Jose Marcio Candido Da Cruz
Jose Marcio Candido Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 136446
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Marcio Candido Da Cruz possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
USUCAPIãO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DISCRIMINATÓRIA (96) Nº 0003566-59.2000.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de Taubaté AUTOR: ESTADO DE SÃO PAULO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS DE CAMARGO SANTOS - SP54272, JAQUES LAMAC - SP57222 REU: SAMUEL DOS SANTOS, SOFIA PEREIRA DOS SANTOS, IDOLINO VALENTIM DA CRUZ, FERNANDO SOARES, DINAH SOARES, ANTONIO MARINHO DA SILVA FILHO, JANDIRA DIAS DE CARVALHO SILVA, DORIVAL LINO, MANUEL MARTINEZ TOUCEDA, ELVIRA MARIA TOUCEDA, ANTONIO DA CONCEICAO, WILSON ROBERTO DE ALMEIDA, ISAIAS SOARES, NIUSA SOARES, HENRY IKEN, ISAC FIRMINO SOARES, JOSE FIRMINO SOARES, OSEIAS FIRMINO SOARES, LENILDA SOARES DE OLIVEIRA CAMARGO, DENILDA FIRMINO SOARES, RAQUEL FIRMINO SOARES, JOSE AGUSTINHO, CATI MARIA CAROMANO, MARIA CRISTINA ZABA, JOSE ANTONIO CAETANO, MARIA DO CARMO SOARES, JUSTINA MARIA SOARES, SIMONE BRAZOLIN KRUS, LEOPOLDO TADEU KRUS, CONNEL S K CHOW, JONPETER GERMANO GLAESER, ANA MARIA NOVELLI GLAESER, CARMO FERMINO SOARES, AGRO COMERCIAL YPE LTDA - EPP, MARIA DA CONCEICAO DE ABREU, EUCLIDES LUCIO, OTACILIO ZINATO, AGNES BIFFEL ZINATO, VALDEMIR SKIRGAILA, MARCIA COSTA SKIRGAILA, MARIA ELZA SANTANA BORGES, ALTINO MACIEL LEITE, JOSIAS ALVES, DARCY DE FREITAS NEVES, VANUZA PIRES DE SOUZA, MAURICIO GONCALVES NOGUEIRA LAREDO, MARIA MILZA COSTA LAREDO, ANDRE LUIZ DA CONCEICAO, RUTE FIRMINO SOARES, ADRIANO ELIAS FILHO, ILDA DO CARMO NASCIMENTO, MANOEL JOAO AZEVEDO, CELINA CORREA DOS SANTOS, LEONEL CORREA, ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS, HELENA LOPES SANTOS, SALUSTIANO DOS SANTOS, CRENILDA PEREIRA DA CRUZ, ANDRE DOS SANTOS, MONICA DE OLIVEIRA CRUZ, TRINDADE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL S A, GENESIO DOS SANTOS, MARIA VERGINIA SANTOS, JOAO BENTO DE CARVALHO, JURACI DE OLIVEIRA SANTIAGO, FABIO TOMAIDIS DE ANDRADE LUZ, JAIRO XAVIER, THOMAS DE CARLE GOTTHEINER, MARCIO COSTA GOMES, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE MADUREIRA EM SAO CAETANO DO SUL, MINORU MASAOKA, SUEKO TAKIMOTO MASAOKA, MARINA LOPES SABARA, MUNICIPIO DE UBATUBA, GEORGINA DO SOCORRO OLIVEIRA, JOSE LUCIO DE OLIVEIRA, ELIEL LUCIO DE OLIVEIRA, IRINEIA SOARES CONSTANCIO, MARIA REGINA DE OLIVEIRA, ALTINO LUCIO DE OLIVEIRA, ELIAS DO ROSARIO, ALICE LUCIO DOS SANTOS, ANTONIO DAMASIO, IVO DAMASIO, VILMA DAMASIO, DOMINGOS DAMASIO, SILVANA DAMASIO, JOSE CARLOS LOURENCO, RUBENS DAMASIO, SERGIO DAMASIO, GUIOMAR MANOEL DOS SANTOS, MANOEL DAMASIO, CLAUDIA REGINA LOURENCO, ELSON SOARES, TEREZA ALVES DOS SANTOS, CELIANE DAMASIO, PAULO SERGIO LUZIA, LUIZ DAMASIO, SALUSTIANA LOPES DE OLIVEIRA, CONCEICAO DOS SANTOS, NESILDA DE OLIVEIRA, JOANICE CRISTO, JAIR LOPES DE OLIVEIRA, NELSON DE OLIVEIRA, BENEDITO DE OLIVEIRA, DOMINGAS DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA VIEIRA, NEUSA LOPES DOS SANTOS, ADONIS GOMES DOS SANTOS, LUCIMAR BERNARDO, TOMAS POKORNY, JOAO BUSCARIOLLI, JORACY MARINA BUSCARIOLLI, OTAVIO CRUZ, BEATRIZ APARECIDA DA SILVA CRUZ, BENEDITO ROBERTO MARIANO, MARIA SATURNINA MARIANO, BENEDICTO BENTO, ILMA DO ROSARIO NASCIMENTO, JOSE BENTO LOPEZ, DOMINGOS DOS SANTOS, NILSON DO NASCIMENTO, AMARILDO DOS SANTOS, ROSELI DO NASCIMENTO DOS SANTOS, FRANCISCO DOS SANTOS, ORIVALDO CARLOS DA SILVA, MANOEL LOPES DOS SANTOS, BENEDITO EVARISTO GONCALVES, MARIA DA CONCEICAO GONCALVES, MARIA INES GONCALVES LIMA, JULIO GONCALVES, MARILENE GONCALVES, JOAO GUILHERME COSTA, JOSE LUIZ FERREIRA DO ESPIRITO SANTO, JOAO RAMOS FERREIRA, NOZOMU ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA, HELCIO LUIZ MENEGHETTI, PEDRO CALISTRO DE ASSUNCAO, BEATRIS DE MATOS ASSUNCAO, MARIA ASSUNCAO, MARIA CECILIA DE CAMARGO PENTEADO, MARIA CHRISTINA DE C PENTEADO BORGES, MARIA CELIA CAMARGO PENTEADO, ELISABETH MARIA ZABA FREITAS, FRANCISCO JOSE BRANT DE CARVALHO FREITAS, NILO DO ROSARIO, HELENA DAISY FRANCA CERELLO, ANTENOR CERELLO JUNIOR, ROSENILDE GONCALVES, AILTON ROBERTO GONCALVES, MARIA DE FREITAS FERRETTI, GERALDO JOSE BUSCARIOLLI, CECILIA BUSCARIOLLI, CELIA REGINA BUSCARIOLLI ADAMI, FAUSTO IORIO ADAMI, MARINA GONCALVES, GELSON DA CONCEICAO, DELTON CAPOZZI, ADAIR APARECIDA PANINI CAPOZZI, OSMAR FERREIRA DE ALMEIDA, CLEYDE CAPOZZI FERREIRA DE ALMEIDA, CLORINDA MARIA DA COSTA SIMOES, ALFREDO RUDZIT, FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: EDSON JOSE PEREIRA DE BARROS - SP57736 Advogado do(a) REU: PATRICIA PIRES DE ARAUJO - SP122050 Advogado do(a) REU: ARNALDO CHIEUS - SP124918 Advogado do(a) REU: WAGNER ANDRIOTTI - SP133482 Advogado do(a) REU: CECILIA BERGAMIMI - SP78060 Advogado do(a) REU: LUIZ ARTHUR DE MOURA - SP115249 Advogado do(a) REU: PAULO DE OLIVEIRA BARROS - SP64108 Advogados do(a) REU: ERDI DA SILVA CAVADAS - SP100533, IVANY TEIXEIRA - SP47066, JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ - SP136446 Advogado do(a) REU: JOSE NELIO DE CARVALHO - SP23083 Advogados do(a) REU: ALICE MARIOTTO FACCI - SP139239, LEILA APARECIDA SALVATI - SP142283 Advogado do(a) REU: MARLENE DE SOUZA DIAS - SP117342 Advogado do(a) REU: YARA SANT ANA SANTOS - SP91287 Advogado do(a) REU: ARNALDO BORGES DE PAULA - SP105153 Advogados do(a) REU: ERDI DA SILVA CAVADAS - SP100533, IVANY TEIXEIRA - SP47066 Advogado do(a) REU: AGAMENON BATISTA DE OLIVEIRA - SP60107 Advogado do(a) REU: JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ - SP136446 Advogado do(a) REU: SUELY TELMA HORTA DE OLIVEIRA CRUZ - SP23793 Advogado do(a) REU: ALTAIR GARCIA DE CARVALHO FILHO - SP116510 Advogado do(a) REU: SILVIO ALVES CAVALCANTE - SP114969 Advogados do(a) REU: JAIME DA SILVA PROENCA - SP104379, JOAO CARLOS VIEIRA - SP40728 Advogado do(a) REU: LEDA MARIA PASIN RANGEL SOFFREDI - SP31582 Advogado do(a) REU: ERDI DA SILVA CAVADAS - SP100533 Advogado do(a) REU: JAIR FERNANDES LOPES - SP108024 1. Petições num. 256882161 e 258764091 e anexos: o título executivo contempla muitos credores, mas somente parte deles deram início à execução. A fim de evitar tumulto processual, promova a Secretaria a distribuição por dependência de processos de cumprimentos de sentença. 2. Providencie a Secretaria à alteração da classe processual, para que conste "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". 3. Após, arquivem-se. 4. Cumpra-se. Intime-se. Taubaté, data da assinatura. Márcio Satalino Mesquita Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002973-85.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jose Marcio Candido da Cruz - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ (OAB 136446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002419-19.2025.8.26.0642 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.F.V.V. - A.G.W. - Manifeste-se o(a) autor(a) da contestação tempestiva, bem como em termos de prosseguimento. - ADV: TAYNÁ ALMEIDA MOURA DE OLIVEIRA (OAB 496081/SP), JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ (OAB 136446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1000217-74.2022.8.26.0642; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 29ª Câmara de Direito Privado; CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN; Foro de Ubatuba; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000217-74.2022.8.26.0642; Locação de Imóvel; Apelante: Daniel Lopes Nogueira; Advogado: Anderson Aymon Germano Soares (OAB: 462609/SP); Advogado: Jairo Pinto de Moraes Junior (OAB: 450083/SP); Apelado: Walmir Jose Alves Braga; Advogado: Jose Marcio Candido da Cruz (OAB: 136446/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000450-06.2013.8.26.0642 (064.22.0130.000450) - Inventário - Inventário e Partilha - Geny Paioletti - - Dagmar Del Rio Queiroz - Jose Feres Kruri Junior - - Monica Kfuri e outro - Lapo Trentanove - Angelo José Paioletti - Vistos. 1. Inclua-se o nome da herdeira Maria Christina Paioletti no cadastro de partes no SAJ, anotando-se o nome de seu procurador (f. 196-197). É desnecessária sua citação, haja vista que possui advogado constituído nos autos. 2. O CNPJ em situação cadastral baixada pela Receita Federal não significa necessariamente que a pessoa jurídica tenha sido dissolvida. Não há nos autos documento que indique que La Bell'intesa Participações e Empreendimentos Comerciais S.A. tenha sido dissolvida. Assim, a situação cadastral no CNPJ como baixada não autoriza afirmar a extinção da personalidade jurídica, mas mera irregularidade fiscal. 3. O único patrimônio deixado pela falecida a ser partilhado de acordo com as primeiras declarações de f. 61-67 são as quotas da sociedade anônima que lhe pertenciam. Não há documentos nos autos que indiquem a existência de outros bens em nome da de cujus. Pesquisas de bens foram deferidas na decisão de f. 439-440 . Na DIRPF 2003-2004 a falecida havia declarado "crédito junto à empresa La Bell'intesa" no valor de R$ 10.464.716,92 (f. 477-487). Não há documentos nos autos que expliquem a natureza do crédito. Contudo, considerando-se o objeto social da sociedade, o mais coerente é que se trate em verdade da expressão patrimonial da participação societária da falecida na referida sociedade. 4. A tese da nulidade do testamento, conforme já afirmado na decisão de f. 383-384, é questão de alta indagação, e deve ser discutida em ação própria. Não havendo notícia nos autos de ajuizamento de ação para reconhecimento da nulidade do testamento, seus termos devem ser cumpridos neste inventário. 5. Todas as questões sobre prestação de contas e eventual abuso na administração dos bens do espólio são objeto de demanda própria, conforme já afirmado na decisão de f. 383-384, e não devem ser trazidos a estes autos. 6. A inventariante Mônica Kfuri em f.427 requereu que "sejam intimados os demais herdeiros a fim de regularizarem as suas situações processuais e representações". Esclareça a inventariante Mônica Kfuri quais herdeiros entende que estejam com a representação processual irregular, ou diga se a manifestação referia-se apenas ao legatário Lapo Trentanove, que posteriormente constituiu advogado nos autos (f. 513). 7. O requerimento da inventariante para " autorização expressa para ingresso nos imóveis que ainda compõem o patrimônio da empresa LA BELLINTENSA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA" (f. 454) como comporta deferimento, ao menos nos autos deste inventário. Conforme afirmado no parágrafo 2 acima, permanecendo a personalidade jurídica, não tendo ocorrido dissolução da sociedade, os bens partilháveis são apenas as quotas da sociedade, e não diretamente os bens que compõem o patrimônio da pessoa jurídica. Pelo mesmo fundamento, o requerimento para "a remoção imediata da inventariante removida da administração da empresa, ou ao menos, que a alienação de patrimônio da empresa LA BELLINTENSA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA seja submetida à este Juízo" (f. 454) também não comporta deferimento por se tratar de questão alheia ao juízo do inventário. Caso esteja ocorrendo administração temerária e com desvio de finalidade da pessoa jurídica, a questão deve ser discutida em demanda própria. 8. Considerando-se a ausência de notícia de outros bens que não sejam as cotas da sociedade, e considerando-se que não cabe a discussão da validade do testamento nestes autos e ausência de notícia de ajuizamento de demanda própria, apresente a inventariante plano de partilha das cotas, observando-se os termos do testamento. Intime-se. - ADV: DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB 267360/SP), ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP), ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP), JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ (OAB 136446/SP), JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ (OAB 136446/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP), ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP), DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB 267360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001694-64.2024.8.26.0642 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anastácia Maria de Oliveira Sá - Valdeci Antunes de Oliveira Sá - - Valter Antunes de Oliveira Sá - - Valdeni Antunes de Oliveira Sá - Vistos. Trata-se de pedido de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposto por Anastácia Maria de Oliveira Sá e outros em relação aos bens deixados por Sebastião Antunes de Sá, falecido no dia 20 de fevereiro de 2024 (fls.09). Por meio da decisão de fls. 31/32, a requerente Anastácia Maria de Oliveira Sá foi nomeada inventariante. O plano de partilha foi juntado às fls, 53/55, com pedido de retificação, às fls. 103/104. É o relatório. Fundamento e decido. Com efeito, o Código de Processo Civil, em seu artigo 659 e seguintes, dispõe sobre a possibilidade de homologação de acordo amigável formulado entre herdeiros maiores e capazes, bem como sobre eventual pedido de adjudicação, no caso de haver único herdeiro. Isso posto, compulsando os autos, verifico que os herdeiros do de cujus Sebastião Antunes de Sá se compuseram amigavelmente quanto a partilha dos bens por ele deixados, bem como observo que as exigências previstas no artigo 660, do Código de Processo Civil foram integralmente cumpridas pela inventariante. Dessa maneira, estando cumpridos todos os requisitos exigidos pela legislação processual, assim como restando ausentes eventuais nulidades ou defeitos, torna-se inexorável o acolhimento do pleito formulado pelos autores. Nos termos dos artigo 659, parágrafo 2º e 662, do novo CPC, não se faz mais o recolhimento do imposto de transmissão no processo de arrolamento. Diante o exposto e, estando cumpridas já as providências pertinentes aos autos, HOMOLOGO, por sentença, a partilha de fls. 103/104, com a atribuição dos bens inventariados na forma ali ajustada, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, inclusive à Fazenda Pública. Certificado o trânsito em julgado da sentença, mediante o recolhimento das respectivas custas, expeçam-se os formais de partilha e/ou cartas de adjudicação em favor dos herdeiros, para título e conservação dos seus direitos, bem como alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, devendo constar do termo de abertura e de encerramento o número da folha inicial e final do processo, bem como a senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião. Em seguida, expeça-se ato ordinatório intimando a parte interessada remeter o termo por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Caberá ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. Após o recolhimento das custas judiciais correspondente a distribuição da ação, expeça-se MLE do numerário depositado a favor dos exequentes, conforme formulário juntado às fls.128. P.R.I., e após, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ (OAB 136446/SP), JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ (OAB 136446/SP), JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ (OAB 136446/SP), JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ (OAB 136446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 1000217-74.2022.8.26.0642; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ubatuba; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000217-74.2022.8.26.0642; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Daniel Lopes Nogueira; Advogado: Anderson Aymon Germano Soares (OAB: 462609/SP); Advogado: Jairo Pinto de Moraes Junior (OAB: 450083/SP); Apelado: Walmir Jose Alves Braga; Advogado: Jose Marcio Candido da Cruz (OAB: 136446/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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