Reinaldo Dellape
Reinaldo Dellape
Número da OAB:
OAB/SP 135962
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
REINALDO DELLAPE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001822-67.2024.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.A. - - A.C.A.S. - - J.V.A.S. - A.B.S. - A.B.S. - V.A.A. - - A.C.A.S. - - J.V.A.S. - Por todo o exposto, e nos termos do art. 487, incisos I e inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de fls. 258/260, salvo quanto às verbas integrantes da base de cálculo do desconto alimentar e, quanto a esta última matéria, ACOLHO o pedido da parte requerente - tudo de forma a: atribuir a mãe a guarda unilateral da prole comum. regulamentar visitas paternas como acordado a fls. 259: "1) Quinzenalmente poderá o requerido retirar seus filhos de sua residência aos sábados as 9:00 hs e devolver no domingo as 17:00 hs. 2) Nas datas festivas de Natal e Ano Novo, alternando com seus genitores, começando com a genitora. 3) Nos aniversários dos seus genitores com cada homenageado. 4) Nos aniversários dos menores, alternando com seus genitores, começando com a genitora. 5) Nas férias escolares 15 dias com cada genitor, começando com a genitora. E outras determinações em consenso com os genitores, sempre visando melhor convivência e desenvolvimento dos menores junto a seus genitores". considerando que a filha com necessidades especiais recebe benefício de um salário mínimo, definir a obrigação alimentar paterna a favor dos dois filhos da seguinte forma: 1) emprego formal: 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, entendidos estes pelo salário base e verbas incorporadas de qualquer espécie/denominação, INCLUINDO todas as demais verbas de natureza remuneratória, previstas especialmente nos arts. 73, 142 e 457 caput e § 1º, da C.L.T., e/ou que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária e/ou do imposto de renda, como, por exemplo, gratificação natalina (13º salário), férias e seu respectivo adicional constitucional de um terço, horas extras, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade), comissões, gorjetas, bem como o proporcional dessas verbas em caso de rescisão do contrato de trabalho, e EXCLUINDO tributos e contribuições obrigatórias ou sindical, FGTS e respectiva multa por despedida imotivada, participação em lucros e/ou resultados (PLR), assim como todas as verbas de natureza indenizatória, previstas especialmente no art. 457, §§ 2º e 4º da C.L.T., como, por exemplo, ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias, prêmios, abonos; 2) respeitando-se sempre, na existência ou ausência de emprego formal, o mínimo de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente na data do pagamento. Manutenção dos filhos no convenio médico fornecido pela empregadora. Sempre que possível os pagamentos dos alimentos devem ocorrer mediante desconto em holerite e/ou benefício e expedição de carteira de benefício ou depósito em conta bancária indicada ou aberta para tanto. Não havendo fonte de desconto, os pagamentos devem ocorrer no dia 10 (dez) de cada mês ou no primeiro dia útil bancário seguinte, mediante depósito conta bancária de fls. 65 ou, em caso de justificada impossibilidade, mediante consignação extrajudicial ou judicial, nos casos previstos na legislação processual - tudo sob pena de se configurar a mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397 do Código Civil). Conforme previsto em lei e pacificado pela jurisprudência, "os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento - bem como institui obrigação alimentar originária - retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade" (art. 13, caput, e § 2º, da Lei de Alimentos; Súmulas nº 277 e 621 do STJ; Súmula nº 6 do TJSP). Observa-se, ainda, que eventual apelação contra sentença que defere, aumenta, diminui ou exonera alimentos e/ou que concede tutela provisória, se processa nesse(s) ponto(s) apenas no efeito devolutivo (art. 14 da Lei nº 5.478, de 25/07/1968 - Lei de Alimentos; arts. 693, parágrafo único, 995, 1.012, II e V, do C.P.C. de 2015; STJ, AgRg nos EREsp 1138898/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, Dje 02/06/2011). Assim, independentemente dos prazos de embargos/apelação, desde já se oficie com urgência à fonte pagadora da parte alimentante, determinando o imediato cumprimento desta sentença. Como ainda não houve deliberação a respeito, defiro também à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015. No presente caso o pedido de alimentos é isento de taxa judiciária, porque a prestação alimentar mensal não supera 2 salários mínimos nacionais (art. 7º, inciso III, da Lei Paulista nº 11.608, de 29/12/2003). Diante da sucumbência predominante, condeno a parte requerida aos respectivos ônus, fixando os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, atualizados desde o ajuizamento da ação pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais - Lei nº 14.905/2024 (Provimento CG 54/2024; DJE 11/11/2024, Cad. Admin., p. 12) - respeitado o limite mínimo de 1 (um) salário mínimo nacional vigente nada data do pagamento ou o valor recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil(arts. 85 e 86 do C.P.C. de 2015), aplicando-se o valor maior - observando-se, porém, a isenção provisória, pelo benefício da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 2º e 3º, do C.P.C. de 2015). Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários. Nada mais sendo requerido ou a providenciar, oportunamente arquive-se. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), RITA DE CÁSSIA ALVES TEIXEIRA (OAB 475388/SP), RITA DE CÁSSIA ALVES TEIXEIRA (OAB 475388/SP), RITA DE CÁSSIA ALVES TEIXEIRA (OAB 475388/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), ANA LARISSA PEREIRA SERENCH (OAB 473630/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005663-87.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOÃO VICTOR DE PAIVA FERRAZ - MAURICIO PEDRO DOS SANTOS - Vistos. Considerando que a busca pela conciliação é critério orientativo dos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), bem como as peculiaridades do caso em apreço, mormente o teor da contestação apresentada, DESIGNO sessão de conciliação para o DIA 13 de agosto de 2025, às 14 horas e 40 minutos, a ser realizada no edifício do Juizado Especial Cível e Criminal de Jacareí, sito na Rua Capitão João José de Macedo, nº 478, Centro, Jacareí-SP, CEP: 12327-030. As partes deverão comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento das custas e, em caso de não comparecimento da parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Int. - ADV: FABIO JOSE FALCO (OAB 262373/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000431-70.2019.8.26.0292 (processo principal 0004427-04.2004.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Regina de Fatima Hoffmann Franca - Braslar Construtora Ltda - Sergio Bonanno Cruz - Fls. 631/634: manifeste-se a parte exequente acerca da alegação de excesso de execução. Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre eventual saldo remanescente. Intime-se. - ADV: JESSE VALERIANO DA SILVA (OAB 105813/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), LUIS FLAVIO DIAS (OAB 250477/SP), SERGIO BONANNO CRUZ (OAB 104753/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500677-41.2024.8.26.0219 (apensado ao processo 1001275-52.2024.8.26.0219) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.P.G.N. - Ciência à Defesa de que foi designada audiência virtual de instrução em continuação para o dia 14/08/2025, às 15h30. A teleaudiência, que será realizada utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, poderá ser acessada por quaisquer das formas abaixo indicadas: a) link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjBjYzY3M2QtZGEzZC00NTBlLTgyM2EtZTIyMmNhZWU3N2U3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2220600348-50d1-4e9b-aeac-7d297e731243%22%7d b) QR CODE: c) ID e senha: ID da Reunião: 229 254 389 235 8 Senha: rp2Xe9tf - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005716-44.2019.8.26.0292 (processo principal 1007647-36.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - H.R.C. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003714-33.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1009291-77.2018.8.26.0292) (processo principal 1009291-77.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Anna Cristina Bonanno - Orlando Thomaz Romano e outros - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANNA CRISTINA BONANNO (OAB 145079/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP), FELIPPE BONANNO VILLAR (OAB 435733/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 Ato Ordinatório Processo: 0800990-07.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO SANTOS JORDAO RÉU: AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CHAMADO AO PROCESSO: CARTÃO CNPJ Cumpra-se venerável acórdão. ITAGUAÍ, 27 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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