Katia Cristina Campagnone Vera
Katia Cristina Campagnone Vera
Número da OAB:
OAB/SP 136376
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katia Cristina Campagnone Vera possui 63 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
KATIA CRISTINA CAMPAGNONE VERA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
USUCAPIãO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001612-80.2020.8.26.0510/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Rio Claro - Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Agravada: Katia Cristina Campagnone Vera - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 247 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 247, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL DEVE VIR PACTUADA DE FORMA EXPRESSA E CLARA. A PREVISÃO NO CONTRATO BANCÁRIO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO AFASTAR A COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO ANTE A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Ariane Aparecida Dal' Col (OAB: 375574/SP) - Francis Mike Quiles (OAB: 293552/SP) - Katia Cristina Campagnone Vera (OAB: 136376/SP) (Causa própria) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001760-18.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Benedito de Oliveira - - Tereza Cesar de Menezes de Oliveira - Josenildo Nunes de Souza - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 28/31, celebrado entre as partes Tereza Cesar de Menezes de Oliveira e Antonio Benedito de Oliveira e Josenildo Nunes de Souza. Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, vez que não é caso de extinção. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, o que deverá ser noticiado nos autos pela parte exequente. Decorridos 30 (trinta) dias do termo final do acordo, no silêncio da parte exequente, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Prov. e Int. - ADV: KATIA CRISTINA CAMPAGNONE VERA (OAB 136376/SP), KATIA CRISTINA CAMPAGNONE VERA (OAB 136376/SP), ESCLAIR RODOLFO DE FREITAS JUNIOR (OAB 226556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003771-93.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.U.S.F.I.E.D.C.N.P. - K.C.C.V. - - J.C.V.J. - Vistos. 1. Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve o executado juntar, em 10 dias, (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CCS. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). 2. Fls.433/439 e 518/524: a impenhorabilidade deve ser reconhecida. O endereço do imóvel objeto da penhora foi o mesmo em que os executados foram citados pessoalmente (fls.91 e 139). Em que pese a divergência na numeração do imóvel, tendo em vista que consta da matrícula o número 3190 (fls.405) e dos comprovantes de citação o número 3196, em pesquisa à pagina google maps, é possível verificar que se trata de um único imóvel com duas numerações distintas. Os comprovantes de pagamento de contas de consumo corroboram a tese de que o imóvel é a única residência do casal. À par disso, foi juntada certidão dando conta da inexistência de outro imóvel registrado em nome do co-executado (fls.444/448). Dispõe o art. 1º da Lei n. 8.009/90: O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Em seu art. 5º, a mesma lei estabelece que: Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Observe-se que o fato do imóvel ter sido alienado fiduciariamente não impede que se reconheça a impenhorabilidade, inoponível apenas ao credor fiduciário (art.3º, II da Lei nº 8.009/90). Sendo assim, oportunamente, levante-se a penhora e oficie-se ao credor fiduciário (fls.527), comunicando a providência. 3. Indefiro a expedição de ofício ao CRECI/SP, pois, além de se tratar de medida meramente especulativa, a pesquisa pode ser realizada pela própria parte interessada, independentemente do concurso do juízo. 4. Em 15 dias, manifeste-se o exequente, impulsionando a execução. 5. Intimem-se.. - ADV: KATIA CRISTINA CAMPAGNONE VERA (OAB 136376/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010885-49.2021.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clovis Donizete Generoso - - Maria Aparecida de Moraes Generoso - Dirce Consorte Moras, viúva de Pérsio Luiz Moras e outros - Vistos. Fls. 393 ss : Em quinze dias, manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 393 ss. Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA CAMPAGNONE VERA (OAB 136376/SP), KATIA CRISTINA CAMPAGNONE VERA (OAB 136376/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805011-84.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINERI PINHEIRO DE ALMEIDA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Despacho Indefiro a devolução de prazo quanto à decisão ao id 201410945 eis que o prazo da autora para se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide findou em 30/06/2025, sendo o primeiro atestado de 10/07/2025. Considerando a ausência de especificação quanto à produção de prova oral pela ré UNIMED e a dispensa de audiência pela ré QUALICORP, deixo de designar ACIJ. A autora em réplica, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. Nova Friburgo, 25 de julho de 2025. GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005020-40.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosimeire Aparecida Rodrigues - Vistos. Fls. 83: Promova-se o protocolamento da pesquisa de endereços em nome da parte ré junto aos Sistemas RENAJUD e SERASAJUD, pelos CPF's indicados a fls. 01 (275.550.138-35 e 264.459.488-40), juntando-se extratos a seguir. Com as respostas, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int. - ADV: KATIA CRISTINA CAMPAGNONE VERA (OAB 136376/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806355-37.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA RAMOS DINIZ RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Despacho Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, incide o disposto no art. 523, 1º do CPC. Entretanto, tratando-se de empresa solvente e de grande porte, com múltiplas contas, visando evitar tumulto financeiro, intimem-se os Executados para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora via SisbaJud. Nova Friburgo, 23 de julho de 2025. GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito
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