Joao Francisco Gabriel
Joao Francisco Gabriel
Número da OAB:
OAB/SP 136295
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
JOAO FRANCISCO GABRIEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0818568-43.2025.8.19.0004 AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Defiro JG. Em atendimentoao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC. As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo. Intime-se. São Gonçalo, 3 de julho de 2025. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0818420-32.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autoraperante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”. Cite-se a parte Ré para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, IX, ambos do CPC. Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC. SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025. ANDRE PINTO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecolhidas as despesas processuais cabíveis pelo impugnante, ao contador.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que por determinação da MM Juíza de Direito a audiência foi designada para o dia 29/07/2025 às 11:00 horas e será realizad na modalidade presencial
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0816348-72.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RAMOS VIEGAS DE LIMA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor por equiparação(art. 17, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, observada a verossimilhança das alegações, bem como a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”. 3 - Para a concessão da tutela provisória de urgência antecipadaé imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso em epígrafe, a probabilidade do direito pode ser aferida pelas simples alegações da parte autora, não sendo razoável lhe exigir que faça prova negativa de seu direito, isto é, prova de que não contratou o empréstimo, o que seria extremamente difícil, ou, até mesmo, impossível. O perigo da demora, por sua vez, consubstancia-se no simples fato de que a cobrança dos referidos valores pode comprometer a sua subsistência. Por fim, cumpre frisar que não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, na forma do artigo 300, §3º do Código de Processo Civil, uma vez que eventual sentença de improcedência não impedirá que a ré se utilize dos meios inerentes de cobrança, inclusive com a inscrição do nome da parte autora nos cadastros restritivos. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, na forma do artigo 300 do CPC, para determinar que a ré SUSPENDA a cobrança das parcelas do contrato de empréstimode número 0126566974, sob pena de multa R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto mensal indevido, limitada a R$ 12.000,00 (doze mil reais), sem prejuízo de alteração da medida coercitiva, nos termos do artigo 296 e 297, ambos do CPC. Intime-se a ré, POR MEIO ELETRÔNICO, para cumprir a decisão judicial, valendo o referido ato como intimação pessoalpara todos os fins, nos termos do que dispõe o §6º do artigo 5º da Lei 11.419/2006. Sem prejuízo do disposto acima, DETERMINO AO CARTÓRIO, que seja expedido OFÍCIOao INSS, informando-lhe o teor da decisão, e mandando que cessem os descontosreferentes ao empréstimo consignado de número 0126566974 feito na folha de pagamento da parte autora. 4 - Cite-se a parte Ré para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, IX, ambos do CPC. Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC. Fica a presenteDECISÃO VALENDO COMO MANDADODE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025. ANDRE PINTO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0855484-90.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIETE MARIA ALVES FIGUEIREDO RÉU: VIA VAREJO S/A, CENTRO LOGISTICO SUZANO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA, COLCHOES SUL-MATO-GROSSENSE Intime-se o réu CENTRO LOGISTICO SUZANO acerca da certidão de ID 200550256, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000005-12.1990.8.26.0539 (539.01.1990.000005) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Silvana Negrão Pellegrino e outros - Conih Construtora Industrial Habitacional Ltda - - Francisco Roberto Camolesi - Elza Maria Hellmeister Camolesi - Elza Maria Heimeister Camolesi e outro - Vistos. 1.- Fls. 2.067/8 e 2.151/2: por ora, deixo de apreciar o pedido de levantamento formulado pela parte exequente, tendo em conta que ainda pende de resolução definitiva a questão relativa aos créditos preferenciais invocados pelo Município de Botucatu e pela União (cf. cert. fls. 2.162). Trata-se de medida de prudência, a fim de evitar prejuízos à correta destinação dos valores depositados nos autos, notadamente porque ainda se aguarda a apuração final dos montantes devidos a título preferencial. 2.- Fls. 2.166/7: tendo em conta os esclarecimentos prestados pelo leiloeiro, e com o fim de complementar decisão anteriormente proferida, defiro a proposta n. 6, apresentada por Paulo Henrique Moretti, relativa ao Lote n. 22 (matrícula n. 39.351), por conter oferta de valor mais vantajoso, ainda que as condições de pagamento sejam semelhantes. Providencie-se o regular prosseguimento quanto ao referido lote, nos termos da proposta ora deferida, comunicando-se o leiloeiro. 3.- Fls. 2.243/6: ante o desinteresse manifestado pelos credores (fls. 2.252), indefiro o lance ofertado. Comunique-se ao leiloeiro. 4.- Fls. 2.256/7: certificada pelo cartório a existência de valores depositados nos autos a título de comissão do leiloeiro, extraia-se MLE em favor deste. 5.- Fls. 2.277/9: digam os credores, em cinco dias. 6.- Fls. 2.280: consoante constou em decisão anterior (fls. 1.893, item 2), a expedição de carta de arrematação fica condicionada à satisfação integral do parcelamento. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA SATO (OAB 213882/SP), ENZO PELLEGRINO PEDRO (OAB 355326/SP), JOAO FRANCISCO GABRIEL (OAB 136295/SP), LUCILENE DE FATIMA EGGERT (OAB 132061/SP), VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0816353-94.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RAMOS VIEGAS DE LIMA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade a parte autora. Anote-se. Cite-se. SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025. ANDRE PINTO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0807783-35.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNICE COUTINHO CRUZ EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1) Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso, depositado em favor da parte autora. 2) Intime-se a parte ré para comprovar o depósito do valor remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidirem a multa e os honorários previstos no art. 523 do CPC. SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001103-96.2000.8.26.0275 (275.01.2000.001103) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - B.S. - Arnoldo Krubniki Junior - - Josey Conceicao Froes Krubniki - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOSE ORANDIR RIBEIRO (OAB 85593/SP), JOSE ORANDIR RIBEIRO (OAB 85593/SP), JOAO FRANCISCO GABRIEL (OAB 136295/SP), JOAO FRANCISCO GABRIEL (OAB 136295/SP)
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