Sergio Da Costa Barbosa Filho
Sergio Da Costa Barbosa Filho
Número da OAB:
OAB/SP 136516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Da Costa Barbosa Filho possui 557 comunicações processuais, em 275 processos únicos, com 295 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TJRJ, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
275
Total de Intimações:
557
Tribunais:
TST, TJRJ, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
SERGIO DA COSTA BARBOSA FILHO
📅 Atividade Recente
295
Últimos 7 dias
297
Últimos 30 dias
557
Últimos 90 dias
557
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (287)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (80)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (77)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 557 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000991-31.2023.5.02.0079 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000952-78.2023.5.02.0032 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS ALVES RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883d9d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Defere-se à 2ª reclamada prazo de 30 dias para comprovar os recolhimentos previdenciários. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE JESUS ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000952-78.2023.5.02.0032 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS ALVES RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883d9d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Defere-se à 2ª reclamada prazo de 30 dias para comprovar os recolhimentos previdenciários. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001074-20.2023.5.02.0088 AUTOR: LAISLA FERRO DA SILVA RÉU: ADAR INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME E OUTROS (6) DESTINATÁRIO: ADAR INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado da confecção do alvará eletrônico do Banco do Brasil para pagamento. A depender a instituição financeira destinatária, os valores poderão demorar até 5 dias úteis para serem creditados na conta de destino indicada pela parte. A consulta da transferência/extrato poderá ser feita pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx Conta judicial: 2000120146272 SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANA DE FATIMA CALEFI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADAR INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES ROT 1001706-17.2023.5.02.0033 RECORRENTE: CAMILLE FOSCHIANI ROSA DE ALBUQUERQUE RECORRIDO: BANCO SAFRA S A PROCESSO Nº 1001706-17.2023.5.02.0033 - 4ª TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EMBARGANTE: CAMILLE FOSCHIANI ROSA DE ALBUQUERQUE EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID f5fe56a RELATORA CONVOCADA: ANA CRISTINA MAGALHÃES FONTES GUEDES 1.Relatório Embargos de declaração opostos por CAMILLE FOSCHIANI ROSA DE ALBUQUERQUE em face do V. Acórdão de Id f5fe56a, pelos fundamentos de id 92ba56a, alegando obscuridade. É o relatório. 2. Admissibilidade recursal Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. 3. Mérito A embargante afirma que há vedação à revisão do voto proferido por juiz afastado ou substituído no §1º, do artigo 941 do CPC, razão pela qual não poderia ser concedido efeito modificativo ao voto proferido pelo relator. Sem razão o embargante. O relator do acórdão está aposentado, não permanecendo vinculado aos processos de sua relatoria, sendo aplicável à hipótese o artigo 84 do Regimento Interno do TRT-2ª Região: "Na hipótese de vacância do cargo de Desembargador ou afastamento deste por mais de 30 (trinta) dias, um Magistrado convocado para substituir no Tribunal receberá os processos que forem distribuídos à Cadeira respectiva e ficará responsável pelo andamento destes e daqueles que lá já se encontravam." (Redação dada pela Emenda Regimental n. 36, publicada pela Resolução Administrativa n. 3/TP, de 22 de outubro de 2020) Logo, incabível à situação a disposição contida no §1º do artigo 941 do CPC. Em verdade, o que se verifica é apenas o mero inconformismo da embargante com o quanto decidido por esta C. Turma, hipótese que não se coaduna com a via dos embargos declaratórios. ACÓRDÃO ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se íntegro o V. Acórdão embargado, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento a Excelentíssima Juíza Convocada Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes e as Excelentíssimas Desembargadoras Ivani Contini Bramante e Ivete Ribeiro. Relatora: Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público. ANA CRISTINA MAGALHÃES FONTES GUEDES Juíza Relatora SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. REGINA CELIA DUTRA JAVAROTTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLE FOSCHIANI ROSA DE ALBUQUERQUE
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES ROT 1001706-17.2023.5.02.0033 RECORRENTE: CAMILLE FOSCHIANI ROSA DE ALBUQUERQUE RECORRIDO: BANCO SAFRA S A PROCESSO Nº 1001706-17.2023.5.02.0033 - 4ª TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EMBARGANTE: CAMILLE FOSCHIANI ROSA DE ALBUQUERQUE EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID f5fe56a RELATORA CONVOCADA: ANA CRISTINA MAGALHÃES FONTES GUEDES 1.Relatório Embargos de declaração opostos por CAMILLE FOSCHIANI ROSA DE ALBUQUERQUE em face do V. Acórdão de Id f5fe56a, pelos fundamentos de id 92ba56a, alegando obscuridade. É o relatório. 2. Admissibilidade recursal Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. 3. Mérito A embargante afirma que há vedação à revisão do voto proferido por juiz afastado ou substituído no §1º, do artigo 941 do CPC, razão pela qual não poderia ser concedido efeito modificativo ao voto proferido pelo relator. Sem razão o embargante. O relator do acórdão está aposentado, não permanecendo vinculado aos processos de sua relatoria, sendo aplicável à hipótese o artigo 84 do Regimento Interno do TRT-2ª Região: "Na hipótese de vacância do cargo de Desembargador ou afastamento deste por mais de 30 (trinta) dias, um Magistrado convocado para substituir no Tribunal receberá os processos que forem distribuídos à Cadeira respectiva e ficará responsável pelo andamento destes e daqueles que lá já se encontravam." (Redação dada pela Emenda Regimental n. 36, publicada pela Resolução Administrativa n. 3/TP, de 22 de outubro de 2020) Logo, incabível à situação a disposição contida no §1º do artigo 941 do CPC. Em verdade, o que se verifica é apenas o mero inconformismo da embargante com o quanto decidido por esta C. Turma, hipótese que não se coaduna com a via dos embargos declaratórios. ACÓRDÃO ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se íntegro o V. Acórdão embargado, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento a Excelentíssima Juíza Convocada Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes e as Excelentíssimas Desembargadoras Ivani Contini Bramante e Ivete Ribeiro. Relatora: Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público. ANA CRISTINA MAGALHÃES FONTES GUEDES Juíza Relatora SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. REGINA CELIA DUTRA JAVAROTTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001666-59.2023.5.02.0025 AGRAVANTE: IVAN CARLOS DE ALMEIDA AGRAVADO: NATHANNA QUERUBIM AMORIELLI E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001666-59.2023.5.02.0025 AGRAVANTE : IVAN CARLOS DE ALMEIDA ADVOGADO : Dr. IVAN CARLOS DE ALMEIDA AGRAVADO : NATHANNA QUERUBIM AMORIELLI ADVOGADO : Dr. GIOVANNI CESAR MARQUEZ MILEO AGRAVADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO : Dr. SERGIO DA COSTA BARBOSA FILHO ADVOGADO : Dr. IVAN CARLOS DE ALMEIDA ADVOGADA : Dra. ANA PAULA ROCHA BARRA ADVOGADA : Dra. VANESSA MINAGUTI D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/10/2024 - Id e326104; recurso apresentado em 31/10/2024 - Id 0793366). Regular a representação processual (Id eaba9f7 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Prevalece no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que, mesmo após a edição da Lei nº 13.467/2017, que alterou a redação do art. 790 da CLT, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, com poderes para tanto, possui presunção juris tantum para concessão dos benefícios da justiça gratuita. Cito os seguintes precedentes: E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 07/10/2022; RR-0000313-14.2022.5.12.0039, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 05/06/2024; AIRR-1001288-77.2021.5.02.0024, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 06/06/2024; RR-141-26.2022.5.12.0022, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 06/06/2024; RRAg-100534-60.2020.5.01.0401, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 29/05/2024; Ag-AIRR-1000565-68.2017.5.02.0066, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 24/05/2024; Ag-RR-1101-31.2022.5.12.0038, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 04/06/2024. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao Recurso de Revista quanto ao tema, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, por estar o acórdão regional em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Na hipótese, verifica-se que a tese adotada no acórdão regional efetivamente revela consonância com o entendimento desta Corte Superior em relação à matéria controvertida, motivo pelo qual o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define: § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado, no particular. Registre-se que a infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado quanto ao tópico, “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS” , a incidir a Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe: RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - IVAN CARLOS DE ALMEIDA
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