Rosangela Aparecida Dos S Batistioli
Rosangela Aparecida Dos S Batistioli
Número da OAB:
OAB/SP 136483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosangela Aparecida Dos S Batistioli possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011429-63.2018.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriana de Jesus Neres - Gilson Claudio dos Santos e outro - Vistos. Intime-se a executada, com edital, para recolhimento das custas finais. Após, se o caso, inscreva-se a dívida e arquive-se, o feito, com baixa definitiva. Int. - ADV: AUDINEIA APARECIDA NERES DOMINGUES (OAB 391489/SP), MICHEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 383097/SP), ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002320-08.2017.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Thiago Augusto Ramando - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR THIAGO AUGUSTO RAMANDO, RG 359.619.048-73, filho de Sidney Alves Ramando e de Dina Maria Ramando, pela prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, a uma pena de 1 ( um ) ano de reclusão, mais 10 ( dez ) dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, que é substituída por uma pena de prestação pecuniária no valor de 5 ( cinco ) salários mínimos. Thiago poderá apelar em liberdade, pois era primário e ostentava bons antecedentes. Condeno o réu ao pagamento de 100 (cem) UFESPs - recolhimento de taxa judiciária -, nos termos do art. 4º, § 9º, "a", da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. O pedido de isenção do pagamento de custas deverá ser apresentado em fase de execução, eis que nesta é que será possível aferir a real situação financeira do condenado, porquanto poderá haver alteração em data posterior à condenação. Nesse sentido: "CRIMINAL. RESP. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. A condição de beneficiário da Justiça Gratuita não isenta o condenado do pagamento das custas. Eventual isenção poderá ser avaliada à época da execução da sentença condenatória, quando serão apreciadas as reais condições quanto ao estado de pobreza do réu e à possibilidade do pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Precedentes. Recurso desprovido, nos termos do voto do relator." ( STJ - Resp: 343689 MG 2001/0097336-2, Rel. Min. GILSON DIPP j. 20.02.03, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.04.03 p. 253 ). Cumpra a Serventia o disposto no art. 201, § 2º do Código de Processo Penal, encaminhando cópia da sentença ao ofendido e a Aguinaldo. Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos materiais suportados pelo ofendido ou por Aguinaldo, pois não foi formulado pedido na denúncia. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. INCLUSÃO DO NOME DA VÍTIMA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA, NO CASO CONCRETO. EXIGÊNCIA, PORÉM, DE PEDIDO EXPRESSO E VALOR INDICADO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NA PEÇA ACUSATÓRIA, DA QUANTIA PRETENDIDA PARA A COMPENSAÇÃO DA VÍTIMA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA EXCLUIR A FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. 1. A liquidação parcial do dano (material ou moral) na sentença condenatória, referida pelo art. 387, IV, do CPP, exige o atendimento a três requisitos cumulativos: (I) o pedido expresso na inicial; (II) a indicação do montante pretendido; e (III) a realização de instrução específica a fim de viabilizar ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes desta Quinta Turma. ... 5. A falta de uma indicação clara do valor mínimo necessário para a reparação do dano almejado viola o princípio do contraditório e o próprio sistema acusatório, por na prática exigir que o juiz defina ele próprio um valor, sem indicação das partes. Destarte, uma medida simples e eficaz consiste na inclusão do pedido na petição inicial acusatória, juntamente com a exigência de especificar o valor pretendido desde o momento da apresentação da denúncia ou queixa-crime. Essa abordagem reflete a tendência de aprimoramento do contraditório, tornando imperativa a sua inclusão no âmbito da denúncia. 6. Assim, a fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige que haja pedido expresso da acusação ou da parte, com a indicação do valor pretendido, nos termos do art. 3º do CPP c/c o art. 292, V, do CPC/2015. 7. Na peça acusatória (apresentada já na vigência do CPC/2015), apesar de haver o pedido expresso do valor mínimo para reparar o dano, não se encontra indicado o valor atribuído à reparação da vítima. Diante disso, considerando a violação do princípio da congruência, dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e do sistema acusatório, deve-se excluir o valor mínimo de indenização por danos morais fixado. 8. O entendimento aqui firmado não se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que continuam regidos pela tese fixada no julgamento do tema repetitivo 983/STJ. 9. Recurso especial provido para excluir a fixação do valor indenizatório mínimo." ( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.986.672 - SC (2022/0047335-8) Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 08.11.23 ). Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIANNE SANTOS BATISTIOLI CARVALHO (OAB 365727/SP), ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001104-54.1996.8.26.0297 (297.01.1996.001104) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A e outro - Cosmeticdistribuidora de Langerie,artefatos de Couro e Cosmltda - - Oswaldo Rodrigues da Silva - - Maria Ivone Cardoso - Gabriel Santos de Oliveira - Banco Itaú Sa - José Edgar Mazzetto - Vista dos autos a(o) exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, deduzindo-se o valor levantado.. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), APARECIDO CAMPOLI (OAB 82328/SP), GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 58080/SP), ANTONIO TEIXEIRA NUNES (OAB 44813/SP), NILO NETO (OAB 25480/SP), ALEX STEVAUX (OAB 110776/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), RENATO AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 179183/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP), ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502071-85.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Imm Maquinas Industriais do Brasil Ltda - Vistos. Defiro o prazo requerido, por 60 dias. Após, dê-se vista a exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011539-06.2023.8.26.0309 (processo principal 1011624-72.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.I.T. - F.A.T. - Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0011539-06.2023.8.26.0309 (processo principal 1011624-72.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.I.T. - F.A.T. - Vistos. Diante da inércia da exequente (fl. 294) e dos comprovantes de pagamento apresentados às fls. 280/281, presumindo-se a quitação do débito alimentar, bem como da manifestação do representante do Ministério Público (fl. 297), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O executado deverá arcar com o pagamento das custas processuais finais, correspondentes a 1% (um por cento) do valor do débito (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/2003 - observado o valor mínimo de 5 UFESPs) e dos honorários advocatícios da patrona da exequente, que fixo em 01 (um) salário mínimo federal vigente (art. 85, § 8º, do CPC), ficando o mesmo isento, por ora, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I., inclusive o M.P. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/SP), ANA PAULA GALASTRI (OAB 394698/SP), ALAURI CELSO DA SILVA (OAB 75071/SP) - ADV: ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/SP), ALAURI CELSO DA SILVA (OAB 75071/SP), ANA PAULA GALASTRI (OAB 394698/SP)