Antonio Claudio Miiller

Antonio Claudio Miiller

Número da OAB: OAB/SP 136575

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: ANTONIO CLAUDIO MIILLER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003396-32.2003.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mauricio Eugenio dos Santos - - Vania Machado Vasconcelos dos Santos - Renata Pottumatti Martins - - Marcio Santos Duarte Martins - Fls.853/861: vista às partes. - ADV: ANA CAROLINA DELFINO BORTOLOTTO (OAB 318499/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), ANA CAROLINA DELFINO BORTOLOTTO (OAB 318499/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A; Embargado(a)(s) - DIGITAL SAT INTERNET LTDA; Relator - Des(a). Richardson Xavier Brant (JD Convocado) DIGITAL SAT INTERNET LTDA Remessa para ciência do acórdão Adv - ALEXANDRA BARBOSA ABREU E SILVA, AMANDA CRISTINA ROBERTO XAVIER, ANA CAROLINA CARRETO MALAGOLI, ANA CLARA GONCALVES HORDONES, ANA CRISTINA DA FONSECA MELLO CAMPOS LISBOA, ANTONIO CLAUDIO MIILLER, CAMILA FREITAS PENA, JOSE MARIO MIILLER, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES, LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 2000965-33.2025.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1001262-82.2025.8.13.0024/MG AGRAVANTE : CONEXAO MAIS EMPRESA DE TELECOMUNICACOES LTDA AGRAVADO : CEMIG DISTRIBUICAO S.A CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Ficam as partes cientes da remessa/distribuição do processo acima identificado na Justiça Comum. Esta comunicação tem caráter meramente informativo. Belo Horizonte, 30 de Junho de 2025
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 2000964-48.2025.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1010382-52.2025.8.13.0024/MG AGRAVANTE : PEDRO HENRIQUE ARAUJO COELHO AGRAVADO : CEMIG DISTRIBUICAO S.A CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Ficam as partes cientes da remessa/distribuição do processo acima identificado na Justiça Comum. Esta comunicação tem caráter meramente informativo. Belo Horizonte, 30 de Junho de 2025
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0508595-30.1997.8.26.0100 (583.00.1997.508595) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Banco Safra S/A - Jamef Transporte Ltda - - José Bruno Lopes dos Santos - - Sindicato dos Empregados No Comércio de São Paulo - - Ana Maria Pereira - - Marcelo Figueiredo Mascarenhas e outros - William Lima Cabral - Radio e Televisão Bandeirantes Ltda - Agaprint Informática Ltda - - Marcos Mitio Pedroso - - Leoncio Gomes Pereira de Moraes Junior - - Reinaldo Biggi Filho - - Alessandro Belizario de Oliveira Avila - - Wanderley Natali - - Gilberto Rodrigues dos Santos - - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - - Silvia da Conceição Pereira - - Computer Associates do Brasil Ltda - - Jussara Cristina Moraes Paes de Almeida - - Anderson Xavier de Barros - - Jose Bruno Lopes dos Santos - - Plano Editorial Ltda - - Banco Crefisul Sa - - Betha Embalagens Ltda - - Banco Fibra Sa - - Romildo Francisco dos Santos - - Banco Cacique Sa - - Mesquita Produções Ltda - - Ino Serviços Especializados de Telec. Ltda - - Allset Engenharia de Sistemas e Telematica - - Cilene Raucci - - Silvana Moretto - - Thais Fernanda Forli - - Alessandra Jacinto Amann - - Iria Adriana Morais de Oliveira - - Carlos Eduardo de Bem - - Anderson Moreira Lima - - Maria Luisa Mota Gan - - Ed Carlos Luqui - - Vitória Rosa de Souza - - Gisela Maria de Castro - - Sheila Del Matto - - Sandra Aparecida Tavares Santos - - Vanessa Franquini - - Francisco Miranda Paciencia - - Luiz Marcio Duarte - - Laura Cantoni Branco - - Walquiria Maria Alves de Carvalho - - Alexandre Martins Fernandes - - Ana Paula Lara de Araújo - - Heloi de Queiroz Cordeiro - - Giovana Gomes Ferreira - - Adriano Cezar de Queiroz - - Sindicato dos Empregados No Comércio de Campinas - - Carla Regina Vivo - - Tania Antonio dos Santos - - Henrietti Baptista de Lima - - Vagner Piedade de Almeida - - Silvia de Barros Ferandes - - Dulce Augusta Cezar. - - Rodrigo Augusto Souza de Deus. - - Valter Martins da Cruz e outros - União Federal e outro - JOSÉ MESQUITA CAVALCANTI FILHO - - Paulo Leoncio Galvão Junior' - Celio Bernardo de Oliveira. e outro - Renata Xavier. - - Arlete Targino da Silva - Ana Ligia Marino Cordova - - Ana Maria Santana da Silva - - Elaine Cristina Mantoan - - Sirlene de Morais Brito Bandeira - - Danielle Cajueiro Oliveira de Souza - - Yolanda Cristina Oliveira de Barros Melo - - Marta Marafon - - Adriana Guimarães da Rocha - - Maria Lúcia Pereira de Oliveira - - Valdemar Campelo da Silva - - MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE DE MIRANDA. - - Sidneia de Paula Sanfelice. - - Dulce Augusta Cezar - - Fernando Motta Castrucci - - Marcelo Mastroianni Araújo Barbosa. - - Maria de Fátima Cavalcante Miranda Araújo - - Juliana Fernandes de Oliveira. e outros - vanessa franquini nogueira e outro - Renata Xavier - - Juliana Fernandes de Oliveira - - Marco Antonio de Oliveira e outros - Maria de Fátima Cavalcante Miranda Araújo - - Cenia Alessandra Alcantara - - Yashin Erik Arteaga Castellon e outro - Luara Cantoni Branco - - Yona Ruth de Medeiros - - Ronely Christina de Mont'Alverne Lutz. - - Carolina Maciel de Paiva - - Marcelo Mastroianni Araújo Barbosa.. e outros - Sindicato dos Empregados e outro - Rodrigo Augusto Souza de Deus - - Juline Gomes Ferreira - - Luciana Lyra Nogueira - - Cynara dos Santos Xudré - - Ivan Carlos Martins Monteiro - - Alexandre Martins Fernandez - - Ricarda Lorena de Paiva Klein e outros - Marcelo Mastroianni Araújo Barbosa e outro - Ronely Christina de Mont'Alverne Lutz - - Sidneia de Paula Sanfelice e outros - Hugo Rogerio Pinheiro Leite - - Wanderley Tadeu Silva de Campos - - Dick Farnei Canhestro dos Santos - - Ramsés Maciel de Castro - - Gisela Maria de Castro Teixeira - - Natasha Bentes Normande - - Ronaldo Teixeira Lima - - Francisco Paulo Sales Lima - - Celio Bernardo de Oliveira e outro - Jussara Santana de Queiroz - Vistos. 1. Fls. 6838/6842: último pronunciamento judicial, que (i) em reanálise da questão das custas processuais oriundas da Justiça do Trabalho, anteriormente pleiteadas pela Fazenda Nacional (fl. 6789), concluiu que possuem natureza jurídica de tributo (taxa) e não deveriam constar na conta de liquidação em detrimento dos credores trabalhistas, conforme Decreto-Lei 7.661/45, determinando sua exclusão da referida conta; (ii) em razão dessa exclusão, reconheceu a perda superveniente do objeto dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional (que versavam sobre a forma de pagamento dessas custas) e, por isso, deixou de conhecê-los; (iii) determinou ao síndico que, no prazo de 5 (cinco) dias, comunique à 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro a anotação da penhora (referente ao crédito do Estado do Rio de Janeiro de fls. 6792/6797) no rosto dos autos no Quadro Geral de Credores e a impossibilidade de contemplar tal crédito tributário no atual rateio, comprovando nos autos; (iv) indeferiu as impugnações à conta de liquidação apresentadas por Juliane Ferreira Benetti (fls. 6660), Natasha Bentes Normande (fls. 6696) e Alessandra Jacinto Amann (fls. 6697/6698), por serem credoras habilitadas após o início do rateio em andamento ou por já terem levantado o valor devido, respectivamente, determinando, contudo, a inclusão de Juliane e Natasha no Quadro Geral de Credores para futuro rateio suplementar; (v) homologou a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6768/6771, com a ressalva da exclusão das custas da Justiça do Trabalho, cujos valores serão incorporados ao rateio suplementar. 2. Embargos de Declaração de Juliana Fernandes de Oliveira 2.1. A credora Juliana Fernandes de Oliveira peticionou (fls. 6848/6861), em causa própria, arguindo a necessidade de julgamento dos Embargos de Declaração por ela opostos às fls. 5441/5457 contra a decisão de fls. 5405/5406. Sustentou que, apesar de despachos anteriores (fls. 5676/5677, proferido em 24/11/2020, e fls. 5704) que reconheceram a pendência ou a presença dos embargos, eles não foram efetivamente julgados. Alegou que tal omissão viola garantias constitucionais e processuais (art. 93, IX, e art. 5º, LIV e LV da CF/88; art. 489, §1º e art. 1022 do CPC). No mérito dos referidos embargos e da petição atual, a credora reiterou que o síndico da massa falida teve ciência inequívoca de seu crédito trabalhista (R$ 20.291,00, atualizado até 27/09/2000) em 27/10/2000, por meio de oficial de justiça (conforme documento de fls. 5632), e que não houve oposição de embargos à execução (fls. 5638). Argumentou que, por isso, seu crédito deveria ter sido incluído no primeiro Quadro Geral de Credores (QGC) e que a omissão configurou erro essencial e desconsideração de documento ignorado (art. 99 do DL 7.661/45). Invocou diversas disposições do DL 7.661/45 sobre os deveres do síndico (arts. 63, 64, 68, 81, 82, 86) e a responsabilidade deste por prejuízos. Afirmou que não foi intimada da publicação do primeiro QGC de 2012, o que geraria nulidade, e que sua posterior habilitação retardatária não deveria prejudicar seu direito originário. Requereu: 1) o julgamento dos Embargos de Declaração de fls. 5441/5457; 2) a retificação do primeiro QGC para inclusão de seu crédito, com pagamento em igualdade de condições com os demais credores nele inscritos, ou, subsidiariamente, sua inclusão no novo rateio, caso não haja prejuízo. Indicou seus dados bancários para pagamento, já informados às fls. 6407. (fls. 6848/6861) O síndico manifestou-se (fls. 6876/6880) sobre a petição de fls. 6848/6861, alegando equívoco da requerente. Afirmou que a representação do síndico em audiências trabalhistas visava à realização de acordos para posterior habilitação de crédito pelos reclamantes, conforme o Decreto-Lei nº 7.661/45. Sustentou que, ao ter requerido a instauração de incidente de habilitação de crédito retardatária (processo nº 1022811-64.2019.8.26.0100, com valor de R$ 19.350,37), a questão da tempestividade de seu crédito estaria preclusa. Argumentou que não houve omissão ou erro do síndico, mas sim da requerente quanto ao momento de pedir a instauração de sua habilitação. Considerou que as petições da credora buscam, de forma transversa e após o trânsito em julgado da decisão que incluiu seu crédito como retardatário, afastar tal condição. Concluiu que a assinatura do advogado da massa falida em audiência não habilitava o crédito automaticamente. Pugnou pela rejeição dos embargos de fls. 5441/5457 e da petição de fls. 6848/6861, com o prosseguimento do feito conforme a decisão de fls. 6838/6842. (fls. 6876/6880) O Ministério Público manifestou-se (fls. 6883/6886), após ciência da decisão de fls. 6838/6842 e da manifestação do síndico (fls. 6876/6880). Opinou que os embargos de declaração de Juliana Fernandes de Oliveira (fls. 5441/5457), cuja apreciação é reiterada na petição de fls. 6848/6861, possuem nítido caráter infringente, visando à reforma da decisão de fls. 5405/5406. Concordou com o síndico quanto à preclusão da questão, dado que a própria credora distribuiu, em 15/03/2019, pedido de "habilitação de crédito trabalhista retardatário" (processo nº 1022811-64.2019.8.26.0100). Citou o art. 98, §4º, do Decreto-Lei 7.661/45, que estabelece que credores retardatários não têm direito aos rateios anteriormente distribuídos. Afirmou não haver omissões ou contradições na decisão de fls. 5405/5406 e que os embargos não são o meio adequado para rediscussão do mérito. Opinou pela rejeição dos embargos de declaração e pelo prosseguimento do feito nos termos da decisão de fls. 6838/6842. (fls. 6883/6886) 2.2. Conheço do pedido de fls. 6848/6861 como Embargos de Declaração, tanto para analisar o recurso de fls. 5441/5457 quanto para analisar os fundamentos invocados na nova peça. No mérito, reconheço a omissão do juízo quanto à apreciação do primeiro recurso, sem, contudo, alterar a conclusão de que a credora não deve ser incluída na conta de rateio em andamento. Ainda que o Síndico tenha tido ciência de algum crédito por qualquer via que não a correta, após a apresentação da primeira relação de credores (art. 86 do Decreto nº 7.661/45) e mesmo antes, portanto, da homologação do QGC , cabe ao próprio credor interessado requerer a habilitação dos seus valores pela via adequada, ou seja, incidente próprio, nos termos do art. 86 e 98 do DL. O Auxiliar do Juízo, dessa forma, não era obrigado e nem poderia, de ofício, incluir os créditos da recorrente na relação dos credores/QGC sem que a própria credora, na via correta, pugnasse pela habilitação (que se trata de direito disponível). Por outro lado, após a homologação do QGC, do qual todos são intimados via publicação oficial, e não pessoal e individualmente, cabe ao credor interessado requerer a inclusão do seu crédito por meio da ação prevista no art. 99 do DL. Dessa forma, é inafastável que a habilitação do crédito da recorrente apenas ocorreu validamente quando julgado o pedido contido nos autos nº 1022811-64.2019.8.26.0100, no qual a própria embargante pugnou pela "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA RETARDATÁRIO" (fl. 1 daqueles autos). Com efeito, tendo o julgamento ocorrido anteriormente ao rateio em andamento, homologado anteriormente e apenas atualizado pelo Síndico, não pode a credora, agora, tentar ser nele incluída, sob pena de ofensa ao art. 98, §4º, do Decreto-Lei 7.661/45. De todo modo, como já dito, a credora será incluída nos próximos rateios, incluindo o suplementar, que ocorrerá tão breve quanto possível. Ante o exposto, dou provimento em parte ao recurso, para sanar a omissão, sem, porém, autorizar a inclusão da credora no rateio em andamento. 3. Dados bancários 3.1. Marta Marafon, por seu procurador, peticionou (fls. 6866) em cumprimento à decisão de fls. 6838/6842, informando que a procuração devidamente atualizada está acostada às fls. 6704. Forneceu dados bancários de seu patrono para a transferência do crédito da requerente. (fls. 6866) Adriana Guimarães da Rocha, por seu procurador, peticionou (fls. 6867) em cumprimento à decisão de fls. 6838/6842, informando que a procuração devidamente atualizada está acostada às fls. 6707. Forneceu dados bancários de seu patrono para a transferência do crédito da requerente. (fls. 6867) Francisco Paulo Sales Lima peticionou (fls. 6874/6875), por seus procuradores, reiterando pedido de depósito de seus créditos trabalhistas. Informou que em 06/09/2024 já havia peticionado (fls. 6722) nesse sentido, referente aos valores reconhecidos no quadro de cálculo-rateio de valores (fls. 6771). Declarou que está ciente e concorda com o crédito de R$5.254,15 (informado em 17/07/2024), constante nas págs. 6651/6655. Renovou o pedido de deferimento dos valores devidos, conforme quadro de rateio de fls. 6771, fornecendo seus dados bancários para o depósito. (fls. 6874/6875) 3.2. Ao Síndico, para que anote os dados bancários e, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o item 3.4.b da decisão anterior. Sucessivamente, ao Cartório, para que siga o fluxo da última decisão. 4. Ciência da União (Fazenda Nacional) 4.1. A União (Fazenda Nacional), por intermédio de seu Procurador, manifestou-se (fls. 6870) informando estar ciente da decisão de fls. 6838/6842. Declarou nada ter a requerer. (fls. 6870) 4.2. Ciente. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), JOSE BRANCO NETO (OAB 32032/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), JORGE ELIAS FRAIHA (OAB 33737/SP), JOAO BARBIERI (OAB 33936/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), GUSTAVO JONASSON DE CONTI MEDEIROS (OAB 229253/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 317072/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 317072/SP), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), 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  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033650-31.2016.8.26.0114 (processo principal 0030003-24.1999.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Marcia Regina Stradioto Dusso - - Reginaldo Luiz Dusso - Vistos. Tendo em vista a homologação do acordo no incidente conforme fls. 134, deverá este cumprimento de sentença permanecer suspenso até o prazo final para o cumprimento do acordo nos termos da mesma decisão. Em caso de descumprimento a exequente deverá cumprir o determinado no segundo parágrafo da referida decisão. Deverão as partes comunicar o integral adimplemento do acordo até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. Findo esse prazo, sem que haja manifestação, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FRANCINE RODRIGUES DA SILVA (OAB 159122/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), MARIA LUCIA MIILLER BIANCHINI (OAB 141917/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182503-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Aline Souza Leite - Agravante: Debora Regina Silva - Agravante: Fabiana Aparecida Silva Ferreira - Agravante: Vitoria Reggia Morais Cassu de Oliveira - Agravante: Wellington Carlos Cirineu da Silva - Agravado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Interessado: D Holanda Ablas Personalizados - Interessada: Juliana Holanda Ablas - Interessado: Wilson Roberto Infante Junior - Agravo de Instrumento nº 2182503-81.2025.8.26.0000 Comarca: Hortolândia 3ª Vara Cível Agravantes: Aline Souza Leite e Outros Agravado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Interessados: D Holanda Ablas Personalizados e Outros Vistos. 1. Defiro o processamento do presente recurso, sem o recolhimento de custas relativas ao preparo, ante o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado por terceiro interessado, credor da parte interessada D Holanda Ablas Personalizados. 2. Para evitar tumulto processual, ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso, até o seu julgamento pela Turma Julgadora, apenas e tão somente para obstar o levantamento de quantias, conforme deferido pela r. decisão agravada. 3. Comunique-se ao MM Juízo da causa. 3. Intimem-se as partes agravada e interessada para resposta. 4. Após, à Douta Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista interesse de menor (fls. 296/301 e 381/384 dos autos de origem). Intimem-se. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Antonio Claudio Miiller (OAB: 136575/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Wilson Roberto Infante Junior (OAB: 320501/SP) - Rosimeire Ramos (OAB: 369786/SP) - 3º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0714563-91.1996.8.26.0100 (583.00.1996.714563) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Abaete Comercial Ltda - Abaeté Comercial Ltda - Banco do Brasil S/A - Sindicato dos Comerciários de São Paulo - Secsp - - Inês Gomes Tavares - - Luzia Siqueira - - Sindicato dos Empregados No Comércio de Campinas - - ANTONIO CLAUDIO MIILLER - - Maria Lucia Miiller Bianchini - - Emilio Barbosa dos Santos Filho - - Mira Comercio e Representacoes S/a. - - Claudionor Silva da Paz - Uniclean Comercio e Serviços Ltda - VERA LUCIA MARTINS - Fls. 5.600: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 6.859,37, com acréscimos legais a partir de 12/03/2010. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: JOSMEYR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 81717/SP), GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), SAMIR CARAM (OAB 38076/SP), SAMIR ARY (OAB 17716/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), DOUGLAS SANTOS RIBAS (OAB 26209/SP), RUI RIBEIRO (OAB 096632/RJ), JOSÉ ANTONIO MACHADO (OAB 020434/RJ), ELIANE AGNELLO LIMA (OAB 076663/RJ), JOILSON DA COSTA VARELA (OAB 062222/RJ), HORTÊNCIO XAVIER DE SOUZA (OAB 39827/RJ), MARCOS ANTONIO ALVES MONTEIRO (OAB 56508/RJ), EDUARDO BENTO PEDROSO DE LIMA (OAB 012009/RJ), CARLOS IRAJÁ ZANCHI (OAB 015162/RS), ADÉLIA DE ARAÚJO GONÇALVES (OAB 076507/RJ), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), MAURICIO EDUARDO FIORANELLI (OAB 154638/SP), ANA PAULA MARTINS FRANCOSO SAES (OAB 141186/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), MARIA LUCIA MIILLER BIANCHINI (OAB 141917/SP), MAURICIO EDUARDO FIORANELLI (OAB 154638/SP), MARIA BERNADETE FLAMINIO (OAB 137639/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), VALERIA JORGE SANTANA MACHADO (OAB 156657/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), CHRISTIANO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 157668/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), MARILIA CRISTINA PEREIRA (OAB 160888/SP), GISLEIDE MORAIS DE LUCENA (OAB 163253/SP), MAURICIO BITENCOURTE (OAB 173424/SP), ADRIANA DENISE DUARTE NOLASCO DE ALMEIDA (OAB 174733/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), DIMAS REBELO DE SOUSA CARVALHO (OAB 120763/SP), DIMAS REBELO DE SOUSA CARVALHO (OAB 120763/SP), MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA DE FATIMA MOREIRA (OAB 108273/SP), ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP), IVETE GONÇALVES DE SOUZA (OAB 103794/SP), FELIPE THIAGO DE CARVALHO (OAB 101922/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), DANIELA BUENO DRAGONE (OAB 131747/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), ALESSANDRA AIRES GONÇALVES REIMBERG (OAB 124512/SP), SHEILA DE OLIVEIRA CAMPOS BORTHOLOTTO (OAB 127062/SP), ALTAIR OLIVEIRA GUEDES (OAB 127568/SP), DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), CINTHIA MARIA LACINTRA ZILIOTTI (OAB 130710/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP), ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP), HELOÍZA DE MORAES TAKAHASHI (OAB 82689/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), MARIA EMILIA TRIGO GONÇALVES DA COSTA (OAB 82101/SP), SILVIA MARTA CARLI (OAB 81324/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), LUIZ ANTONIO BEZERRA (OAB 75428/SP), FABIO LIPPI MORALES (OAB 73745/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), WALKIRIA ROSELY RIZZO RODRIGUES (OAB 92627/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), RITA ARROTÉIA (OAB 93353/SP), PAULO CESAR FLAMINIO (OAB 94266/SP), DELMIRA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 88293/SP), OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), SIDNEI JOSE MANO (OAB 42092/SP), MARIA LETICIA DE BARROS E GONÇALVES (OAB 40535/SP), DURVAL NASCIMENTO PACHECO (OAB 37075/SP), MOACIR LACINTRA (OAB 55659/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), DENISE CURY NOGUEIRA DA SILVA MARTINS (OAB 200593/SP), DANIELA MARTINS CALCAGNOLO (OAB 186536/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), REINALDO DE CARVALHO BUENO (OAB 71252/SP), ADEMIR FLORISVALDO CURSI (OAB 66027/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOSE CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 6678/SP), CARLOS ALBERTO GASQUEZ RUFINO (OAB 66701/SP), LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), VANIA FELTRIN (OAB 65630/SP), FABIO HADDAD NASRALLA (OAB 63728/SP), JOAO CARLOS LIMA PEREIRA (OAB 59232/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001832-75.2022.8.26.0650 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lucas Pereira de Castro Neto - Massa Falida de Tivoli Veiculos Ltda. - Vistos. Pág. 85: Ciência ao habilitante. Nada mais sendo requerido, remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB 169216/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1001713-74.2019.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apte/Apdo: S. M. J. - Apdo/Apte: U. L. P. C. de T. M. - Apda/Apte: M. S. G. G. (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Luciano Pasoti Monfardini (OAB: 184757/SP) - Barroso Muzzi Barros Guerra e Associados (OAB: 430/MG) - Paula Regina Guerra de Resende Couri (OAB: 340947/SP) - Liliane Neto Barroso (OAB: 276488/SP) - Antonio Claudio Miiller (OAB: 136575/SP) - José Mário Miiller (OAB: 88150/SP) - 4º andar
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