Ivone Eiko Kurahara
Ivone Eiko Kurahara
Número da OAB:
OAB/SP 136019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivone Eiko Kurahara possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJRN, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJRN, TJMG, TJRJ
Nome:
IVONE EIKO KURAHARA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0002113-24.2002.8.20.0001 Espécie: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO LUCENA DE MEDEIROS REU: BANK BOSTON ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO S/C LTDA, BANCO DO BRASIL, SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A, BANCO REAL DESPACHO Considerando que a presente ação de consignação em pagamento foi julgada improcedente, e que o valor de R$ 309,00 (trezentos e nove reais) foi consignado pela parte autora, é de se lhe ser restituído. Expeça-se imediatamente alvará para a transferência do valor, com correções, para a seguinte conta da autora: Banco do Brasil, Agência: 1588-1, Conta Corrente: 48928-X. Intimem-se. Providencie-se. Natal/RN, 15 de julho de 2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0002113-24.2002.8.20.0001 Espécie: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO LUCENA DE MEDEIROS REU: BANK BOSTON ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO S/C LTDA, BANCO DO BRASIL, SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A, BANCO REAL DESPACHO Considerando que a presente ação de consignação em pagamento foi julgada improcedente, e que o valor de R$ 309,00 (trezentos e nove reais) foi consignado pela parte autora, é de se lhe ser restituído. Expeça-se imediatamente alvará para a transferência do valor, com correções, para a seguinte conta da autora: Banco do Brasil, Agência: 1588-1, Conta Corrente: 48928-X. Intimem-se. Providencie-se. Natal/RN, 15 de julho de 2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra o Cartório na íntegra o despacho de fl. 682.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPrimeiramente, ao cartório para retificar ou ratificar a certidão de fl. 2323, considerando a data da publicação da determinação de fl. 2162.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011243-43.2018.8.26.0152 (processo principal 1002443-09.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.P.S. - Perla Simões de Almeida - Recolha e / ou complemente o interessado taxa para informações ou ordem de inclusão e exclusão ou bloqueios pelos sistemas InfoJud / SisbaJud / RenaJud / SerasaJud / CongásJud / Siel / CRCJud / ScpcJud / Sniper / Censec / ONR, no valor de 01 UFESP, (R$ 37,02) em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023 e anexos. Em sendo requerido pedido de bloqueio SisbaJud de forma reiterada, recolher o valor de 03 UFESPs (R$ 111,06). Os recolhimentos deverão ser realizados por pesquisa / ordem / pessoa. Nada Mais. - ADV: RAFAEL ADOLFO PERCOVICH CISNEROS (OAB 296094/SP), IVONE EIKO KURAHARA (OAB 136019/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000922-56.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARISA KAKASSU - LG Eletronics do Brasil Ltda - Vistos. 1) No que tange ao depósito de fls. 95, decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte autora, no valor de R$ 6.004,40 (seis mil e quatro reais e quarenta centavos) , com atualização. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 99. 2) Fls. 97/98: cientifique-se a ré acerca da informação do recebimento de mensagens pela autora solicitando agendamento para retirada do bem, apesar da improcedência da ação com relação ao pedido contraposto. Fica a autora intimada de que eventual execução do julgado deverá ser pleiteada mediante incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: IVONE EIKO KURAHARA (OAB 136019/SP), CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 387090/SP)
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