Joao Carlos Linea
Joao Carlos Linea
Número da OAB:
OAB/SP 135933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Carlos Linea possui 108 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJRJ, TRF3
Nome:
JOAO CARLOS LINEA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
ARROLAMENTO SUMáRIO (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011954-03.2022.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elieti Ferrari Armelin - Vistos. À inventariante, para que retifique os itens "1" e "3" do plano de partilha, de acordo com os termos já elucidados no item "III" de 113/114 e reiterado às fls. 166. Ou seja, deverá constar na descrição dos referidos itens: "01- O falecido deixou 100% de um terreno (...)" e "3- O falecido deixou 100% de um veículo (...)" O item "3" do plano de partilha também deverá ser corrigido, já que de acordo com o documento de fls. 31/33, o de cujus recebeu de seus genitores, a nua propriedade do referido imóvel e não o usufruto. A divisão dos bens também não está correta. Veja-se, à título de exemplo, que em relação ao imóvel matriculado sob o nº 52920 está sendo atribuído à viúva 50%, e a cada herdeiro 12,5%, o que resulta num somatório de 75%. Com o escopo de conferir maior celeridade à tramitação processual, e evitar novos equívocos, sugere-se que a divisão de cada bem seja apresentada individualmente, e de acordo com os percentuais abaixo indicados. 1. 100 % do imóvel de matrícula nº 52920 - E. F. A. - 50% do imóvel para o pagamento de sua meação - J. A. - 25% do imóvel para pagamento de seu quinhão hereditário. - F. A. - 25% do imóvel para pagamento de seu quinhão hereditário 2. 25% imóvel objeto da matrícula nº 10543 - E. F. A. - 8,333% do imóvel para pagamento de seu quinhão hereditário. - J. A. - 8,333% do imóvel para pagamento de seu quinhão hereditário. - F. A. - 8,333% do imóvel para pagamento de seu quinhão hereditário 3. 100% sutomóvel DDV7427 - E. F. A. - 50% do imóvel para o pagamento de sua meação - J. A. - 25% do imóvel para pagamento de seu quinhão hereditário. - F. A. - 25% do imóvel para pagamento de seu quinhão hereditário Observe-se, ainda, a necessidade de se atribuir o respectivo valor monetário a cada pagamento. Por fim, venha aos autos a cópia integral da certidão negativa do imóvel, uma vez que o documento de fls. 180 foi apenas parcialmente digitalizado. Int. Americana, . - ADV: JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015365-20.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izayra Maria de Jesus Linea - Icatu Seguros S/A - - Banco do Brasil S/A (Agência Centro 0319-0) - Vistos. Diante da possibilidade de atribuir efeitos infringentes aos embargos propostos, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação da parte contrária. Comunique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004057-60.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos de Oliveira - Banco Itaucred Financiamentos S/A - Forte nas razões expendidas, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu na obrigação de fazer consistente em promover a completa regularização e transferência de titularidade do veículo GM/Monza SLE 1.8, ano 1984, placas BII0077, CHASSI 9BG5JG11SEB006926, para o seu nome ou de terceiro que indicar, arcando com todas as despesas necessárias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento, a contar da intimação desta sentença; b) condenar o réu na obrigação de fazer consistente em quitar diretamente junto aos órgãos próprios todos os débitos de licenciamento, impostos e demais encargos incidentes sobre o veículo, notadamente o valor de R$ 1.032,07 (um mil e trinta e dois reais e sete centavos) e quaisquer outros que tenham se acumulado até a data da efetiva transferência, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença; c) condenar o réu a indenizar o autor pelos danos morais que lhe causou, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tendo em vista as alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, incidirá correção monetária, que será calculada de acordo com o IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, e juros de mora, segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, § 2º, do Código Civil, tudo a partir da publicação desta sentença. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHIMITT (OAB 58885/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505925-40.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1500819-63.2024.8.26.0019) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - M.R.D. - E.M.P. - Vistos. Considerando o arquivamento dos autos principais, inviabilizada a localização da vítima para manifestar, de qualquer modo, impossível a oitiva em juízo para eventual ratificação do pedido de manutenção, revogo as Medidas Protetivas outrora aplicadas, intimando-se o averiguado. Comunique-se o IIRGD. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: TALITHA CAMARGO DA FONSECA (OAB 378910/SP), JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005270-33.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Investmasters Factoring e Fomento Mercantil Ltda. - Rodrigo Frezzarin Haas - - Textil R. Frezzarin Fios e Tecidos Eireli e outro - Gardênia Participações e Empreendimentos Imobiliários - Vistos. Fls. 400 e fls. 407: realmente a solução da pendência acerca da penhora realizada nestes autos exige primeiramente, a regularização da substituição acordada entre o exequente e a terceira interessada nos autos dos embargos de terceiro. Assim, defiro a penhora dos direitos o executado Rodrigo Frezzarin Hass sobre o imóvel de matrícula 24.531 do CRI de Rio Claro, expedindo-se mandado de registro da penhora, que deverá ser acompanhado de termo de anuência a ser providenciado pela proprietária registral terceira interessada, assim como da escritura de compra e venda firmada entre esta e o executado. Com a averbação desta nova penhora, tornem cls para cancelamento daquela anteriormente averbada sobre o imóvel de matrícula 11682, do CRI de Americana. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: LUCAS BRANCATI (OAB 330780/SP), JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP), RAFAEL RAPOSO ALVES (OAB 440937/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), CAROLINA CARRION LOLATO DE CAMPOS (OAB 384365/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001933-02.2025.8.26.0394 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.S.S. - - D.S.F. - Vistos. Satisfeitos os requisitos legais, conforme se verifica dos autos, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes (fls. 1/4) e decreto o DIVÓRCIO do casal, mandando ao Cartório de Registro Civil que proceda a averbação necessária à margem do termo de casamento respectivo, observando-se que a requerente continuará a usar o nome de solteira (sem alteração). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ausentes circunstâncias que afastem a presunção de pobreza, DEFIRO aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Não havendo interesse de menores ou incapazes, desnecessária a intervenção do Ministério Público. DETERMINO ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Nova Odessa que, vendo a presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro da Matrícula n.º 145862 01 55 2019 2 00055 170 0010913 12, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL, observando que a requerente continuará a ter o nome de solteira (sem alteração). Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de Mandado de Averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao respectivo cartório. Dispensadas as custas, em face do deferimento de justiça gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notariais. A seguir, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP), JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002337-87.2024.8.26.0394 - Guarda de Família - Guarda - R.S.X. - C.A.P. - Relação: 0665/2025 Teor do ato: Ao patrono nomeado nos autos: certidão de honorários disponível para os devidos fins às fls. 83. Advogados(s): Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), Mirella Marson Lenzi (OAB 433055/SP), Amanda Liza Barbosa Silva (OAB 434598/SP) - ADV: AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP)
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