Paula Rodrigues Furtado

Paula Rodrigues Furtado

Número da OAB: OAB/SP 136586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Rodrigues Furtado possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2021, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: PAULA RODRIGUES FURTADO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paula Rodrigues Furtado (OAB 136586/SP), Lenora Thais Steffen Todt Panzetti (OAB 140322/SP), Mônica de Fátima Pinheiro dos Santos Rodrigue (OAB 248903/SP) Processo 1008081-60.2017.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Reqte: Benedicta Maria de Godoy, Izaura Saviolli de Camargo Andrade, Letícia Conceição Saviolli - Vistos. De proêmio, considerando que uma das autoras é pessoa idosa, defiro a prioridade de tramitação que já está anotada no feito, junto ao sistema SAJ. Dito isso, passo a dar o regular andamento. Verifico que se trata de arrolamento sumário com partes maiores e capazes e que as questões que concernem ao recolhimento do imposto serão tratadas na via administrativa, nos termos do artigo 662, §2º do Código de Processo Civil. Assim, nada a prover quanto ao pedido de prazo para o recolhimento. Da análise dos autos constato que todos documentos necessários foram juntados, entretanto, o feito não está em termos para homologação da partilha, pelo motivo que passo a expor. Esta ação iniciou-se em razão o falecimento de Luiz Saviolli e, posteriormente, fora noticiado o falecimento de Benedicta Maria de Godoy Saviolli, no curso da ação. Observo que esta última era a viúva do primeiro. Ato contínuo, embora possível a união dos arrolamentos para agilizar a transmissão da herança, constato que no plano de partilha das últimas declarações deve ser primeiro partilhado os bens deixados por Luiz Saviolli, resguardando-se a meação da viúva Benedicta que ainda era viva na época do óbito de Luiz, para então proceder à partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Benedicta. Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as autoras juntem nos autos as últimas declarações em que o plano de partilha proceda primeiramente à partilha dos bens deixados por Luiz, para somente então partilhar os bens deixados por Benedicta. Com a juntada, tornem conclusos para homologação do plano de partilha. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
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