Reinaldo Dellape

Reinaldo Dellape

Número da OAB: OAB/SP 135962

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: REINALDO DELLAPE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002455-71.2019.8.26.0292 (processo principal 1003565-25.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Pereira Sobrinho - Cadima Santos de Lima - - Josimar Alves de Lima - Os autos estão arquivados desde 20/08/2019 (fls. 46). Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC. Na mesma oportunidade, deverão requerer eventuais desbloqueios de bens e valores existentes nos autos, se o caso. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: DIRCEU PEREZ RIVAS (OAB 70654/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002455-71.2019.8.26.0292 (processo principal 1003565-25.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Pereira Sobrinho - Cadima Santos de Lima - - Josimar Alves de Lima - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), DIRCEU PEREZ RIVAS (OAB 70654/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000494-68.2025.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.O.C. - - J.O.C. - - D.O.C. - J.V.O.S. - Abre-se prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que possa ser apresentada eventual petição conjunta de acordo ou de pedido de audiência de tentativa de conciliação, ou ainda, não sendo possível, especificadas e justificadas eventual(is) prova(s) complementar(es) - no caso de prova oral, com a qualificação completa de testemunhas (art. 450 do C.P.C. de 2015). * - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), TÁRIK CALANCA JORGE (OAB 516747/SP), TÁRIK CALANCA JORGE (OAB 516747/SP), BEATRIZ GEORGIA SILVA (OAB 386603/SP), BEATRIZ GEORGIA SILVA (OAB 386603/SP), BEATRIZ GEORGIA SILVA (OAB 386603/SP), TÁRIK CALANCA JORGE (OAB 516747/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008156-54.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Selma Maria Cardoso - - Sérgio Medeiros Cardoso - Miguel Oliveira Cardoso e outro - Beatriz de Oliveira Cardoso - - Miguel Oliveira Cardoso (menor) - A) JULGO PROCEDENTE a ação principal e o processo 1008423-26.2023.8.26.0292 para decretar a extinção do condomínio do imóvel descrito na inicial, fixar o valor do imóvel em R$ 136.567,00, média das avaliações apresentadas (fls. 24/35), válido para a data do ajuizamento da ação em 16/08/2023, determinando sua alienação judicial, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e artigo 730 do Código de Processo Civil, devendo o produto da venda ser partilhado entre os condôminos na proporção de seus quinhões; Em razão da sucumbência, as custas e despesas processuais serão repartidas. Considerando que os honorários advocatícios não admitem compensação, condeno os autores ao pagamento dos honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa, bem como, condeno os réus ao mesmo montante, com a ressalva do artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade processual. B) JULGO PROCEDENTE a reconvenção e o processo 1008423-26.2023.8.26.0292 para condenar Sergio Medeiros Cardoso ao pagamento de aluguéis mensais em 0,5% do valor do imóvel, ou seja, R$ 682,83, a partir da citação em setembro de 2023 (fls. 333 - 1008423-26.2023.8.26.0292), até a efetiva desocupação do imóvel, valor este que deverá ser distribuído proporcionalmente aos quinhões dos demais condôminos (33,333% - SELMA MARIA CARDOSO, 16,666 - BEATRIZ DE OLIVEIRA CARDOSO e 16,666 - MIGUEL OLIVEIRA CARDOSO). Com relação ao IPTU, todos os proprietários são devedores, de forma igualitária, devendo referida importância ser rateada entre as partes. As partes sendo credoras e devedoras ao mesmo tempo, devem compensar seus créditos. Sobre o valor da condenação, incidirá correção monetária e juros de mora, desde a citação. Até o dia 29/08/2024, a correção monetária será contada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Para as condenações judiciais em geral, e os juros da mora serão de 1% ao mês, contados de forma simples. A partir de 30/08/2024 (data de produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo IPCA, e os juros da mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo (que será publicado pelo Banco Central do Brasil, sob o título "Taxa Legal"). Em razão da sucumbência, condeno os reconvindos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa os quais fixo em 10% do valor da condenação, com a ressalva do artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade processual. Translade-se cópia desta sentença para os autos em apenso 1008423-26.2023.8.26.0292. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), RAFAEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 391741/SP), RAFAEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 391741/SP), RAFAEL BELEM DOS SANTOS (OAB 391741/SP), RAFAEL BELEM DOS SANTOS (OAB 391741/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008156-54.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Selma Maria Cardoso - - Sérgio Medeiros Cardoso - Miguel Oliveira Cardoso e outro - Beatriz de Oliveira Cardoso - - Miguel Oliveira Cardoso (menor) - A) JULGO PROCEDENTE a ação principal e o processo 1008423-26.2023.8.26.0292 para decretar a extinção do condomínio do imóvel descrito na inicial, fixar o valor do imóvel em R$ 136.567,00, média das avaliações apresentadas (fls. 24/35), válido para a data do ajuizamento da ação em 16/08/2023, determinando sua alienação judicial, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e artigo 730 do Código de Processo Civil, devendo o produto da venda ser partilhado entre os condôminos na proporção de seus quinhões; Em razão da sucumbência, as custas e despesas processuais serão repartidas. Considerando que os honorários advocatícios não admitem compensação, condeno os autores ao pagamento dos honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa, bem como, condeno os réus ao mesmo montante, com a ressalva do artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade processual. B) JULGO PROCEDENTE a reconvenção e o processo 1008423-26.2023.8.26.0292 para condenar Sergio Medeiros Cardoso ao pagamento de aluguéis mensais em 0,5% do valor do imóvel, ou seja, R$ 682,83, a partir da citação em setembro de 2023 (fls. 333 - 1008423-26.2023.8.26.0292), até a efetiva desocupação do imóvel, valor este que deverá ser distribuído proporcionalmente aos quinhões dos demais condôminos (33,333% - SELMA MARIA CARDOSO, 16,666 - BEATRIZ DE OLIVEIRA CARDOSO e 16,666 - MIGUEL OLIVEIRA CARDOSO). Com relação ao IPTU, todos os proprietários são devedores, de forma igualitária, devendo referida importância ser rateada entre as partes. As partes sendo credoras e devedoras ao mesmo tempo, devem compensar seus créditos. Sobre o valor da condenação, incidirá correção monetária e juros de mora, desde a citação. Até o dia 29/08/2024, a correção monetária será contada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Para as condenações judiciais em geral, e os juros da mora serão de 1% ao mês, contados de forma simples. A partir de 30/08/2024 (data de produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo IPCA, e os juros da mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo (que será publicado pelo Banco Central do Brasil, sob o título "Taxa Legal"). Em razão da sucumbência, condeno os reconvindos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa os quais fixo em 10% do valor da condenação, com a ressalva do artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade processual. Translade-se cópia desta sentença para os autos em apenso 1008423-26.2023.8.26.0292. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), RAFAEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 391741/SP), RAFAEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 391741/SP), RAFAEL BELEM DOS SANTOS (OAB 391741/SP), RAFAEL BELEM DOS SANTOS (OAB 391741/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815952-62.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES SANTANA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO ITAUCARD S.A. Aguarde-se a audiência designada que será realizada na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0828340-40.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELYN KEYCE DE SOUZA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO PAGO Intime-se a parte ré MERCADOPAGOpara pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004579-61.2018.8.26.0292 (processo principal 0006407-44.2008.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - C.I.C.I.C.M. - D.M.E.C. - - E.M.L.C.D.M. - - J.P.C.D.M. - Fica o exequente intimado a se manifestar acerca da certidão de mandado sem cumprimento (p. 743), no prazo de 15 dias. - ADV: MORGANA D'ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP), MORGANA D'ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), MORGANA D'ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP), RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503713-66.2024.8.26.0292 - Guarda de Família - Guarda - M.D.B. - Fls. 229/230: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias. Com a manifestação ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP)
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte ré para que deposite o valor requerido no ID 174513980 (R$ 2.562,29), já incluída a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC (conforme decisão homologatória ID 129076405), sob pena de penhora.
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