Joao Carlos Sertorio Canto Filho
Joao Carlos Sertorio Canto Filho
Número da OAB:
OAB/SP 136330
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000250-39.2024.8.26.0272 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - L.C. - Vistos. Atenda-se o quanto requerido pelo Ministério Público à fl. 138. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002107-50.2018.8.26.0272 (processo principal 0006743-69.2012.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - NB Máquinas Ltda - - Victor Xicrala Brait Silva - B.C.R. - Prossiga no despacho de folhas 141. Intime-se. - ADV: VICTOR XICRALA BRAIT SILVA (OAB 270291/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), VICTOR XICRALA BRAIT SILVA (OAB 270291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001228-50.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.E.G.L. - - L.M.G.L. - - L.G.G.L. - R.D.L. - Em observância ao disposto no § 6 do artigo 485 do CPC/2015, intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), acima identificada(s), pela via eletrônica através de seu(s) patrono(s) constituído(s), para que requeira o que de direito, tendo em vista a inércia da parte autora em promover o andamento do feito, por mais de 30 (trinta) dias, e o fato da genitora ter se mudado sem informar o novo endereço. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ZANI (OAB 301581/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501472-19.2023.8.26.0272 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.H.D.M. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a representação para reconhecer a prática do ato infracional equiparado ao artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei Federal nº 11.343/2006, por parte de P.H.D.M., qualificado nos autos, e aplicar-lhe a medida socioeducativa de Liberdade Assistida (ECA, art. 112, inciso IV), pelo prazo mínimo de seis meses, com acompanhamento dos profissionais capacitados pertencentes aos quadros do Projeto de Atendimento às Medidas Socioeducativas em Meio Aberto existente nesta comarca, que deverão fornecer relatórios bimestrais, nos termos dos artigos 118 e 119, ambos da Lei 8.069/90. Expeça-se, incontinenti, o necessário, vez que não vislumbro perigo de dano grave e difícil reparação com a imediata execução da medida, notadamente em obediência aos princípios da imediatidade e celeridade que norteiam os processos afetos à justiça juvenil. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor dativo do adolescente, nos termos do convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Itapira, 24 de junho de 2025. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500856-62.2023.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCIO SERGIO DOS REIS - - LUCAS GABRIEL DE CAMPOS - Vistos. Petição de fl. 341: Defiro. Expeça-se certidão de honorários ao nobre defensor, nos termos do convênio DPE/OAB, conforme solicitado. Não obstante, homologo, para que produzam efeitos jurídicos, os cálculos de folhas 323 e 324, apenas no tocante às penas de multa. Uma vez que os réus são beneficiários da gratuidade de justiça, estão isentos do pagamento das custas. Intime-se o sentenciado LUCAS GABRIEL DE CAMPOS para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa penal, no valor de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais) com os devidos acréscimos, equivalente a 14,57 UFESPs. Intime-se o sentenciado LÚCIO SÉRGIO DOS REIS para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa penal, no valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito) com os devidos acréscimos, equivalente a 15,90 UFESPs. O pagamento da multa penal deverá ser efetuado na Conta Corrente n° 139.521-1, Agência 1897-X, do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, junto ao Banco do Brasil S/A. Tão logo efetuado o pagamento, o sentenciado deverá fornecer ao Cartório do 2º Ofício Judicial o recibo de pagamento ou encaminhá-lo via e-mail (itapira2@tjsp.jus.br), para juntada aos autos, sob pena de execução. Servirá o presente, assinado digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501202-92.2023.8.26.0272 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - ÉRICA BORGES PEREIRA - Vistos. Designo audiência de eventual recebimento de denúncia, instrução, debates e julgamento para o DIA 07 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14H15, a qual será realizada na forma VIRTUAL, através da ferramenta Microsoft Teams. A participação do Ministério Público, advogados, vítimas e testemunhas ocorrerá a partir de qualquer computador ou aparelho celular com câmera e conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Mantenha a serventia contato telefônico com as partes e pessoas a serem ouvidas, se necessário, para obtenção de seus e-mails, para o qual deverá ser encaminhado o convite com o "link" de acesso à sala virtual, devendo a defesa informar o e-mail de eventuais testemunhas, até 48 horas antes do ato, sob pena de preclusão. O sistema permite a comunicação reservada entre advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem. Para viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da sala virtual, permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio. Quando do encaminhamento do convite, informe-se aos participantes que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. Havendo qualquer impossibilidade ou impedimento, deverão as partes ou testemunhas comunicarem o Juízo o mais brevemente possível e, caso não possuam meios para participar da audiência virtual, deverão comparecer, pessoalmente no prédio do Fórum, munido de documentos de identificação no dia e horário designados a fim de participar, presencialmente, da audiência. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Requisitem-se junto ao Comandante da Guarda Municipal ou ao Comandante da Polícia Militar, caso sejam arroladas testemunhas integrantes das corporações acima especificadas e façam-se as intimações necessárias. Sem prejuízo, diligencie a Serventia junto ao Portal da Defensoria "on line"para nomeação de defensor ao réu. Expeça-se o necessário. Cite-se o réu. Int. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002896-22.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Família - I.C.S.A. - Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s), primeiramente pela via eletrônica através de seu(s) patrono(s) constituído(s) e, após, em caso de inércia, pessoalmente por mandado/carta precatória/correio, no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil/2015. ALERTO que requerimentos genéricos, que não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, poderão ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, servirá como mandado/carta precatória. Int. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002037-69.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.P.M. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Os alimentos objeto da presente ação foram fixados no processo nº 1002561-27.2017.8.26.0505, que tramitou perante o CEJUSC de Ribeirão Pires-SP, sendo certo que, conforme consta da inicial, a parte executada encontra-se inadimplente desde outubro de 2024 a maio de 2025, conforme planilha de cálculo de fls. 05/06. Assim sendo, a presente execução de alimentos deverá tramitar pelo rito do artigo 528, § 8º do CPC/2015, que remete aos artigos 523 a 527 do referido ordenamento jurídico. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, efetuar o pagamento da divida de R$ 3.793,69 constante do demonstrativo que instrui a inicial (art. 524 do CPC/2015), acrescido das custas, se houver, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de Advogado, também de 10% (dez por cento). Não efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º do CPC/2015). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, terá inicio o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/2015). As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, § único do CPC/2015). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nota complementar: Fica consignado aos senhores procuradores que, visando à celeridade processual e à otimização da análise em lote, devem atentar à correta identificação e nomeação das peças processuais ao peticionarem, de modo a facilitar o exame e o despacho dos autos. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001935-47.2025.8.26.0272 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.M.C. - É o relatório. DECIDO. O pedido é procedente. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito o acordo formulado pelas partes e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, que se regerá nos exatos termos do acordo formulado em fls. 01/03, o que faço com base no artigo 1580 do Código Civil, c.c. Artigo 40 e parágrafos da Lei 6.515/77 e artigo 226, § 6º da Constituição Federal/88, alterado pela EC nº 66/2010. Não houve alteração de nome. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil/2015, a presente sentença transita em julgado nesta data, servindo a presente como certidão de trânsito em julgado, independentemente de qualquer outra formalidade. Arbitro honorários advocatícios ao nobre procurador dos requerentes em 100% do valor constante da tabela do Convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) Advogado(a) nomeado(a). Expeça-se, ainda, caso necessário, formal de partilha. Deixo de condenar as partes em custas e despesas processuais, observando-se que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita. O acordo faz presumir ajuste sobre a verba honorária. SERVINDO A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, deverá o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itapira/SP proceder à margem do assento de casamento dos cônjuges, realizado aos 13 de março de 2021, efetuado sob nº 15466, folhas 300 do livro B-99, matrícula 114702 01 55 2021 2 00099 300 0015466 39, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por sentença proferida pela Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapira, Doutora HELIA REGINA PICHOTANO, datada de 17 de junho de 2025, foi decretado o DIVÓRCIO do casal, com a consequente extinção do vínculo conjugal. Não houve alteração de nome em virtude do casamento. O(s) autor(a)(es) é(são) beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, ficando, portanto, dispensado(s) do recolhimento das custas e emolumentos referentes à averbação. Fica consignado, ainda, que não houve partilha de bens. Solicita-se, se caso necessário, digne-se o MM. Juiz Corregedor exarar o seu respeitável cumpra-se, no presente mandado. ESTA SENTENÇA, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM CÓPIA DOS DOCUMENTOS DA DIVORCIANDA E DA CRIANÇA, VALERÁ COMO CERTIDÃO DE GUARDA DEFINITIVA PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, para constar que a guarda unilateral do menor L.R.C.S. foi atribuída à sua genitora G.M.C., considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO À EMPREGADORA DO DIVORCIANDO H.R.S., por celeridade e economia processual, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia devida ao filho L.R.C.S. (35% do salário mínimo nacional vigente) em sua folha de pagamento. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da genitora do alimentando, sra. G.M.C., cujos dados bancários serão informados pela autora. Esta sentença deverá ser impressa e encaminhada diretamente pela parte autora à empregadora, a fim de assegurar a celeridade pretendida. Fica consignado que a presente sentença servirá como ofício a qualquer empresa que, porventura, o divorciando venha a laborar, sendo desnecessário o desarquivamento dos autos para expedição de novos ofícios caso o mesmo troque de empregador. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se o feito. P.I. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000623-64.1999.8.26.0272 (272.01.1999.000623) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Samuel Manoel dos Santos - - Vania Maria Manoel dos Santos - Fernando Aparecido Lusvarghi - Vistos. I - A procuração do advogado Danilo de Oliveira Lima (OAB 161655/SP), outorgada pelo executado falecido, perdeu seus efeitos. Assim, aquele deverá ser excluído do Cadastro de Partes e Representantes. Providencie a Serventia. II - No prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação, apresente o interessado a certidão de óbito atualizada (com frente e verso) correspondente, sob pena de extinção. III - Com o falecimento da parte, o espólio, que também pode ser conceituado como a universalidade de bens deixados pela de cujus, assume o viés jurídico-formal que lhe confere legitimidade ad causam. Assim, caso não tenha sido aberto inventário ou não tenha sido esse finalizado, o espólio é quem deve figurar no polo correspondente, o qual é representado em Juízo pelo inventariante ou, não tendo sido nomeado, pelo responsável na administração dos bens, que será exercida pelas pessoas elencadas no artigo 1.797 do Código Civil, in verbis: Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz." Por outro lado, com o encerramento do inventário e, consequentemente a partilha dos bens, são os herdeiros quedetém legitimidade para representar em Juízo os interesses dade cujus. Desse modo, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, considerando que a certidão de óbito dá conta que o(a) falecido(a), deixou bens e herdeiros, adeque a parte interessada o pedido de habilitação seja pelo espólio ou pelos herdeiros, conforme o caso. Ademais, apresente certidão de inexistência de testamento e inventário/arrolamento extrajudicial, que poderá ser obtida junto ao Cartório Notarial do Brasil através do site www.censec.org.br. Deverá apresentar, ainda, certidão emitida pelo TJSP sobre a existência ou não de ação de arrolamento/inventário judicial em andamento/extinto/arquivado/suspenso nesta Comarca tendo a parte falecida como inventariada. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), DANILO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 161655/SP)
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