiori - - Nilson Fabio Delafiori - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente, servindo a presente decisão como ofício para que: (i) seja excluído da relação de veículos destinados a leilão o automóvel Honda Fit, placas FPO-0324, chassi 93HMGA4020ZT113031; (ii) o referido veículo seja mantido sob custódia até ulterior determinação deste Juízo, em razão de estar sujeito à constrição judicial nos presentes autos de execução nº 1003105-86.2016.8.26.0428; (iii) seja informado a este Juízo o estado de conservação do veículo e eventuais custos de manutenção no pátio. Por outro lado, caso já leiloado o automóvel, o valor auferido, descontados custos de estadia no pátio e do próprio leilão, deve ser destinado a conta judicial deste feito para levantamento pela parte exequente. INTIME-SE. - ADV: PEDRO GONCALVES FILHO (OAB 135718/SP), PEDRO GONÇALVES FILHO (OAB 135718/SP), EDSON MARCOS DE CARVALHO (OAB 99557/MG), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020775-31.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rute de Campos - Condominio Edificio Oswaldo Zammataro - Vista à parte autora para a apresentação de réplica, em 15 dias. Nada mais. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), PEDRO GONÇALVES FILHO (OAB 135718/SP)
  9. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  10. Tribunal: TJPA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    1-Em atenção ao pedido formulado nos autos, procedi ao bloqueio de valores, cujo detalhamento da ordem judicial segue em anexo nesta oportunidade já que as custas processuais foram devidamente pagas. Manifeste-se o Exequente sobre o detalhamento da ordem judicial em anexo, bem como indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora; 2- Intime-se a Executada, por meio de seu procurador, para se manifestar sobre o bloqueio on line de valores realizado em suas contas bancárias, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 854 do NCPC. Após, volte-me conclusos. Belém, datada e assinada eletronicamente.
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