Tereza Guimaraes Tenca

Tereza Guimaraes Tenca

Número da OAB: OAB/SP 136221

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tereza Guimaraes Tenca possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: TEREZA GUIMARAES TENCA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (2) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008843-78.2010.8.26.0009 (009.10.008843-9) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Walmir Chagas da Rocha - - Selma Aparecida Vieira da Rocha - Emerson Domingos do Nascimento - - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para deferir em favor da parte autora a adjudicação compulsória do imóvel situado na Rua Soldado Antenor da Costa nº 30, Bairro Conjunto Habitacional Mascarenhas de Morais, Jardim Sapopemba, São Paulo, objeto da matricula registrada junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis sob nº 119.048. Em consequência, resolvo o presente feito com conhecimento de mérito, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015 P.R.I.C. - ADV: VALDIRA ALVES CARDOSO BESSON (OAB 104246/SP), TERESA GUIMARAES TENCA (OAB 136221/SP), ALEXANDRA CRISTINA KUJAVAS DA SILVA (OAB 271623/SP), VALDIRA ALVES CARDOSO BESSON (OAB 104246/SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192758-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Francisco dos Santos - Agravante: Benedicta de Arruda - Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2192758-98.2025.8.26.0000 Relator(a): JAIR DE SOUZA Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Agravante: José Francisco dos Santos, Benedicta de Arruda Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra à r. decisão proferida, nos autos de origem a fls. 815/817, a qual, acolheu a impugnação de fls. 625/630 para fixar o valor do saldo devedor por conta do requerente em R$195.361,58, atualizado até 11/03/2024. Inconformada, a parte recorrente alega, em síntese, que a decisão não deve prevalecer, posto que, há um erro de cálculo a ser reparado, pois, o recálculo da perícia resulta em valores diferentes em virtude da adoção de critério outro que não condiz com aquele constante das decisões judiciais transitadas em julgado. Aduz que incorre em erro material a Perícia, eis que repisa o vício contratual instalado, denominado Anatocismo, vetado em nosso ordenamento jurídico, como bem destacado no v. Acórdão proferido nos autos principais. Assevera que os juros moratórios e juros remuneratórios não se aplicam uma vez cumpridas as todas as obrigações pelo Requerente ao longo do interstício contratual pactuado, impondo-se o refazimento da conta ora ofertada. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo ativo, o provimento do recurso e a reforma da decisão agravada. É o necessário. Gratuidade da Justiça concedida na origem. Tratando-se o caso vertente de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo, 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas até o julgamento deste recurso pelo Colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. JAIR DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Marcos Arruda do Nascimento (OAB: 442696/SP) - Teresa Guimaraes Tenca (OAB: 136221/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019238-65.2001.8.26.0100 (583.00.2001.019238) - Procedimento Sumário - Yolanda Matiolli - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Ciência às partes acerca do julgamento em Instância Superior , conforme mensagem eletrônica acostada a fls. 503/503vº. Considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, à parte fica FACULTADA A OPORTUNIDADE de, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital (sendo que após a digitalização das peças e a devolução dos autos deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão ou alternativamente protocolar petição em Cartório relatando que dispõe dos arquivos). Deverá a parte interessada observar os termos do COMUNICADO CG Nº 75/2024, cujo trecho a seguir se transcreve: "1) Os processos físicos e híbridos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que o interessado providencie a digitalização da íntegra do processo, com todos os volumes e apensos (processo principal e incidentes)." A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: TERESA GUIMARAES TENCA (OAB 136221/SP), JULIO CESAR CONRADO (OAB 108816/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0127345-04.2004.8.26.0100 (583.00.2004.127345) - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Diogo Gonsalez Filho - - Benedita Cordeiro Gonsalez - Cohab /sp Cia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Ciência às partes acerca do julgamento em Instância Superior , conforme mensagem eletrônica acostada a fls. 824/824vº. Considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, à parte fica FACULTADA A OPORTUNIDADE de, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital (sendo que após a digitalização das peças e a devolução dos autos deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão ou alternativamente protocolar petição em Cartório relatando que dispõe dos arquivos). Deverá a parte interessada observar os termos do COMUNICADO CG Nº 75/2024, cujo trecho a seguir se transcreve: "1) Os processos físicos e híbridos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que o interessado providencie a digitalização da íntegra do processo, com todos os volumes e apensos (processo principal e incidentes)." A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP), MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP), SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS (OAB 162348/SP), ADALEA HERINGER LISBOA (OAB 141335/SP), TERESA GUIMARAES TENCA (OAB 136221/SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192758-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Francisco dos Santos - Agravante: Benedicta de Arruda - Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2192758-98.2025.8.26.0000 Relator(a): JAIR DE SOUZA Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Agravante: José Francisco dos Santos, Benedicta de Arruda Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra à r. decisão proferida, nos autos de origem a fls. 815/817, a qual, acolheu a impugnação de fls. 625/630 para fixar o valor do saldo devedor por conta do requerente em R$195.361,58, atualizado até 11/03/2024. Inconformada, a parte recorrente alega, em síntese, que a decisão não deve prevalecer, posto que, há um erro de cálculo a ser reparado, pois, o recálculo da perícia resulta em valores diferentes em virtude da adoção de critério outro que não condiz com aquele constante das decisões judiciais transitadas em julgado. Aduz que incorre em erro material a Perícia, eis que repisa o vício contratual instalado, denominado Anatocismo, vetado em nosso ordenamento jurídico, como bem destacado no v. Acórdão proferido nos autos principais. Assevera que os juros moratórios e juros remuneratórios não se aplicam uma vez cumpridas as todas as obrigações pelo Requerente ao longo do interstício contratual pactuado, impondo-se o refazimento da conta ora ofertada. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo ativo, o provimento do recurso e a reforma da decisão agravada. É o necessário. Gratuidade da Justiça concedida na origem. Tratando-se o caso vertente de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo, 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas até o julgamento deste recurso pelo Colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. JAIR DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Marcos Arruda do Nascimento (OAB: 442696/SP) - Teresa Guimaraes Tenca (OAB: 136221/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0400303-63.1995.8.26.0053 (053.95.400303-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jarbas Santanna - - Nilsa Grubisici Santanna - Institutição Financiadora Cohab - Soc. Econ. Mista Municipal - Vistos. Diante da ausência de manifestação da requerida, manifeste-se a autora nos termos da decisão de fls 1085 ou em termos de prosseguimento, diante do lapso decorrido. Prazo: 15 dias. Certificado o silêncio ou com a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: TERESA GUIMARAES TENCA (OAB 136221/SP), LEANDRO MEDEIROS (OAB 208405/SP), ALEXANDRE SANCHES (OAB 118548/SP), RAPHAEL ALVES DA SILVA CARDOSO (OAB 298351/SP), PAOLA DE ALMEIDA PRADO (OAB 111263/SP), SANTO FAZZIO NETTO (OAB 38085/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1130487-03.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - BAGGIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Aguinaldo Afonso de Lima - - Kelly Cristine Carvalho Santos - Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I do NCPC, julgo IMPROCEDENTES as pretensões veiculadas na inicial. Sucumbente, condeno o autor ao pagamentos das custas, despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Ademais, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam afastadas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC, devendo o inconformismo da parte com o conteúdo da sentença dar-se por meio da via recursal adequada, qual seja, apelação, sendo o manejo de embargos de declaração sem observância do quanto aqui disposto punido conforme advertido acima. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação. De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Por fim, ressalto que o cumprimento de sentença deverá ser realizado em autos apartados, na forma do Provimento CGJ nº 16/2016. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C.. - ADV: TERESA GUIMARAES TENCA (OAB 136221/SP), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP), TERESA GUIMARAES TENCA (OAB 136221/SP)
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