Maria Isabel Da Cunha Mathias
Maria Isabel Da Cunha Mathias
Número da OAB:
OAB/SP 135840
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Isabel Da Cunha Mathias possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
MARIA ISABEL DA CUNHA MATHIAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Guarda de Família (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011490-95.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - OUTROS - Anna Albuquerque de Bueno Vidigal - Vistos. Defiro a Justiça gratuita à autora. A concessão da tutela provisória de urgência antecipada (que corresponde à tutela antecipada, prevista no artigo 273 do antigo CPC), sem oitiva da parte contrária, constitui medida excepcional, porque invoca o diferimento do contraditório. Assim, se para a antecipação da tutela é necessária a presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito (art. 300 do NCPC), para a antecipação inaudita altera parte é necessário mais, ou seja, que o direito e os fatos estejam sobejamente demonstrados, ou que o perigo da demora seja tamanho que recomende postergar o exercício do contraditório. Pois bem, analisando a petição inicial e seus documentos, não me convenço a conceder a tutela, pois recomenda a cautela que se aprecie a questão com mais vagar e após a formação do contraditório e produção de provas, de modo que indefiro o pedido de tutela. Por fim, cite(m)-se,POR CARTA, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não se tratando de ato imprescindível ao processo, deixo de designar a audiência de conciliação do artigo 334 do CPC, sem prejuízo da oportuna solução consensual do conflito. Int. - ADV: GABRIELA CAPOBIANCO PALHARES (OAB 411167/SP), MARIA ISABEL DA CUNHA MATHIAS (OAB 135840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000107-85.2025.8.26.0540 - Guarda de Família - Guarda - L.M. - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cumpra a serventia o determinado às fls. 56/57, com presteza. Int. - ADV: MARIA ISABEL DA CUNHA MATHIAS (OAB 135840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000107-85.2025.8.26.0540 - Guarda de Família - Guarda - L.M. - Vistos. Tendo em vista que o(a) requerente não está sendo patrocinado(a) pela Defensoria Pública, e para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, IR etc.) para a apreciação do pedido de gratuidade processual. Após, tornem conclusos para decisão. Quanto a guarda, entendo que deva ser desde já exercida de forma compartilhada, assegurando que ambos genitores participem ativamente da vida do filho comum, com manutenção da igualdade parental e responsabilidade sobre a criança. Com efeito, em que pese o genitor mencione, quanto a guarda do filho comum, que pretende exercer sua guarda unilateral, entendo possível, no melhor interesse da criança, que a guarda provisória seja fixada liminarmente de forma compartilhada. Melhor expondo o raciocínio, entende-se que a dissolução ou ausência de sociedade conjugal não pode trazer como consequência inevitável a exclusão da responsabilidade e autoridade parental de um dos genitores. Daí a necessidade de fixação da guarda compartilhada desde o início. Por essas razões, acolho parcialmente as alegações do autor e defiro a antecipação de tutela requerida, para: 1) Determinar que a guarda provisória do filho Tariq seja exercida, desde já, de forma compartilhada entre o autor e a genitora, mantendo, por ora, a residência fixa do menor com a pai. Somente após a vinda aos autos dos endereços eletrônicos (e-mails) das partes, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação a ser presidida por conciliador e que se realizará por video conferência. Cite-se e intime-se, constando-se que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado a partir da data dessa audiência, devendo o Oficial de Justiça colher o endereço eletrônico da parte requerida, para tanto, OU 15 (quinze) dias da juntada do mandado nos autos, caso não seja fornecido nenhum endereço eletrônico ou endereço eletrônico (e-mail ) seja inexistente. Intime-se pela imprensa o patrono do(a) autor(a), para que informe seu endereço eletrônico e sua parte constituinte, caso ainda não tenha informado, a fim ter acesso à audiência em questão. Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Ciência do M.P. Servirá esta decisão como mandado e/ou carta precatória. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL DA CUNHA MATHIAS (OAB 135840/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 505937479 Processo N° : 8077428-30.2025.8.05.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ERMIRO FERREIRA NETO (OAB:BA28296) MATEUS STEFANI BENITES (OAB:SP406940), GABRIELA CAPOBIANCO PALHARES (OAB:SP411167), MARIA ISABEL DA CUNHA MATHIAS (OAB:SP135840), DEBORA DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB:CE27494), RENAN LUCAS DUTRA URBAN (OAB:SP323128), RAFAEL RODRIGUES LUZZIN (OAB:SP467301), LUCAS DA SILVA BETTIM (OAB:SP449327) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062420285615900000484700844 Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 501286779 Processo N° : 8077428-30.2025.8.05.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ERMIRO FERREIRA NETO (OAB:BA28296) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051916005988100000480536466 Salvador/BA, 19 de maio de 2025.