Edson Bovo
Edson Bovo
Número da OAB:
OAB/SP 136468
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJMT
Nome:
EDSON BOVO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 1001006-96.2019.4.01.3200 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Polo ativo: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Polo passivo: ECLEA CRISTINA ZAFFONATO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 01/2019 - 7ª Vara/SJAM e diante do trânsito em julgado dos presentes autos, FAÇO VISTA às partes para que requeiram o que entenderem de direito. Manaus(AM), data da assinatura digital. WILLIAM TIMOTEO DOS SANTOS COSTA Servidor(a) [assinado eletronicamente]
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003665-10.2021.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:LUZIMAR JOSE PASQUALOTTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON BOVO - SP136468 Destinatários: LUZIMAR JOSE PASQUALOTTO EDSON BOVO - (OAB: SP136468) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001839-87.2024.8.26.0653 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ademir de Oliveira Corsi - ato(s) ordinatório(s): Fls. 165/171: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. - ADV: EDSON BOVO (OAB 136468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000657-35.2021.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.P.M. - A.G.C. - Fls. 429/441: sobre os esclarecimentos do perito, manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. - ADV: EDSON BOVO (OAB 136468/SP), THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP), BÁRBARA FERNANDES MAGNOLI (OAB 488069/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Classe: Ação Civil Pública (65) Autos: 1003665-10.2021.4.01.3200 Polo ativo: IBAMA Polo passivo: Luzimar José Pasqualotto DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo IBAMA contra Luzimar José Pascoloto, por meio da qual se discute responsabilidade civil por dano ambiental provocado por desmatamento ilegal na Floresta Amazônica. Na decisão (id. 471786346), foi deferido o pedido liminar de indisponibilidade de bens, suspensão dos benefícios/incentivos fiscais e creditícios, bem como a suspensão ao acesso às linhas de crédito e a proibição de explorar a área degradada. O requerido apresentou contestação (id. 853863571), ocasião na qual arguiu as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual. No mérito, alegou ausência de nexo causal; negou ter praticado qualquer dano ambiental na área; que nunca cometeu nenhuma infração ambiental; informou que foi lavrado, no dia 6.4.2018, auto de infração ambiental em seu nome, e que irá ajuizar ação anulatória, visto que o desmatamento ocorreu após a venda da área, não podendo ser responsabilizado pelo desmatamento; impossibilidade de inversão do ônus da prova; discorreu sobre a impossibilidade de cumulação simultânea de obrigação de recuperar (fazer) e de indenizar (pagar); impugnou os cálculos apresentados a título de indenização; alegou a inexistência de dano moral coletivo; e requereu a revogação da tutela de urgência. Juntou documentos. O IBAMA (id. 932068673) apresentou réplica, manifestando-se pela rejeição das preliminares. Na decisão (id. 1330258792), foram rejeitadas as preliminares arguidas e indeferido o pedido de revogação da tutela de urgência. Na oportunidade, foi determinada a intimação do IBAMA e do MPF para manifestarem-se acerca de eventual litispendência da presente ação civil pública com a acp n. 1008162-04.2020.401.3200, ajuizada pelo MPF no ano de 2020. O MPF (id. 1517115857) informou que há sobreposição parcial da área da presente acp, ajuizada pelo IBAMA, com a área objeto da acp n. 1008162-04.2020.4.01.3200, ajuizada pelo MPF e pelo IBAMA em 2020. Ao final, requereu a reunião de ambos os autos, nos termos do § 1º do art. 55 do CPC. O IBAMA (Num. 1536997359) ratificou os termos da manifestação ministerial. Decisão ( id.2013355194) julgou extinto sem resolução do mérito parte correspondente a 138 hectares, em razão da litispendência parcial com os autos n. 1008162-04.2020.4.01.3200, devendo os presentes autos tramitar na parte remanescente, correspondente a 90,31 hectares. Na oportunidade, intimou as partes sobre a produção de prova. Regularmente intimados pelo sistema, o IBAMA (id. 2022306192) esclareceu que não pretende produzir outras provas e requereu o acolhimento dos pedidos formulados. Por sua vez, o MPF ( id.2048956161) manifestou ciência da decisão que extinguiu parte correspondente a 138 hectares em razão da litispendência parcial. A Requerida deixou transcorrer o prazo in albis. Decisão (id. 2137753856) ordenou a intimação das partes para apresentação de razões finais. A requerida deixou transcorrer o prazo in albis sem se manifestar nos autos, conforme certidão (id. 2163099662). O MPF requereu a nomeação de defensor dativo para que o requerido apresente alegações finais. Ao final, reiterou as Alegações Finais remissivas à manifestação de id. 932068673, apresentadas pelo IBAMA, no documento de id. 2138411886. É o relatório. Decido. O MPF requereu a nomeação de defensor dativo para o réu Luzimar José Pasqualotto, sob alegação de inércia quanto à apresentação de alegações finais, mesmo após regular intimação. Consta nos autos que o réu possui advogado constituído, não havendo renúncia formal ou causa impeditiva para o exercício da defesa técnica. A simples ausência de manifestação no prazo legal não torna obrigatória a intervenção judicial substitutiva, se não demonstrado abandono processual, hipossuficiência ou nulidade, inexistindo fundamento legal para nomeação de defensor dativo, no caso em tela. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de nomeação de defensor dativo e encerro a fase de alegações finais. Remetam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Manaus/AM, data da assinatura digital. thaís sayeg Juíza Federal Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012316-44.2010.8.26.0568 (568.01.2010.012316) - Inventário - Inventário e Partilha - V.A.P.O. - - L.V.O. - - L.V.O.R. - - R.V.O.R. - - M.I.V.O.R. - - C.R.O.A. - - F.O.O.A. - - J.A.R.J. - - Z.V.O.J. - - I.M.O. - - M.A.O.A. - D.N.S.V.O. - J.A.R.J. - Fls. 322/326 : Regularizou o terceiro interessado a sua repr. Procesual e efetuou o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos. No entanto, o valor recolhido para tal está incompleto, eis que o valor correto é R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos - fls. 327). Assim, providencie a devida complementação do recolhimento em 15 dias. - ADV: JOSE ALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 300106/SP), JOSE ALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 300106/SP), JOSE ALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 300106/SP), JOSE ALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 300106/SP), JOSE ALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 300106/SP), JOSE ALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 300106/SP), JOSE ALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 300106/SP), JOSE ALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 300106/SP), JOSE ALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 300106/SP), JOSE ALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 300106/SP), JOSE ALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 300106/SP), JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP), ISABELA RAMOS PESOTI LISE (OAB 332634/SP), VITOR ALCANTARA (OAB 474110/SP), EDSON BOVO (OAB 136468/SP), EDSON BOVO (OAB 136468/SP), EDSON BOVO (OAB 136468/SP), EDSON BOVO (OAB 136468/SP), EDSON BOVO (OAB 136468/SP), EDSON BOVO (OAB 136468/SP), EDSON BOVO (OAB 136468/SP), EDSON BOVO (OAB 136468/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), EDSON BOVO (OAB 136468/SP), EDSON BOVO (OAB 136468/SP), EDSON BOVO (OAB 136468/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Processo: 1023684-66.2023.4.01.3200 Polo ativo: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Polo passivo: GILDASIO LINS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo IBAMA contra Gildásio Lins dos Santos, por meio da qual pretende o reconhecimento da responsabilidade civil e condenação do réu na recuperação de dano ambiental, bem como indenização por danos materiais e morais coletivos, em razão do desmatamento de 237 hectares, em área de Reserva Legal localizada no Município de Lábrea/AM. Conforme consta nos autos, foi lavrado o Auto de Infração 9220757-E e ao Termo de Embargo n. 757732-E, pelo IBAMA, em 25/08/2018, nas coordenadas 09º12'01,6'' S e 65º23'08,0'' W. Na inicial, o IBAMA requereu tutela de urgência, que foi deferida parcialmente na Decisão sob id 1690886980, determinando a proibição da exploração da área desmatada, suspensão de incentivos fiscais e acesso a linhas de crédito público, indisponibilidade de bens do requerido para garantir a recuperação do dano ambiental e indenização por danos morais coletivos. A parte requerida apresentou contestação sob o id. 2013828183, na qual arguiu preliminarmente a inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual para propor a ação. No mérito, alegou ausência de nexo causal, bis in idem, inadequação de cálculo do dano material e inexistência de dano moral coletivo. Em réplica (id. 2126340681), o IBAMA manifestou-se pelo indeferimento das preliminares arguidas e pela declaração da inversão do ônus da prova. Decisão saneadora (id. 2131245788) deferiu a inversão do ônus da prova e determinou a intimação das partes para a especificação de provas. O IBAMA manifestou desinteresse na produção de outras provas (id. 2134591944). O requerido comunicou a interposição do Agravo de Instrumento N.º 1023778-74.2024.4.01.0000. Não se manifestou quanto à especificação de provas. Na qualidade de fiscal da ordem jurídica, o MPF (id. 2170224271) apresentou parecer, no qual manifestou-se pela procedência desta ação, diante do acervo probatório apto a comprovar a autoria e a materialidade do dano ambiental. É o relatório. DECIDO. 1. Em primeiro lugar, quanto ao Agravo de Instrumento interposto por Gildásio Lins dos Santos (id. 2138191256), MANTENHO a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Em virtude da ausência de indicação de outras provas a produzir, declarado findada a fase instrutória destes autos. INTIMEM-SE as partes para a apresentação de RAZÕES FINAIS, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte autora, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Após, concluam-se os autos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus/AM, data da assinatura digital. THAIS SAYEG Juíza Federal Substituta
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