Rosemari Atui
Rosemari Atui
Número da OAB:
OAB/SP 135736
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
ROSEMARI ATUI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ. Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1000564-59.2021.8.26.0443; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Piedade; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000564-59.2021.8.26.0443; Assunto: Guarda; Apelante: L. A. F. (Justiça Gratuita); Advogada: Rosemari Atui (OAB: 135736/SP); Apelado: L. F. P. (Justiça Gratuita); Advogada: Kelly Cristina de Morais (OAB: 413997/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000136-05.2025.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.A.F. - Vistos. Considerando o acordo formulado pelas partes em audiência realizada junto ao CEJUSC, bem como com a aquiescência do i. Membro do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo descrito no termo de audiência retro, para que surtam os regulares efeitos jurídicos e legais. Com efeito, extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Portanto, o regime de guarda do menor, dar-se-á na forma convencionada pelas partes, ou seja, será exercida de forma unilateral pela requerente (avó materna do menor) Desta forma, torno definitiva a liminar de fls. 46/48, devendo a serventia proceder à expedição de termo de guarda definitiva. Ausente interesse recursal, certifiquem-se o trânsito em julgado. Expeçam-se certidão de honorários a(o) defensor(a) nomeado, se o caso, a qual ficará disponível nos autos eletrônicos, cabendo ao patrono a respectiva impressão. Eventual execução de sentença deverá observar o Comunicado nº 1.789/17, do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante a instauração de incidente eletrônico. Custas na forma da Lei, observadas as regras da Justiça Gratuita. Outrossim, ficam dispensadas as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, em observância ao § 3º do Art. 90 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência dos autos ao Ministério Público. Após, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000144-60.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - MARCOS ANTONIO DA SILVA PAULINO - Considerando a data da decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC de Itu/SP. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), ADRIELLI DE BARCA COELHO (OAB 371485/SP), VANESSA ATUI (OAB 307448/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001349-92.2019.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto SUCEDIDO: JULIANA FERNANDES GIACOMO RODRIGUES SUCESSOR: J. V. G. S., BIANCA FERNANDES DA CONCEICAO Advogado do(a) SUCESSOR: ROSEMARI ATUI - SP135736 Advogado do(a) SUCEDIDO: ROSEMARI ATUI - SP135736 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) EXECUTADO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234, TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377 DESPACHO Vistos. Noticiado nos autos o falecimento da parte autora. Há pedido de habilitação no presente feito. Defiro a habilitação de J. V. G. S. e BIANCA FERNANDES DA CONCEIÇÃO e, por conseguinte, determino a retificação da autuação para a sua inclusão no polo ativo da presente relação jurídica. Tendo em vista o pedido de destacamento dos honorários contratuais, concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para: a) apresentar instrumento contratual devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, as quais devem estar devidamente identificadas, inclusive com menção aos respectivos números de RG e CPF; e b) comprovar que a parte autora está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais, mediante apresentação de Declaração Recente (de no máximo 90 dias). Após, tornem os autos conclusos para liberação dos valores. Cumpra-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049499-74.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0044607-69.2019.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00532240 AGTE: CAR SYSTEM ALARMES LTDA ADVOGADO: FELIPE EDUARDO COSTA OAB/SP-420557 AGDO: MOISÉS CARLOS DA CUNHA ADVOGADO: ELISANGELA LEAL KOPPE GAMA JUNQUEIRA OAB/RJ-135736 ADVOGADO: WEBER SANCHES LACERDA OAB/SP-320218 Relator: DES. CUSTODIO DE BARROS TOSTES DECISÃO: Ante o exposto, DEFIRO EFEITO SUSPENSIVO ao agravo de instrumento, suspendendo-se, em consequência, a multa cominatória aplicada pela decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. À parte agravada em contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 0049499-74.2025.8.19.0000 Secretaria da Décima Câmara de Direito Privado Rua Dom Manoel, n.º 37, 5º andar - Sala 521 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-6291 - E-mail: 10cdirpriv@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826830-33.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO CABRAL DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida. Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20250039417410 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes. DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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