Vanessa Leite Silvestre
Vanessa Leite Silvestre
Número da OAB:
OAB/SP 136528
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Leite Silvestre possui 44 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJPR, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
VANESSA LEITE SILVESTRE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO FISCAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1206301-42.1997.4.03.6112 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMPLEXO AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA, PROLUB RERREFINO DE LUBRIFICANTES - EIRELI, DEMETRIO AUGUSTO ZACHARIAS, MARIA CANDIDA JUNQUEIRA ZACHARIAS Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS ERNESTO SCORZA - SP15269, PRISCILA YURI GUIBU - SP137626, REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE - SP152922, VANESSA LEITE SILVESTRE - SP136528 D E S P A C H O Dê-se vista ao(à) Exequente acerca do cancelamento da penhora (ID 336873348). No mais, considerando que todos os atos serão praticados nos autos principais (EF 1206300-57.1997.4.03.6112) , determino a suspensão do presente feito e remessa ao arquivo sem baixa na distribuição. Intimem-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0012104-88.2024.5.15.0115 AUTOR: NIVALDO LIMA DOS SANTOS RÉU: PROLUB RERREFINO DE LUBRIFICANTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc8f9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, cabe à parte interpor o pertinente recurso se pretende a reforma da decisão, pois os embargos de declaração são inadequados para tal fim, razão pela qual conheço dos embargos e julgo-os improcedentes. Intimem-se. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO LIMA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0012104-88.2024.5.15.0115 AUTOR: NIVALDO LIMA DOS SANTOS RÉU: PROLUB RERREFINO DE LUBRIFICANTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc8f9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, cabe à parte interpor o pertinente recurso se pretende a reforma da decisão, pois os embargos de declaração são inadequados para tal fim, razão pela qual conheço dos embargos e julgo-os improcedentes. Intimem-se. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROLUB RERREFINO DE LUBRIFICANTES - EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011180-77.2024.5.15.0115 AUTOR: ANDERSON DE ALMEIDA BRESSAN RÉU: PROLUB RERREFINO DE LUBRIFICANTES - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b745363 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, conheço dos embargos e julgo-os procedentes em parte para acrescentar à decisão a fundamentação supra. Intimem-se. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ALMEIDA BRESSAN
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011180-77.2024.5.15.0115 AUTOR: ANDERSON DE ALMEIDA BRESSAN RÉU: PROLUB RERREFINO DE LUBRIFICANTES - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b745363 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, conheço dos embargos e julgo-os procedentes em parte para acrescentar à decisão a fundamentação supra. Intimem-se. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRUDENLUBI RERREFINO DE LUBRIFICANTES LTDA - RELUBRI COLETAS DE OLEOS LUBRIFICANTES LTDA - PROLUB RERREFINO DE LUBRIFICANTES - EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000415-50.2025.8.26.0482 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000415-50.2025.8.26.0482/SP AUTOR : PEDRO LUIZ PENATTI CARDOSO ADVOGADO(A) : VANESSA LEITE SILVESTRE (OAB SP136528) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de tutela tendo em vista o significativo lapso temporal entre os fatos e o ajuizamento da demanda. Faculto ao réu a apresentação voluntária das imagens/gravações em sua contestação, como forma de exercício de seu contraditório, sem aplicação de multa ou medidas coercitivas, devendo, todavia esclarecer sobre as políticas de armazenamento de imagens. No mais: Eventual pedido de justiça gratuita será analisado somente após ocorrência de fato gerador de custas ou interposição de recurso inominado pela parte interessada. Para melhor subsidiar a análise, por ocasião do recurso a parte recorrente deverá juntar cópia atualizada da declaração de imposto de renda; sendo isenta comprovar a regularidade do CPF e juntar cópia dos últimos três holerites ou documentos equivalentes. Na impossibilidade, deverá comprovar os bens que possui em seu nome como veículos e imóveis, por meio de certidões expedidas pelos respectivos órgãos. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contados da intimação), sob pena de revelia . Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente. Outrossim, considerando-se que o acordo traz vantagens. Vejamos as seguintes: Preservação das relações; maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde. já no acordo, ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo; No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes. Advirto as partes que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte autora que deixar de comparecer a qualquer audiência; pela parte condenada por litigância de má-fé. Por fim, advirto as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. Com a juntada da contestação, à réplica . No âmbito do Juizado Especial Cível, visando à celeridade e à eficiência na tramitação dos feitos, recomenda-se às partes e aos advogados que classifiquem corretamente as petições no sistema Eproc, de acordo com o ato processual praticado, utilizando as opções disponíveis, como: 'Emenda à Inicial', 'Contestação', 'Réplica', 'Embargos de Declaração', 'Recurso Inominado', 'Contrarrazões', entre outras. A correta identificação das peças processuais contribui diretamente para a triagem automatizada e para a adequada organização dos autos, evitando atrasos desnecessários. Em sentido oposto, o uso genérico da classificação 'Petição Genérica' deve ser evitado, salvo quando estritamente necessário, pois compromete a eficiência do sistema e pode dificultar a análise célere dos pedidos. Int.
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